Talvez seja implicância, mas, eu sempre estranhei, embora também repetisse diversas vezes, a expressão "Feliz Ano Novo".
Explico. É que eu acho forte e exigente demais desejar um ano inteiro feliz.
Sei que os votos não tem, necessariamente, relação com a realidade, e sim, com o desejo, os votos.
Mas, é que um ano inteiro com seus 365 dias é longo demais, para pensá-los só com felicidade e não como a vida com altos e baixos, dias alegres e tristes.
Assim, desejo força, saúde e disposição para tocar e seguir em frente.
Assim, eu desejo aos amigos, colaboradores e leitores do blog esses votos, de que o novo ano que se avizinha, seja de disposição e boa luta para construir um Bom 2015!
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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Um comentário:
sera um caos??? quem limpara as escolas e hospitais? e os segurancas??
PORTARIA Nº 721/2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a comprovada queda de receitas ocasionadas
pela redução de índice de participação do Município na arrecadação
do ICMS e pela brusca queda da cotação do barril de petróleo
na ordem de 50% nos últimos meses.
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir a execução contratual, deixando o equivalente
a 20% (vinte por cento) do efetivo total do contrato, pelo
prazo de 90 (noventa) dias, até a elaboração de relatório de avaliação
e redimensionamento dos quantitativos de acordo com a
previsão orçamentária do exercício de 2015.
Art. 2º - Os órgãos municipais que realizam eventos neste
verão estão excepcionalizados da determinação do artigo anterior,
haja vista o lapso temporal que ocorrem.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campos dos Goytacazes, 29 de dezembro de 2014.
Fábio Augusto Viana Ribeiro
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
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