segunda-feira, fevereiro 18, 2013

Teor da limimar que a Asprim conseguiu na Justiça Federal contra a OSX

A Associação dos Proprietários de Imóveis e Moradores do Açu, Campo da Praia, Pipeiras, Barcelos e cajueiro (ASPRIM) conseguiu na sexta-feira, véspera do carnaval uma liminar que foi comentada aqui no blog no dia 9 de fevereiro.

Hoje, disponibilizamos abaixo o teor da decisão do Juiz Federal Vinícuis Vieira Indarte, juiz substituto, na 1ª Vara Federal de Campos. Nas conclusões o despacho diz:


"(a) reconheço a competência da Justiça Federal para o julgamento dos pleitos declinados à inicial e não reconheço a competência deste Juízo para o julgamento do pedido de fls. 207/211. 

(b) recebo a inicial tão somente no que diz respeito ao questionamento dos EIAs/RIMAs e respectivos licenciamentos ambientais dos empreendimentos Distrito Industrial de São João da Barra, Porto do Açu, Unidade de Construção Naval do Açu (“UCN Açu”) e Pátio Logístico e Operações Portuária do Porto do Açu.

(c) defiro o pedido de fls. 972 do Ministério Público Federal, incluindo-o no polo ativo como litisconsorte.

(d) defiro parcialmente a liminar para que: 

(d.1) a partir da intimação desta decisão, a OSX Construção Naval S/A (OSX), abstenha-se de, na instalação da Unidade de Construção Naval do Açu (“UCN Açu”), suprimir restingas localizadas em área de preservação permanente, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 

(d.2) o IBAMA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), realize auditoria no local do referido empreendimento, assim como no correlato processo administrativo que ensejou a expedição da licença de instalação pelo
INEA, informando a este Juízo qual a extensão da área de preservação permanente em que
suprimida vegetação de restinga e se a supressão já ocorreu totalmente e qual a data em que
teria sido concluída. 

(e) defiro o pedido dos Autores de inversão do ônus da prova, que deverá ser suportado pelos Réus que estão instalando os empreendimentos Distrito Industrial de São João da Barra, Porto do Açu, Unidade de Construção Naval do Açu (“UCN Açu”) e Pátio Logístico e Operações Portuária do Porto do Açu.
Encaminhem-se os autos à distribuição para que, com urgência: (a) o Ministério Público Federal seja incluído no polo ativo; (b) proceda-se a correção da autuação, devendo constar como Réus a LLX Açu Operações Portuárias S/A, OSX Construção Naval S/A, Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S/A, OGX Petróleo e Gás Ltda., EBX Brasil S/A, LLX Açu Operações Portuárias S/A, Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA), Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA); (c) seja excluído o nome
do advogado Cristiano Pacheco como patrono da Comissão Pastoral da Terra.

Intimem-se, com urgência.
A intimação da Comissão Pastoral da Terra deverá ser realizada pessoalmente.
Citem-se.
Cumpra-se.
Campos dos Goytacazes/RJ, 05 de fevereiro de 2013.

VINÍCIUS VIEIRA INDARTE
Juiz Federal Substituto no exercício da Titularidade
Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a VINICIUS VIEIRA INDARTE.
Documento No: 60043527-113-0-977-22-919263 - consulta à autenticidade do documento através do site www.jfrj.jus.br/autenticidade."

PS.: Atualizado às 16:02: Com a íntegra do documento em formato pdf:

3 comentários:

Cristiano Pacheco disse...

Muito obrigado pelo serviço jornalístico prestado Roberto. Infelizmente a mídia de massa está blindada a má notícias contra algumas empresas.
Abraço e parabéns pelo blog. Está cada vez mais difícil ser independente..

Roberto Moraes disse...

Obrigado Cristiano,

O blog tem este objetivo. Tratar das causas coletivas, comunitárias e populares incentivando o debate político sobre elas e abrindo um espaço para divulgação daquilo que a velha mídia tenta blindar por interesses diversos da população.

Sds.

Anônimo disse...

Caro Roberto Moraes, parabéns pelo blog e pelo importante papel que suas postagens desempenham na direção do desenvolvimento de uma cidadania plena!

Abs,
Ricarda Tavares