terça-feira, dezembro 30, 2014

Prumo "oficializa" hoje aumento de capital (R$ 2,5 bilhões) e redução da participação de Eike em "fato relevante" comunicado ao mercado

Abaixo o blog publica o anúncio da empresa Prumo Logística Global S.A. em fato relevante anunciada pelo setor de "Relações com Investidores" (RI). Os grifos são do blog:

"FATO RELEVANTE - RI PRUMO"
"A Prumo Logística S.A. (“Companhia” ou “Prumo”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”) e no artigo 3º da Instrução CVM nº 358/02, e em seguimento ao Fato Relevante e Aviso aos Acionistas divulgados em 28 de outubro de 2014 e às demais comunicações divulgadas ao mercado relacionadas ao aumento de capital da Companhia aprovado por seu Conselho de Administração na reunião realizada em 28 de outubro de 2014 (“Aumento de Capital”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que:

Tendo em vista a subscrição e a integralização da totalidade das ações emitidas no Aumento de Capital, o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada ontem, aprovou a homologação do Aumento de Capital no valor de R$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de reais), com a emissão de 1.000.000.000 (um bilhão) de novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.

Em decorrência da homologação, o capital social da Companhia passa a ser de R$ 2.574.612.907,84 (dois bilhões, quinhentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e doze mil, novecentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), dividido em 2.777.474.711 (dois bilhões, setecentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, setecentas e onze) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.

Adicionalmente, a Companhia informa que foi comunicada nesta data por sua acionista controladora EIG LLX Holdings S.À R.L (“EIG”) sobre a rescisão do Acordo de Acionistas celebrado entre EIG, Eike Fuhrken Batista (“Eike Batista”) e Centennial Asset Mining Fund LLC (“Centennial”), em 14 de outubro de 2013, tendo como interveniente anuente Prumo Logística S.A. (“Acordo de Acionistas”), bem como seu respectivo aditivo celebrado em 2 de setembro de 2014.

A referida rescisão se deu nos termos da Cláusula 5.2.ii, incluída pelo Primeiro Aditivo ao Acordo de Acionistas, a qual faculta à EIG o direito de, a seu exclusivo critério, rescindir imediatamente o Acordo de Acionistas no caso de a participação acionária de Eike Batista (detida direta ou indiretamente) ser reduzida a menos de 10% (dez por cento) das ações ordinárias de emissão da Companhia.

Maiores informações sobre o Aumento de Capital ora homologado podem ser obtidas por solicitações enviadas ao seguinte endereço: ri@prumologistica.com.br.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2014.
Eugenio Figueiredo
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Prumo Logística S.A."

Um comentário:

Anônimo disse...

A propósito da ida do sr. garotinho para a rádio Educativa FM:

A Radiodifusão com fins exclusivamente educativos, seja de rádio ou de TV, é voltada à transmissão de programas exclusivamente educativo-culturais, não podendo ter caráter comercial nem fins lucrativos. Esta definição consta do Decreto Lei 236, de 28 de fevereiro de 1967.
Os serviços de radiodifusão educativa podem ser de som, em frequência modulada (FM), ou de sons e imagens (TV).
A outorga para a execução dos serviços de radiodifusão com finalidade exclusivamente educativa ocorre por meio de procedimento administrativo seletivo com início pela publicação periódica, no Diário Oficial da União, dos chamados Avisos de Habilitação, abrangendo, cada um deles, certo número de municípios, convidando os interessados a apresentarem suas propostas.
A ação é gerenciada pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica.
Para mais informações, acesse a seção sobre radiodifusão educativa no Espaço do Radiodifusor.
http://www.mc.gov.br/radiodifusao-educativa