Com a decisão do desembargador Guilherme Couto de Castro no Agravo de Instrumento peticionado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis - Ibama, o órgão terá que realizar auditoria ambiental nas obras do Porto do Açu, conforme decisão do Juiz Federal da 1ª Instância em Campos dos Goytacazes.
Na prática, a decisão do TRJF, recusa a solicitação judicial do Ibama e determina suas obrigações e responsabilidades com o licenciamento ambiental no Complexo do Açu.
Confira abaixo a sentença na íntegra:

3 comentários:
NÃO DEIXE DE LER.FICA A DICA PARA VOCÊ REPRODUZIR NO SEU BLOG
http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2013-05-28/wilson-diniz-a-educacao-e-a-sucessao.html
A ordem judicial caiu ontem à tarde e tudo voltou a funcionar.
Não procede "Anônimo". Nada foi informado nos autos principais até este momento.
Atenciosamente,
CP
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