quarta-feira, dezembro 04, 2013

Notícias sobre a Bolsa de Valores e processos contra LLX e OGX

É de agora à noite as informações do Valor Online:

Eike e executivos da OGX tentam acordo após 


falha ao divulgar fatos

Por Ana Paula Ragazzi | Valor
RIO  -  Eike Batista e seis executivos que passaram pela administração da petroleira OGX apresentaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) um termo de compromisso para encerrar processo administrativo sancionador. A proposta de acordo será examinada pelo comitê de termo de compromisso da autarquia.
O processo investiga Eike, o empresário tunisiano Aziz Ben Ammar, Roberto Penna Chaves Faveret Cavalcanti, Luiz Eduardo Guimarães Carneiro, Paulo de Tarso Martins Guimarães, Roberto Bernardes Monteiro e Reinaldo José Belotti Vargas — este último o único executivo que ainda permanece na OGX.
A autarquia apura as responsabilidades de todos por infrações ao artigo 157 da Lei das S.A. e cita o parágrafo quatro. O artigo fala que o administrador de companhia aberta deve declarar, ao firmar o termo de posse, o número de ações, bônus de subscrição, opções de compra de ações e debêntures conversíveis em ações, de emissão da companhia e de sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que seja titular.
E o parágrafo destacado estabelece que os administradores são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembleia geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.
Além desse ponto, Bernardes Monteiro, na qualidade de diretor de relações com investidores da OGX, está sendo acusado de descumprimento do artigo 6, parágrafo único, da Instrução 358/02. O artigo fixa que os controladores ou administradores de empresas abertas podem deixar de divulgar fatos relevantes se entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo da companhia.
O parágrafo único estabelece, entretanto, que a divulgação de fato relevante deverá ser imediata se a “informação escapar ao controle ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da companhia aberta ou a eles referenciados”.
Os diretores Roberto Penna Chaves Faveret Cavalcanti, Luiz Eduardo Guimarães Carneiro, Paulo de Tarso Martins Guimarães, Reinaldo José Belotti Vargas, Aziz Ben Ammar e Eike também são acusados de descumprir o artigo 3, parágrafo 2 da Instrução 358.
Esse texto estabelece que os acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal que tenham conhecimento de ato ou fato relevante e constatem a omissão do diretor de relações com investidores no cumprimento de seu dever de comunicação e divulgação somente se eximirão de responsabilidade caso comuniquem imediatamente o ato ou fato relevante à CVM.
A CVM não informa sobre qual episódio envolvendo a divulgação de informações da OGX se refere esse processo, nem em que data o evento ocorreu.

CVM rejeita encerrar processo contra Eike e 


diretores da LLX

Por Ana Paula Ragazzi | Valor
RIO  -  A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou as propostas de termo de compromisso apresentadas por Eike Batista e três administradores da LLX. Eike Batista, Otávio de Garcia Lazcano, Eugenio Leite de Figueiredo e Claudio Dias Lampert são acusados de não ter divulgado, em 23 de julho do ano passado, fato relevante informando a existência de estudos e de negociações visando o fechamento de capital da LLX. Eles presentaram uma proposta à autarquia de pagamento de R$ 150 mil cada um para encerrar o processo.
O colegiado da CVM rejeitou a proposta acompanhando o entendimento do comitê que examina as propostas de termo de compromisso na autarquia. A avaliação do comitê foi a de que “há particularidades no caso concreto que tornam a aceitação das propostas inoportunas e inconvenientes”.
O comitê registrou que parcela dos fatos que estão sendo apurados pela CVM em relação ao grupo empresarial de Eike Batista refere-se a questões de natureza informacional. Deste modo, considerou inoportuno celebrar acordo com o controlador da companhia em um processo envolvendo justamente essas questões.
No que diz respeito ao acordo com os demais administradores da LLX, o entendimento do comitê foi de que sua eventual aceitação não acarretaria em qualquer ganho para a administração pública, “em termos de celeridade e economia processual”.

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