quinta-feira, janeiro 01, 2015

Petrobras retoma licitação das bases portuárias para apoio offshore depois de suspender liminar no TJ-RJ

A Petrobras já retomou a licitação para contratação das bases portuárias para apoio offshore para atender os serviços da Bacia de Campos.

A retomada se dá depois da Petrobras conseguir suspender a liminar, na 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que paralisava a licitação para contratação de seis berços de atracação, para atender a plataformas na Bacia de Campos.

Com a decisão a liminar está com efeito suspenso podendo a licitação prosseguir, pelo menos enquanto não é julgado o mérito do Agravo de Instrumento no TJ-RJ.

O caso é referente ao processo Nº: 0015610-31.2014.8.19.0028 em que a empresa americana Edison Chouest Offshore tinha se tornado vencedora para prestar serviços à Petrobras, para prestação de serviços de apoio offshore, usando as bases que está montando, junto ao terminal 2, do Porto do Açu.

No final de novembro passado, a Prefeitura de Macaé ingressou com uma ação no TJ-RJ requerendo a suspensão imediata dos atos administrativos a serem praticados no procedimento licitatório, sob a modalidade convite n.º 1492182148 da Petrobras.

Sobre o assunto leia aqui algumas notas do blog: aqui, aqui, aqui, aquiaqui.

Em resumo a decisão do desembargador-relator Pedro Raguenet foi:

"Litiga o Município de Macaé em face da recorrente, ao fundamento de que a licitação sob a modalidade convite no. 492182148, que visa à contratação dos serviços de operação logística portuária para 06 (seis) atracações simultâneas de embarcações offshore do tipo PSV 450 (PSV4500), padeceria de nulidade por ter estabelecido regra restritiva e desprovida de justificativa técnica.

Isso acabaria por prejudicar tanto o erário público, quanto os princípios envolvidos no processo licitatório e - palavras da recorrente - interesses de empresas outras sediadas naquele Município.
Evidente que tudo isso é questão de mérito, insuscetível de ser apreciado de forma integral neste momento processual.

Mas também é certo que os negócios envolvidos são portentosos, razão pela qual seja a suspensão, seja a continuidade do procedimento licitatório glosado pelo recorrido implicará em movimentação de expressiva quantidade de recursos, num ou noutro sentido.

Contudo, como o tempo, e o ritmo dos negócios são inteiramente diferentes do ritmo dos processos judiciais, certo é que o comando monocrático atacado significa, tout court, a integral paralisação do referido processo de licitação. 

Mais e ainda, destaca a recorrente que o Município agravado, em verdade, estaria atuando não diretamente consoante interesse próprio do ente político, senão em prol de terceiros, é dizer, empresas que teriam sido supostamente prejudicadas com a realização da licitação.

Fácil de ver então que estes tópicos agitados no presente recurso demandam maior perquirição, especialmente quando se sabe que eventuais desvios de conduta da recorrente - nos estritos termos da lei - causam, ex facto, imediata resposta por parte dos interessados.

Por evidente, então, que deferir-se a suspensão do processamento da licitação no presente estágio processual, sinaliza, a uma, na possibilidade de danos econômicos de difícil recomposição para a petroleira.

A duas, o ingresso da discussão pela seara da constitucionalidade, como efetuado pelo Município, 
perpassa pela legitimidade - ou não - de o Agravado poder pleitear a suspensão ou a anulação da licitação, o que e com escusas pela repetição, mais e melhor deverá ser apreciado, mas sem que isso cause prejuízo ou paralisação, ainda que parcial, das atividades da recorrente.

Assim e decorrente destes enfoques processuais é que se entendem presentes os requisitos do art. 527, III, do CPC, motivo pelo qual concedo o efeito suspensivo, ativo, requerido pela Agravante, afastando-se os efeitos da decisão hostilizada até final decisão deste recurso.

Oficie-se, comunicando; dispenso informações.
Ao Agravado; intime-se.
Após, ao MP com assento junto a este Colegiado."

2 comentários:

Anônimo disse...

Poucas sabem....mais a prefeitura de Macaé é quem é dona do porto de Imbetiba...logo recebe altos valores do aluguel a área e a muito tempo isso vem acontecendo.
Além da minha vontade do apoio offshore ser pelo Porto do Açú, esse processo de licitação mostra legitimidade pelo fato de ter relatórios técnicos com percentuais 0% para o porto do Açú.
Em minha visão, vejo que a Petrobrás está tomando novos rumos em licitações deixando de lado interesses públicos e privado sem quaisquer razões e menos chance a corrupção por se tratar de uma empresa estrangeira.
Torço para que todas as negociações tenham um bom desfecho para o Porto do Açú. Trabalho lá dentro e só quem conhece, sabe o espetáculo de estrutura que já está montado lá e olha que falta muito.
Para a petrobrás será ainda melhor em termos de custo com locomoção de pessoal, teve uma época que os funcionário estavam reivindicando 30% de periculosidade pela locomoção dele s pela estrada de Imbetiba x Parque de Tubos devido ao trânsito de Macaé.
No Porto do Açú existe um complexo onde não existirá esta possibilidade tendo um custo muito abaixo até para as empresas contratadas.

Somente benefício. Quem venha.

Pinta e Borda disse...

Favor apurar se é verdaeira essa noticia de hoje publicada em jornal de Macae:
"Petrobras cancela licitação para operação portuária - Após defender critério de ponderação, companhia alega decisão em virtude de preço excessivo
http://www.odebateon.com.br/site/noticia/detalhe/32823/petrobras-cancela-licitacao-para-operacao-portuaria