sexta-feira, setembro 20, 2013

Atingidos do Sistema Minas-Rio questionam estudos divergentes de impacto ambiental

Abaixo a manifestação dos atingidos:

"Desrespeito! Conselheiros da URC Jequitinhonha receberão, às portas fechadas, empresa interessada um dia antes da reunião pública"

"Os Atingidos pelo Projeto Minas-Rio vêm a público manifestar, mais uma vez, o seu veemente repúdio à forma desrespeitosa e parcial como vem sendo conduzido o processo de licenciamento ambiental do Projeto Minas-Rio.

Impressiona a falta de pudor ou preocupação com o princípio da moralidade e da publicidade que rege os atos administrativos. Impressiona ainda mais o fato de que o empreendedor marcou para esta terça-feira (dia 17/09/2013) uma reunião às portas fechadas com os conselheiros para a apresentação do Estudo da Ferreira Rocha, um estudo que supostamente foi elaborado “em complementação ao estudo realizado pela empresa Diversus Ambiente e Cultura” , quando o DIAGNÓSTICO DA DIVERSUS, embora protocolado desde agosto de 2011, não foi apresentado aos conselheiros.

É, no mínimo esdrúxula a situação em que os conselheiros conhecerão, às portas fechadas, o “estudo acessório”- antes de se conhecer o principal e único estudo legitimado por deliberação do COPAM: o DIAGNÓSTICO DA DIVERSUS.

Mas não é só isso: em recente documento, o Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais (GESTA/UFMG) apresentou inúmeros dados que comprovam que o licenciamento ambiental encontra-se subordinado ao interesse do empreendedor. Dentre os dados destaca-se a denúncia de que o Parecer elaborado pela equipe técnica da URC Jequitinhonha ratifica os argumentos contidos nos estudos da empresa Ferreira Rocha - terceirizada contratada pela Anglo Americam - muito embora, inacreditavelmente, o parecer que recepcionou o estudo da Ferreira Rocha seja datado de um mês antes do estudo da Ferreira Rocha ter sido juntado no processo de licenciamento ambiental.

A relação promíscua que o empreendedor impõe ao licenciamento ambiental já foi objeto de denúncia anterior realizada pelos próprios técnicos do órgão ambiental por meio do sindicato da categoria (vide denúncia ao Ministério Público - Processo COPAM nº. 00472/2007/004/2009, fls. 6764- doc anexo), revelando:

“Vimos denunciar que o processo de licenciamento do projeto de exploração de ferro da empresa Anglo Ferrous, em Conceição do Mato Dentro , processo Sisema Nº00472/2007/004/2009 vem sofrendo enorme interferência política com assédio moral da equipe técnica responsável pelo parecer para que o mesmo seja aprovado, de qualquer forma." (...)

"O constrangimento é absurdo, ao ponto das reuniões técnicas (servidores) com a presença do empreendedores, tentando negociar o que lhes é de direito".

"Pedimos a interferência deste MP no sentido de impedir a continuidade da LI , ainda mais nesta circunstância, lembrando que há desrespeito com o grupo técnico, havendo, inclusive, agressão verbal contra os técnicos do SISEMA por parte dos técnicos da empresa de consultoria contratada pela Anglo Ferrous".

"Ressaltamos que 14 condicionantes exigidas pelo SISEMA para concessão de futura licença de instalação referem-se às ações que deveriam balizar, na verdade, a concessão da própria licença prévia, o que evidencia o atropelo e a rapidez para que a exploração ocorra a "toque de caixa" e sem preocupação alguma com os aspectos ambientais.

Os conselheiros, investidos em funções públicas, devem ser submetidos ao regime de integral publicidade. Isso significa que todas as reuniões para as quais os conselheiros forem convocados deverão observar a convocação pública não se admitindo as convocações restritas e sem publicidade.

A Carta Constitucional de 1988, em seu artigo 37, caput, estabelece os princípios que devem nortear os atos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No intuito de garantir a correta observância dos referidos princípios, o parágrafo 4º, do artigo 37 prevê que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, (...)”. Aliás, com vistas a garantir o cumprimento dos Princípios Administrativos Constitucionais, que coíbe a prática de atos de improbidade, promulgou-se em 1992 a Lei n.º 8.429 e, após, a Lei 9.605/98.

Diante de tudo isso, manifestamos o nosso repúdio à reunião às portas fechadas marcada pela Anglo American para apresentação do estudo da Ferreira Rocha exigindo a imediata mudança de postura para atender ao dever ético-jurídico de publicidade e moralidade dos atos administrativos.

Atingidos pelo Projeto Minas-Rio."

PS.: Atualizado às 23:54: Para postar abaixo duas páginas do processo que questiona o licenciamento:



































PS.: Atualizado em 25/09 para corrigir erro de concordância do título da nota.

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