sábado, setembro 07, 2013

Independência & informação

O arquiteto Renato Siqueira encaminhou ao blog suas reflexões e propostas para o CIDAC e para a PMCG que o blog publica abaixo

"Pela independência do acesso as informações, por apenas dois passos"
Ontem, 06/09/2013, em esclarecedora entrevista concedida a Rádio Educativa FM, 107,5, o Gerente Administrativo do CIDAC, Robson Colla, relatou os grandes avanços obtidos pelo CIDAC (Centro de Informação de Dados de Campos) relativos a interatividade digital do cidadão campista, que atinge o seleto grupo da Academia Científica, pelo acesso aos trabalhos científicos lá produzidos. Também, citou a qualidade tecnológica desta rede pela implantação de cabos de fibra ótica, que proporcionam segurança e qualidade no tráfego de dados, proporcionando ao usuário, pelas praças digitais, satisfatória experiência de uso, onde, imaginamos, seja uma etapa no avanço a efetiva ampliação do conceito de cidades digitais.

O sistema é tão interessante, que permite saber quantos usuários estão on-line, qual o tempo de uso e local de acesso, fantástico! Diante disso tudo, pensei: com tantas possibilidades e concentração de informações, inclusive científicas, está faltando o quê, para o CIDAC assumir a sua vocação natural de ser o Portal de Acesso a Informação neste município? Em plena contextualização com a Lei de Acesso a Informação Federal, 12.527/2011, especialmente pelo descrito no seu artigo 9o.: O acesso a informações públicas, será assegurado mediante:

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local e condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

II- realização de audiências e consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
Quem é este serviço, senão o CIDAC ? - estimei inicialmente o Portal da Transparência nas sugestões de revisão de nossa lei orgânica - tudo divulgado - o ferramental tecnológico e formas de acesso - pelo Diretor Robson Colla, está em plena coerência com o previsto na legislação federal, faltando apenas os dois mencionados passos, sendo o primeiro passo: vontade, e o segundo: política, ou seja, os dois passos que faltam, são vontade(1) política(2), para que seja cumprido plenamente a definição do artigo 45, Lei 12.527/2011, que diz:

Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art. 9o. e na Seção II do Capítulo III.

Assim, neste dia em que se celebra a Independência do Brasil, 07/09, que se iniciem as medidas para os, apenas dois passos necessários, no cumprimento espontâneo pela Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, no que couber a cada um, para não dar a impressão de que os gastos públicos com o aparato tecnológico disponível, seja apenas para a configuração de uma ampla "LAN HOUSE", podemos muito mais.

Abç.,
Renato César Arêas Siqueira - arquiteto e urbanista - perito técnico - professor bolsista UENF."

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