sexta-feira, fevereiro 22, 2013

"Revista policial e os direitos do cidadão"

O leitor-colaborador do blog Evandro Gomes reclama do fato abaixo descrito em detalhes:

"Caro professor e leitores
passo a relatar triste episódio de ignorância e despreparo por parte dos agentes da lei em Rio das Ostras, que foi devidamente registrado e protocolado na corregedoria da PMERJ:

Em 21-02-2013 as 20:15, dirigia meu veiculo totalmente regularizado e com a CNH em dia, ao chegar sozinho em minha residência proveniente da faculdade, fui abordado pela viatura volkswagen Gol LLG 5406 s/n 54-4286, guarnecida pelos cabos Mazoni e SGT Lorenzo, portanto pistola e fuzil ostensivamente, os quais apos observar a abertura do portao de veiculos da minha residencia, solicitaram que eu descesse do carro e permitisse a revista. Quando pedi o motivo o SGT disse que eu deveria "deixa-lo primeiro fazer o trabalho da polícia", informei que era meu direito saber não só o motivo como os nomes dos policiais, informado a contragosto. quando informei que não deviam revistar meu veiculo, ameaçaram-me de prisão por desacato e que se eu fotografasse a revista eles iam tomar meu celular, o que tentou fazer sem sucesso.

Fica o exposto para alertar a sociedade do NF e Lagos para as praticas da PMERJ. Aguardo sem muito entusiasmo a resposta da corregedoria, a qual postarei aqui.

Segue o entendimento do art 244 do CPP:
"O funcionamento e atuação das polícias responsáveis pela Segurança Pública, elencados vide art. 144 da Constituição Federal, estão vinculados e condicionados ao Princípio Constitucional da Legalidade , insculpido no inciso II , doart. 5º , daConstituição Federativa do Brasil , e premissa primeira do Estado Democrático de Direito .

Referindo-se à busca pessoal independerá de mandado da autoridade judiciária, somente nos casos autorizados expressamente pelo art. 244 do CPP :

“ Art.244 . A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.” (grifamos).

Sendo indubitável que a realização da busca pessoal em local público pode ser vexatória e ridícula ao cidadão, se sustenta a exigência legal da " fundada suspeita ", que deve ser real e explicada ao cidadão antes de tudo. Não se valendo de motivos subjetivos, que em regra deve conter os requisitos do artigo 243 do CPP."
--

Abraços
Evandro Gomes."

PS.: Segue foto meio borrada pois o SGT tentou tomar minha câmera.

PS: ao sair do local o CB Manzoni disse que serei revistado toda vez que me encontrar. Ora vejam que garra e determinação da PMERJ sobre o cidadão, empresário com endereço fixo, ocupação conhecida e ficha criminal limpa.

PS.: Professor, desculpe a extensão da nota, mas liguei agora para o DPO e segundo o SGT Aquino, é ordem do Governador que "todo cidadão e veículo considerado suspeito pelo policial seja revistado". Ufa, por ora é só.

PS.: informo a todos que já registrei nas ouvidorias da OAB, MP, PMERJ e qaue amanhã mesmo vou a Niterói fazer a denúncia pessoalmente contra a PMERJ e O Sr. Sérgio Cabral.

PS.: Roberto atualizando a cronologia dos fatos:
22-02- 11:00 h compareci ao 3º BPM em Costazul para obter informações sobre a operação em que a viatura estava envolvida, não há registro, também fui informado pelos SGT Athaide e Machado que não há e nunca houve a citada ordem do Sr Governador.

22-02- 11:45 h após esperar na fila, o agente da Policia Civil recusou registrar queixa de constrangimento ilegal, com argumentação do pressuposto da credibilidade do agente da lei no exercício da profissão.

OBS: os 2 PM´s estavam no balcão da DP Legal em Costazul e ouviram atentamente o atendimento, na saída o CB MAzoni me chamou e disse para "tomar cuidado com o que vou registrar".

9 comentários:

douglas da mata disse...

Não sou chegado a comentar tópicos da seara policial, pelos motivos óbvios:

01- Se houve abuso ou excesso, que sejam processados e punidos na forma da lei.

Mas a interpretação do artigo 244 do CPP, ainda que escudado pela CRFB não é a que o comentarista colocou.

Esta é uma visão que agrada a ele, ou seja, que lhe permite exigir que um policial tenha uma fundada suspeita "objetiva" para exercer sua função ostensiva-preventiva de patrulhamento, abordagem e revistas.

É a visão chamada de garantista, que ele colocou junto do artigo para ratificar seu ponto de vista.

Mas este entendimento é doutrinário, e não tem acolhida nos tribunais.

O que não pode é ter abuso ou excesso, como eu disse.

Não há como ter fundada suspeita sob a ótica objetiva.

O que seria objetivamente fundada suspeita, já que pessoas não têm rótulos?

Bom, a não ser que a polícia perpetue os "rótulos de sempre", ou seja, "os suspeitos de sempre, os lugares suspeitos se sempre"

Repito: se houve excessos, que sejam punidos, mas um policial não tem que informar o porquê de uma revista, até porque nada garante que a informação possa ser dada a pessoa que não carrega nada ilícito naquele momento, mas esteja ao encontro de quem detém.

A afirmação: ficha limpa, domicílio e emprego fixo não dizem muita coias até que se pergunte.

Como disse, criminosos nem sempre se parecem com o que acreditamos ser criminosos.

Partindo da lógica do cidadão, como se farão as blitzen?

Outra coisa é dizer que revista policial é vexatória, mas por quê?

Só se ela, objetivamente, for executada com meios para impor o vexame...não vale critério subjetivo.

Vexatória por que a pessoa não se acha passível de ter que ser revistada?

Ou porque a revista policial não acontece, a não ser para os de sempre, no lugar de sempre?


Este evento mostra um bocado de nossa sociedade...

a violência simbólica, como vimos, é uma via de mão dupla, ainda que uma parte queira se colocar como a vítima exclusiva do episódio.

charlie disse...

qual é o problema de revistarem o carro ? se eu não tenho nada de irregular por que me sentir envergonhado ? É por essas e outras que o funcionário público (nesse caso PM) faz vista grossa e não se importa se em um carro tem sequestradores bandidos ou sabe lá o que, é só ficar fazendo a ronda deixar o tempo passar e tudo bem. talvez o vidro do carro use película proibida que não permite ver dentro do veículo etc...
quando sou parado mostro o documento do carro deixo fazer revista e agradeço !!!

Anônimo disse...

Deixemos a polícia trabalhar!

Quando não trabalham: reclamamos.

Quando trabalham: reclamamos.

"Polícia para quem precisa!

Polícia para quem precisa de polícia."

Ou seria Pulicia?

Alguns, são verdadeiros policiais, mas outros, verdadeiros Pulicia.

Enfim, a sociedade é assim:

Há "médicus" e "médicos"

Há "profissores" e "professores"

Há "políticus" e "políticos"

Enfim...

Há "esperansa" e "esperança".

Anônimo disse...

Da próxima vez em que o lixeiro vier catar o lixo de minha casa, nao deixarei, pois o lixo é meu e ele não tem o direito de tirar de mim o que é meu.

Faça-me um favor rapaz!

Deixe a polícia trabalhar!

Anônimo disse...

A polícia tem que trabalhar, mas quem garante que a polícia não vai colocar uma droga ou uma arma só para incriminar o cidadão? E se o policial colocar a arma na sua cabeça pedindo para sair do carro e a arma disparar? E se tiver passando pela mal fadada pelinca com sua família e um policial te parar para fazer o teste do bafômetro numa fila enorme onde os que não passaram no teste simplesmente deixam a quantia monetária para o corrupto? Fora a falta de educação deles na hora de te fazer passar vergonha. Quando ligo para 190 pedindo para se dirigir até nossa rua por que tem suspeito tentando roubar residência eles não vem, mas revistar carro para ver se tem arma dá mais lucro para eles. Me poupa né.

Anônimo disse...

Dever ser algum adevogado.

douglas da mata disse...

E se o comentarista das 11:36 AM tivesse sido doado para adoção para um casal da Letônia?

Bem, não estaria aqui falando asneiras em português.

Alguém aqui fez alguma defesa de procedimentos criminosos praticados por alguém, principalmente policiais?

Não li.

Legal ele considerar corrupto apenas o policial que se vende, nunca o "cidadão" que compra o "favor".

Está aí outra ponta da lógica do indignado com a revista.

Em tempo, não se preocupe, se alguma arma disparasse na sua cabeça, não aconteceria nada, porque você não tem nada aí dentro.

Anônimo disse...

Lamento que você pense assim a meu respeito Douglas. E nem desejo a morte de ninguém como você. Respeite a liberdade de expressão das pessoas, pois aqui é o único lugar onde poderemos expressar o que vivemos. Concordo com você que esqueci de mencionar o corruptor que dá o dinheiro. Pelas suas colocações ao meu respeito dá para perceber que seus pensamentos ficam abaixo da média parecida com os agentes da lei que nos abordam.

douglas da mata disse...

Engraçado, você, de forma cretina levanta possibilidades generalizadas sobre a conduta de policiais, e quando tem uma resposta no mesmo tom, usa seu bom e velho "direito de ser fraco", se recolhe e fica humilde, com rabinho entre as pernas!

Seu direito de dizer asneiras não é absoluto.

Pouco me importa seu julgamento sobre mim ou o que penso...

E em se tratando do que você disse, vamos ler de novo:

"(...) mas quem garante que a polícia não vai colocar uma droga ou uma arma só para incriminar o cidadão? E se o policial colocar a arma na sua cabeça pedindo para sair do carro e a arma disparar? E se tiver passando pela mal fadada pelinca com sua família e um policial te parar para fazer o teste do bafômetro numa fila enorme onde os que não passaram no teste simplesmente deixam a quantia monetária para o corrupto? Fora a falta de educação deles na hora de te fazer passar vergonha.(...)"

Tenha certeza, eu ficaria preocupado se você me elogiasse, aí sim eu ficaria preocupado...

Digo e repito, não se preocupe em alguém de alvejar na cabeça, você não sofrerá nada porque ela é oca!