domingo, fevereiro 08, 2009

Professores concursados para a PMCG reclamam

O blog recebeu do leitor Marcos a seguinte mensagem: “Caro Prof. Roberto, Como consta no Site do Ururau, ontem a Prefeita Rosinha se reuniu com a Secretária Estadual de Educação, Tereza Porto, e a Prefeita Rosinha fez o pedido para que o Estado possa ceder professores, já que existem muitas escolas estaduais em processo de municipalização. Prof., isso é ridículo! Ano passado teve um concurso para a Educação de Campos e existem várias professores esperando ser convocados na lista de chamada! Esse fato mostra qual é a política de Rosinha: abrir contrato para a Prefeitura, colocar seus cabos eleitorais e não chamar concursados! Prof., peço sua ajuda, por favor nos ajude de alguma forma, pelo menos divulgando esse fato. Isso é revoltante! A classe dos professores aguarda uma posição da Prefeita e da secretária de Educação de Campos. É um absurdo a Política que Rosinha vem adotando com a Educação do Município! Cadê o SEPE para nos defendermos? Por estas e outras, que a Educação do município figura como entre os piores índices do Brasil!”

45 comentários:

Anônimo disse...

Isso é uma VERGONHA !!!!!!!!!

Anônimo disse...

Já esperava por isso!

Anônimo disse...

Cade o MP pra tomar uma atitude?Isso é o cumulo do absurdo! A prefeita esta brincando com a população! Esta na cara que ela vai colocar seus chegados, seus partidarios. Isso nao pode acontecer. Ela esta adotando a mesma politica do Mocaiber! Mudou 6 por meia duzia.

Isso é uma vergonha!

Anônimo disse...

Onde está também a escolha seletiva para os cargos de direção das Escolas? Estava no seu programa de governo e usou omesmo critério de MOcaiber, indicação política de vereadores, com as pessoas não tendo o mínimo compromisso com a Escola. Acreditei que seria diferente, mas contra fatos não há argumentos que convença o contrário.

Botelho Pinto

Anônimo disse...

Também pergunto: SEPE, cadê você? Soube que tem até departamento jurídico. Estamos pagando o sindicato pra quê? Cadê aquele sindicato combativo? Estão presos, confortavelmente numa sala no Ninho das Águias? Vamo lá pessoal, as férias já terminaram e a rosinha está fazendo tudo sem maior resistência... Quero continuar acreditando no SEPE!!!

Splanchnizomai abraçando o amanhã. disse...

A renião será dia 17/02, às 11:00 horas, na ANPAC (Rua Senador Dantas, 75 - Gr. 602 - Centro - Rio de Janeiro - RJ cep 20031-204 - Tel. (21) 2262-9562). 
QUANTO MAIS PESSOAS COMPARECEREM, MELHOR SERÁ! 
Vamos lá galera... ajudem a divulgar! Pessoal que mora no Rio, imediações ou outros interessados, que possam comparecer, vamos lá!

Podemos também mandar EMAILS DE DENÚNCIA, OU, PELO MENOS, ENCHER O SACO DOS RESPONSÁVEIS!
Até o momento, recolhendo o que o pessoal postou aqui na comunidade, surgiram os seguintes contatos: 

denunciacg@prt1.mpt.gov.br --> Ministério Público de Campos
webm@redeglobo.com.br --> Rede Globo
REDE GLOBOOOOOOOOOOOOO!!!


Nem precisamos fazer leituras entre as linhas. As próprias linhas DENUNCIAM as verdadeiras intenções dos “líderes?” de um movimento mais “anti- Campos, que realmente buscar seus direitos. Concordo que concursados devam assumir, mas sabemos que este concurso de Mocaiber foi com intenção ESTA, que todos estão vendo.
Eu gostaria de poder debater sobre isso, pois aqui está toda uma filosofia de vida de uma turma que quer mai ver Campos desandando. Mas não adianta! OsVerdadeiros Olhos que Tudo Vê, estão atuando. SE Deus não guardar a Cidade em Vão vigia a sentinela.
Que os verdadeiros aprovados, honestos, íntegros, (apesar de imperfeitos), tenham seus lugares assumidos e aqueles que não vêem a hora de se apresentar para começar uma revanche, sejam expostos, tratados, recuperados e ai sim, assumindo uma Campos Meu Amor! Com confiança de que a Cidade mudou e que ninguém vai usar de artimanhas malignas contra estes que tudo querem fazer para provar que Campos não brilha.

Flavia D'Angelo disse...

Rosângela, não é a toa que se ato-denomina jumenta!Saber a intenção é uma coisa, tipo mediunidade,entende?Mas provar, é outra bem diferente.O edital foi aprovado pela Câmara dos Vereadores ,onde lá estava o sr Edson Batista. Então, quem será que está mau intencionado?Vc só pode ser louca!!!!Verdadeiros aprovados???Quais são os falsos?!Para mim, são os contratados, diretores de indicação, supervisor de bairro, chefe de posto...por qual seleção estes passaram ??E ainda usa Deus na história...meu Deus é diferente, quer justiça e igualdade para todos.E isso, minha querida jumenta, só através de concurso!!Defender a prefeita é direito seu, mas ofender os candidatos que estudaram e esperam uma oportunidade de emprego através de uma concurso, que avaliou seu conhecimento técnico por uma prova, aí é demais....cara,Roberto, nem acredito no que esta mulher falou....só Xacal pra responder a altura!!!"intenções dos “líderes", anti-campos"...chega, cansei meu vocabulário educado com esse argumento!!

Anônimo disse...

Gente muito cuidado nesta hora...
A prefeita pode lançar mão de uma ação que fez quando era governadora, "gás de pimenta neles"!
A secretária estadual tb. é farinha do mesmo saco. Fiz concurso para professor, passei e agora o estado está contratando temporários.
Uma vergonha!
Cadê a dupla de defensores da moralidade das contas públicas, Édson Batista x Stefan ?

Flavia D'Angelo disse...

Jumenta, essa é pra vc:

2007.51.03.002965-3 6999 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA A CLASSIFICAR
Autuado em 03/08/2007 - Consulta Realizada em 29/01/2009 às 00:31
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTROS
PROCURADOR: MARTA CRISTINA PIRES ANCIAES E OUTRO
REU : INSTITUTO DO BEM ESTAR SOCIAL E PROMOCAO A SAUDE - INBESPS E OUTRO
ADVOGADO : SARA FRAUCH DE CARVALHO LINS
01ª Vara Federal de Campos - FABRÍCIO ANTONIO SOARES
Juiz - Decisão: FABRÍCIO ANTONIO SOARES

Objetos: SAUDE
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Concluso ao Juiz(a) FABRÍCIO ANTONIO SOARES em 24/06/2008 para Decisão SEM LIMINAR por JRJEGN
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À fl. 706, em 25 de março deste ano, mandei intimar o Município-réu da decisão proferida na mesma data pelo Tribunal Regional Federal nos autos do agravo de instrumento n. 20070201010505-2.
No referido recurso, o Exmo. Des. Fed. Relator anulou (cf. fls. 135/136), com efeitos retroativos, sua própria decisão, que suspendera, em parte, decisão liminar deste juízo proferida em 07 de agosto de 2007 (fls. 56/82). A decisão anulada mantinha a necessidade de concurso público, tal como determinado pelo juízo, mas autorizou o ingresso da Fundação Cruz Vermelha ¿ Filial Nova Iguaçu como contratante (intermediário de mão de obra no convênio que passou a celebrar com o Município), substituindo o INBESPS (apontado como réu), figurando como contratadas, basicamente, as mesmas pessoas que já o eram. Diz Sua Excelência que foi induzido a erro em decorrência de apuração realizada pela Polícia Federal e cita a prisão tanto do suposto controlador da Cruz Vermelha, quanto do seu presidente, que se mantém, inclusive, até a data de hoje.
Na decisão de fl. 706, que já foi citada, destaquei o efeito retroativo do julgado pelo TRF2, que retira a eficácia da contratação emergencial realizada (assim como de qualquer outra contratação) e obriga o Município a reaver as verbas repassadas à aludida Fundação e, ainda, revigora o prazo concedido pelo juízo (de seis meses), e não de um ano como determinara o Tribunal, e a multa diária fixada, para realização de concurso público para seleção de todos os profissionais que trabalham no Programa de Saúde da Família, Programa de Agentes Comunitários e Programa de Saúde Bucal.
O Prefeito e o Município foram intimados (fls. 708 e 709) da decisão de fl. 706 no mesmo dia 25/03/2008.
Às fls. 715 e 716, o Município, em 03 de abril, informa que afastou os prestadores de serviço, sem trazer a comprovação de que notificou a Fundação, que nunca foi parte no processo, nem mesmo cópias de carteiras de trabalho que pudessem sinalizar o desligamento do contrato operado por força da decisão nula de todos os efeitos ou a saída dos trabalhadores. E, com relação ao concurso público exigido, diz que está em contato com a FESP para a realização de um processo seletivo simplificado para preenchimento das vagas ¿antes da proibição prevista na legislação eleitoral¿. Ressalta que tal processo simplificado, além de provas objetivas, terá prova de títulos de baixa pontuação, ¿visando não excluir indiretamente a participação de qualquer outro profissional que não tenha tido a mesma oportunidade.¿ Ao final, alega que ¿muito em breve trará toda a documentação referente ao processo seletivo simplificado¿.
O MPF, instado a se manifestar acerca da petição do Município, às fls. 741/746, em 30 de abril, destaca a fixação, pelo juízo, das multas a serem pagas pelo Município (de R$ 5.000,00 por dia, multiplicados pelo número de trabalhadores contratados) e pela representante do INBESPS, pelo Secretário de Saúde, pela Coordenadora do PSF e pelo Prefeito, os quais foram intimados pessoalmente em 08/08/2007 e 09/08/2007 (de 2,5% do valor da causa, que é de R$ 42.502.750,80, cada um). E, ao final, pede a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apurar o valor, com data inicial de mora em 08/02/2008 e número de trabalhadores de 1.128 (conforme CAGED em anexo à petição, que até então, pelo menos, não haviam sido desligados) e a fixação de nova multa, em aditamento às anteriores, diária, de R$ 200,00, a recair sobre o Chefe do Executivo Municipal e o Procurador-Geral do Município, com o arresto para garantia da execução.
O Prefeito, intimado novamente a se manifestar, desta feita sobre o requerido pelo MPF, alega, em síntese, às fls. 766/769, em 2 de junho, que (a) desde 26 de março de 2008 o Município encerrou as atividades dos profissionais que trabalhavam no PSF/PACS/ESAUB; (b) e desde então tomou providências para a criação de cargos, que passou a entender ser necessária para a consecução dos citados programas, o que culminou num anteprojeto de lei, estando este sob a apreciação da Câmara Municipal. Ao final, pugna o Município que ¿V. Exa. e o Parquet, se entenderem necessário, façam as sugestões e correções necessárias ¿ intimando diretamente o Poder Legislativo ¿ que é o detentor do poder constitucional de legislar ¿ após o que permitirá seja aberto o concurso público que o MPF tanto quer ¿ agora dentro dos princípios constitucionais pertinentes.¿ (o destaque foi nosso) No anteprojeto encaminhado, passa a lei a prever o número de cargos de nível superior, médio e fundamental, carga horária, salário-base e suas atribuições.
O MPF, às fls. 786/789, em 06 de junho, frisa que, quanto às sugestões referidas pelo Município, não é o parquet órgão consultivo; que a alegação do réu de que está cumprindo a ordem judicial ¿não passa de uma falácia¿, tendo em vista ser expressamente determinada a abstenção, por parte da Prefeitura, de ¿proceder contratação direta de trabalhadores na área de saúde, sem a devida aprovação em certame público¿, além de haver sido fixado o prazo de seis meses para a realização do concurso público; que a criação dos cargos através de lei ocorreu em apenas uma semana. Para, ao final, requerer a reiteração da petição de fls. 741/746 e a expedição de novo mandado judicial ratificando a ordem de fls. 80/81.
O Município, em nova petição (fls. 795/797), de 19 de junho, postula a autorização para contratação do pessoal sem concurso público, nos termos da lei n. 8005/2008, que veio a ser aprovada nos termos encaminhados pelo Chefe do Executivo, juntando, para tanto, cópia de dois jornais locais, do mesmo dia da petição, que trazem reportagens de primeira página destacando ¿que falta faz o PSF¿ e ¿sem o PSF milhares estão sem assistência¿, e fotos da mesma senhora que estaria a padecer ante o não atendimento de saúde.
O MPF, às fls. 802/805, em 20 de junho, alude ao sensacionalismo da imprensa local (juntando cópia do ofício que remeteu ao Promotor de Justiça Coordenador do CRAA) e alega que é possível a realização do concurso público e contratação em ano eleitoral, mesmo entre 05 de julho e 02 de janeiro de 2009, ao dizer que ¿ainda que o PSF fosse, e ele não o é, um sucedâneo do SUS, os gestores locais incorrem em conduta ilícita quando se invoca a essencialidade como forma de postergar um procedimento (o concurso público) que é justamente o fundamento fático da exceção à proibição de nomear aprovados em concursos públicos em ano eleitoral.¿, conforme previsão do art. 73, V, da d, da lei n. 9.504/97 e Resolução n. 20988/2002 do Tribunal Superior Eleitoral. Diz, ainda, que o referido art. 8º da lei municipal recém aprovada revela um ato administrativo de natureza complexa com a roupagem de ato normativo (por conter destinatários determinados, é de efeitos concretos) e é requerida, segundo o autor, uma ¿descabida autorização para aplicar o artigo que fere a decisão judicial.¿
Em 21 de julho de 2008, novamente, o MPF peticiona nos autos (fls. 811/820) dizendo-se surpreso com o teor das notícias veiculadas nos jornais locais, dando conta de que seria publicado um decreto emergencial e posterior recontratação dos mesmos funcionários à revelia da decisão judicial. Alega ¿mais uma demonstração de total desrespeito dos réus em relação ao Judiciário federal e ao Ministério Público Federal.¿ Diz, ainda, que emitiu nota contradizendo notícia veiculada na imprensa para deixar claro que não anuiu com tais condutas ¿atentatórias à moralidade¿. Requer, ao final, nova expedição de mandado judicial para reiterar a ordem de abstenção de contratação direta, sem concurso público, de profissionais para o Programa Saúde da Família, ¿seja a que título for¿. E junta cópia de petição, protocolada nos autos da ação de improbidade n. 20085103001600-6, distribuída livremente ao juízo, reiterando o pedido de afastamento dos agentes públicos envolvidos, o que se justificaria, consoante a alegação, diante de fato novo a reforçar sua apreciação liminar.
Este o relato. Passo a decidir.
1) Contratação emergencial
Em primeiro lugar, entendo que a contratação de emergência, amparada no art. 8º da lei municipal n. 8005/2008, na forma em que veiculada, atenta claramente contra a ordem judicial, não suspensa pelo Tribunal, que previu expressamente, como alegado pelo MPF, a necessidade de abstenção de contratação direta pelo Município sem o precedente concurso público, mesmo que ocorresse no prazo de seis meses concedido pelo juízo.
Ora, com maior razão, deve se abster o Município de contratar com dispensa de concurso público, tendo em vista que a decisão do Tribunal é de 25 de março de 2008; desde então, o Programa não é executado por falta de pessoal habilitado; não se cogitou em nenhum instante de contratação emergencial pelo Município (no início foi pelo INBESPS e depois pela Cruz Vermelha); e, mesmo se forem desconsiderados os efeitos retroativos expressamente pretendidos pela decisão do TRF2, o prazo para o Município foi excedido (entre a nova decisão do Tribunal e a presente data se passaram quase quatro meses).
E mais: considerando que o prazo de um ano concedido inicialmente pela Corte Regional Federal esgotar-se-ia no próximo mês, afasta-se, uma vez mais, a possibilidade de contratação por 180 dias renováveis aparentemente ilimitadamente, ainda que a decisão superior não houvesse sido anulada (independentemente de ser de forma retroativa).
Partindo-se do pressuposto de que o concurso não foi realizado no período entre a anulação da decisão do Tribunal e a presente data, no período em que o serviço está paralisado (e mesmo após a aprovação da lei reputada necessária), verifica-se que o Município não deu mostras de que o faria durante a consecução do programa, autorizada a contratação emergencial dos mesmos trabalhadores que já vinham executando esse serviço.
O período eleitoral não pode servir de escusa para o não cumprimento da decisão judicial em vigor, notadamente porque não se cogita de obstar a realização do concurso público, mas sim, via de regra, a contratação. Ainda que se entenda necessária a criação de cargos públicos, opção que foi tomada pelo réu, mesmo após a edição da lei municipal, não veio aos autos sequer o edital do concurso expressamente autorizado (em que pese se entender desnecessária a sua autorização diante da ordem judicial). Se no período eleitoral impede-se a contratação por meio de concurso público, com maior razão, a contratação sem concurso público, sobretudo pela impossibilidade de fazê-lo de forma retroativa à data da publicação da aludida lei municipal.
2) Multas fixadas na decisão do juízo
No que tange ao requerimento do MPF de fl. 745 e 746 e reiterado à fl. 786, tenho por pertinente a alegada necessidade da sua incidência ao Chefe do Executivo Municipal, responsável, em última análise, pelo descumprimento da ordem judicial, em relação ao qual já foi fixada a multa punitiva, prevista no art. 14 do CPC, sobre o valor da causa.
Por essas razões, (a) expeça-se novo mandado de intimação ao Município-réu e ao Prefeito Municipal reiterando-se que o primeiro deve se abster de contratar, diretamente, a qualquer título, sem concurso público, profissionais para o Programa Saúde da Família, Programa de Agentes Comunitários e Programa de Saúde Bucal, bem como comprovar o cumprimento imediato da ordem judicial; (b) considerando a insuficiência da multa coercitiva para os cofres públicos municipais e daquela de caráter punitivo, assim como a possibilidade de cumulações de multas de naturezas diversas, mantenho as multas já fixadas e fixo a multa coercitiva ao Prefeito Municipal de Campos dos Goytacazes, na forma requerida pelo MPF, em R$ 200,00 por dia a partir de nova intimação para cumprimento imediato, ante a expiração do prazo concedido; (c) após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apurar os valores atualizados das multas fixadas na decisão de fls. 56/82 e nesta,na forma requerida pelo MPF; (c) em seguida, remetam-se os autos ao MPF para requerer o que entender devido. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação de improbidade n. 20085103001600-6. Publique-se.

Anônimo disse...

O Jumentinha, o concurso é valido, foi homologado e vale ate ano que vem! E pode ser prorrogado por mais dois anos! Vc deve ter perdido no concurso e está inventando essas falsas acusações.

O MP deve ver o que esta acontecendo! Isso é um absurdo!

Anônimo disse...

Prof. Roberto, o que nós podemos fazer? Existem vários professores e auxiliares de secretaria contratados, e existe um concurso homologado em perído de vigencia, com varias pessoas aguardando serem convocadas.

Isso é inconstitucional! O que nos poderiamos fazer?

Anônimo disse...

O texto por si só já mostra a face gritante dos rebeldes...

Rídiculo? Rídiculo é dizer que a prefeita quer colocar cabos eleitorais para lecionarem.

Trata-se de funcionários públicos estaduais, logo passaram por um processo seletivo para lecionarem, nem estou lembrando as divergências políticas do governador com a prefeita, fato este que ainda que fosse de interesse da prefeita contratar cabos eleitorais, não seria Cabralzinho que iria colaborar neh.

"É um absurdo a Política que Rosinha vem adotando com a Educação do Município!" - Com um mês de governo, temos uma noção dos objetivos da prefeita, mas é difícil saber todas as diretrizes que serão traçadas, só julgariam as primeiras impressões da prefeitura como absurdas, os interesseiros, os mesmos que aplaudiram os desmandos dos governos Mocaiber/Arnaldo, os mesmos que parasitaram no múnicipio durante anos, e agora com o fim da boquinha, resta esses arrotos...

Anônimo disse...

Sou defensora das coisas corretas. Como contratar se há professores aguardando serem chamados?
Sou a favor do concurso público. A Justiça tem que estar de olho vivo nessas questões.
Trabalho há 10 anos na prefeitura. Entrei através de Concurso.Difícil muitas vezes é a gente conviver com indicações para cargo de Direção. Porém, paciência,essa ação já é de praxe.

Anônimo disse...

O último argumento do casal agora é que que o concurso é carta marcada e que estavam vendendo gabarito. Faz-me rirrrrrrrrrrr... Ela não divulga o resultado do concurso pq vai cair a ultima máscara do cinismo...tem medo de que não seja provado o que eles vêm pregando.Qual argumento iriam usar depois que vissem que quem passou foi quem de fato estudou e merecia... sai fora prefeita das arábias...candidatos vamos á luta em busca dos nossos direitos

Anônimo disse...

Caros colegas,

Infelizmente essa situação irá se perdurar pelo Município pelo fato da Lei de Responsabilidade Fiscal limitar os gastos com a folha de pagamento.

Não adianta ficar aqui querendo desmerecer um concurso que foi sério. A verdade é que a Prefeitura não irá chamar os concursados, irá fazer essas terceirizações até que a LRF permita que ela convoque os concursados.

É injusto, porém é a Lei. Sou a favor do concurso público, mas tenho que reconhecer que atualmente será muito dificil que a Prefeitura contrate algum concursado!

Um abraço

Splanchnizomai abraçando o amanhã. disse...

Flávia! Você me perdoa. Quando disse verdadeiros, disse todos os que passaram mesmo. O que me chamou a atenção foi o "enchendo o saco dos responsáveis". Isso me chamou a atenção e peço desculpas por ter extrapolado.Não quis ofender os concursados,haja vista ter muita gente que conheço e amigos.
Perdoa a jumenta, amada! E não incita Xacal contra mim, não, por favor! Logo agora que estamos acertando os ponteiros.
Sei que errei, flávia. Perdoa, vá, perdoa!!! Vc tem razão. Extrapolei mesmo! Fui uma jumenta.
Concordo que Tem que ser com CONCURSO. ISTO É JUSTO MESMO. Acho que saí do texto, sou jumenta. Mas estou aprendendo.
Roberto, ajuda ai! Quado você vir que a jumenta aqui extrapolou, não posta não.
Que mico!
Eu mereço todas as paavras da FLávia, Bem feito para mim, quem mandou eu agora comer do fruto do conhecimento??? E pior, do desconhecimento!!! Desta vez foi mal mesmo. Vendo de seu ponto de vista então!!! Foi muito mal.
Perdoa.

Amada Flávia, te perdoo por me chamar de doida.
Vamos nos encontrar ou não lá nas "birita".

Eu não vigiei amada! E errei mesmo. Perdoa. Por favor. Desfalo tudo.

Anônimo disse...

Será que a Jumenta entendeu,Flavia?

Anônimo disse...

São todos jumentos que comem no mesmo pasto!

Anônimo disse...

Jumentinha:

Porque não te calas!?

Anônimo disse...

Será que esta Jumenta tem correção?
Creio que só Deus mesmo para corrigí-lá. Mas ela precisa querer. O pior cego é aquele que não quer ver.

Anônimo disse...

Pa ra senhora Jumentinha.Retirado do desabafo sincero e correto da Flávia.(Perdoe Senhora Flávia, nem a conheço mas suas palavras são de uma correção espetacular)
"Para mim, são os contratados, diretores de indicação, supervisor de bairro, chefe de posto...por qual seleção estes passaram ??E ainda usa Deus na história...meu Deus é diferente, quer justiça e igualdade para todos."
Fale senhora jumenta, defenda o querido casal.

Flavia D'Angelo disse...

Ao anônimo das 4:22...
"De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 18, § 1º), os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra nos quais fique caracterizada a substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como despesas de pessoal e entrar no cômputo dos limites impostos pela LRF (...)" .
É bom que fique claro, a Lei de Responsabilidade Fiscal não se vale da expressão receita própria, porém de receita corrente líquida. O termo receita própria foi inventado para afastar o concurso público. Aliás, se receita própria significasse receita pertencente ao Município, os royalties entrariam nesta categoria, pois pertencem aos Municípios e Estados onde se dá a exploração de petróleo e gás.

Insistem em dizer que os royalties não podem ser utilizados no pagamento de pessoal efetivo. A desculpa é tão inconsistente quanto a anterior, senão vejamos: o entendimento consolidado no STF, a última instância do Poder Judiciário deste País, é de que os royalties constituem receita originária, entendida como aquela decorrente da exploração patrimonial. Na classe da receita originária também está a obtida pelo Município com a locação de imóvel público. Admitir que a União Federal diga, ainda que por meio de lei, como os royalties deverão ser gastos, é o mesmo que consentir que estabeleça regras para os Município de utilização da receita arrecadada com a locação de um imóvel público a um particular. Se o dinheiro é municipal, cabe ao Município dizer como ele será gasto, do contrário haveria flagrante ofensa à autonomia municipal e, por conseguinte, ao pacto federativo. Por esta razão, a lei que o Governo municipal diz não autorizar o emprego dos royalties no pagamento de pessoal é inconstitucional (vide os comentários a uma postagem anterior aqui), exatamente por ferir a autonomia municipal. E mesmo que fosse constitucional a restrição imposta, a sua vigência seria questionável a partir da Lei n.º 9478/97. Como se percebe, o atual Governo prefere manter contratos precários de trabalho a realizar concurso público.

Anônimo disse...

Pessoal, alto lá!!
Esse blog do Roberto, é um dos melhores e mais qualificados canais de comunicacão, informações e possibilidade de críticas que temos. Por favor, vamos manter um nível aceitável, quando nos dirigirmos à outros participantes do blog. Estamos num país livre, onde todos, eu disse todos, temos direito à expressaõ de idéias, mesmo quando elas forem um mergulho imenso na ignorância e desinformação.
POrtanto, vamos nos policiar mais quando fizermos alguma crítica, para não comprometermos o blog do Roberto ok?
Vamos colaborar !!
Desçam a lenha quando necessário, mas com classe !

Anônimo disse...

Jumenta:

A inconsistência de seus infelizes comentários revela somente a ínfima categoria moral a qual você deve pertencer.

Portanto, pelo respeito ao Blog do Robeto Moraes e por respeito a todos nós, leitores do blog, poupe-nos com seu puxasaquismo barato e libertino, contaminado por sua ausência de auto-crítica aliada a falta de substância mental que lhe cabe.

Você nem vive em nossa cidade e comenta como se fosse realmente preocupada com tudo o que passamos em nossa realidade.

Por favor, seja menos pessoal em seus comentários, principalmente com relação ao ato de bajular aqueles que são consagradamente maculados por sua ingerência enquanto ocupadores de cargo público e detentores de mandato eletivo.

àqueles que ocupam cargos públicos e que são cobrados por seus atos, não estão acima da população que os elegeram e portanto, devem exclarecimento com relação a seus atos administrativos, independentemente de relações pessoais e afetivas, mas moralmente, devem satisfação popular pois são acima de tudo, servidores públicos, exercendo tal desígnio pelo fato de terem sido eleitos pelo povo para trabalhar pelo bem comum do povo e não, de uma classe de bajuladores de plantão.

Tenho dito!

Flavia D'Angelo disse...

Ao olho que tudo vê:excelente comentário!!Sem necessidade de acréscimos!!

Anônimo disse...

Gente será que esse governo não respeita uma decisão judicial??
Agem como se papel higiênico e decisão judicial se prestassem para o mesmo objetivo: SOMENTE LIMPAR CACA.

A decisão do juiz federal titular da primeira vara federal de campos é simples e clara. E mais, o polo passivo não é Arnaldo, Mocaiber Campista ou Rosinha,mas sim o município-reu, ou melhor, quem responde, juridicamente, pelo município.
Portanto quem tem o dever de cumprir tal decisão é o gestor do executivo municipal, atualmente, a prefeita Rosinha!!

A administração nõ pode admitir solução de continuidade, então cai por terra que a tese de que decisões judiciais anteriores só vale para fulano ou beltrano.

Na verdade, é o Prefeito que está atuando na administração municipal é que tem que OBEDECER ORDEM JUDICIAL.

NÃO EXISTE ESSA DE QUE MUDOU O PREFEITO MUDOU AS DECISÕES,PQ AS DECISÕES SÃO DESTINADAS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AO MUNICÍPIO-RÉU, INDEPENDENTE DE QUEM ESTÁ NO COMANDO!!

Assim, está em plena vigência, salvo melhor juízo, a decisão tomada pelo excelentíssimo juíz federal titular da primeira vara federal de Campos, a qual foi postada pelA FLÁVIA aí de cima. E para aqueles que tem preguiça de ler, transponho abaixo a parte dispositiva da sentença, aquela que tem o poder de mando e coerção, onde o estado faz prevalecer o seu entendimento(aplicação da lei ao caso concreto) perante as partes, além de fazer coisa julgada material:

Este o relato. Passo a decidir.
1) Contratação emergencial
Em primeiro lugar, entendo que a contratação de emergência, amparada no art. 8º da lei municipal n. 8005/2008, na forma em que veiculada, atenta claramente contra a ordem judicial, não suspensa pelo Tribunal, que previu expressamente, como alegado pelo MPF, a necessidade de abstenção de contratação direta pelo Município sem o precedente concurso público, mesmo que ocorresse no prazo de seis meses concedido pelo juízo.
Ora, com maior razão, deve se abster o Município de contratar com dispensa de concurso público, tendo em vista que a decisão do Tribunal é de 25 de março de 2008; desde então, o Programa não é executado por falta de pessoal habilitado; não se cogitou em nenhum instante de contratação emergencial pelo Município (no início foi pelo INBESPS e depois pela Cruz Vermelha); e, mesmo se forem desconsiderados os efeitos retroativos expressamente pretendidos pela decisão do TRF2, o prazo para o Município foi excedido (entre a nova decisão do Tribunal e a presente data se passaram quase quatro meses).
E mais: considerando que o prazo de um ano concedido inicialmente pela Corte Regional Federal esgotar-se-ia no próximo mês, afasta-se, uma vez mais, a possibilidade de contratação por 180 dias renováveis aparentemente ilimitadamente, ainda que a decisão superior não houvesse sido anulada (independentemente de ser de forma retroativa).
Partindo-se do pressuposto de que o concurso não foi realizado no período entre a anulação da decisão do Tribunal e a presente data, no período em que o serviço está paralisado (e mesmo após a aprovação da lei reputada necessária), verifica-se que o Município não deu mostras de que o faria durante a consecução do programa, autorizada a contratação emergencial dos mesmos trabalhadores que já vinham executando esse serviço.
O período eleitoral não pode servir de escusa para o não cumprimento da decisão judicial em vigor, notadamente porque não se cogita de obstar a realização do concurso público, mas sim, via de regra, a contratação. Ainda que se entenda necessária a criação de cargos públicos, opção que foi tomada pelo réu, mesmo após a edição da lei municipal, não veio aos autos sequer o edital do concurso expressamente autorizado (em que pese se entender desnecessária a sua autorização diante da ordem judicial). Se no período eleitoral impede-se a contratação por meio de concurso público, com maior razão, a contratação sem concurso público, sobretudo pela impossibilidade de fazê-lo de forma retroativa à data da publicação da aludida lei municipal.
2) Multas fixadas na decisão do juízo
No que tange ao requerimento do MPF de fl. 745 e 746 e reiterado à fl. 786, tenho por pertinente a alegada necessidade da sua incidência ao Chefe do Executivo Municipal, responsável, em última análise, pelo descumprimento da ordem judicial, em relação ao qual já foi fixada a multa punitiva, prevista no art. 14 do CPC, sobre o valor da causa.
Por essas razões, (a) expeça-se novo mandado de intimação ao Município-réu e ao Prefeito Municipal reiterando-se que o primeiro deve se abster de contratar, diretamente, a qualquer título, sem concurso público, profissionais para o Programa Saúde da Família, Programa de Agentes Comunitários e Programa de Saúde Bucal, bem como comprovar o cumprimento imediato da ordem judicial; (b) considerando a insuficiência da multa coercitiva para os cofres públicos municipais e daquela de caráter punitivo, assim como a possibilidade de cumulações de multas de naturezas diversas, mantenho as multas já fixadas e fixo a multa coercitiva ao Prefeito Municipal de Campos dos Goytacazes, na forma requerida pelo MPF, em R$ 200,00 por dia a partir de nova intimação para cumprimento imediato, ante a expiração do prazo concedido; (c) após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apurar os valores atualizados das multas fixadas na decisão de fls. 56/82 e nesta,na forma requerida pelo MPF; (c) em seguida, remetam-se os autos ao MPF para requerer o que entender devido. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação de improbidade n. 20085103001600-6. Publique-se

PS: COM A PALAVRA DOS DOUTORES DA LEI. AÍ VAI AS PERGUNTAS QUE NÃO QUEREM CALAR?

1 - NO CASO DA PREFEITA,ELA PODE DECIDIR NÃO HOMOLOGAR O CONCURSO DO PSF,MESMO QUE ESTE TENHA OCORRIDO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA INCLUSIVE DE MULTAS E OUTRAS IMPLICAÇÕES LEGAIS CABÍVEIS NESTE CASO CONCRETO???


2 - SERÁ QUE PODE HAVER UMA INTERVEÇÃO MUNICIPAL POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL LOCAL, DEVIDO A DESOBEDIÊNCIA UMA ORDEM JUDICIAL, NOS MOLDES PREVISTOS NO ART.35, PARÁGRAFO INCISO III E, PRINCIPALMENTE, O INCISO IV, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL ?


3 - POR FIM,GOSTARIA DE SABER SE A SSINATURA DO TAC, POR CONTRATAR PESSOAL DA ÁREA DE SAUDE, NÃO ESTARIA EM FLAGRANTE DESOBEDIÊNCIA A SUPRA MENCIONADA ORDEM EMANADA DO ILUSTRÍSSIMO JUIZ FEDERAL DE CAMPOS?? CASO SEJA LEGAL O REFERIDO TAC, EM DECORRÊNCIA DADECISÃOJUDICIAL EM COEMNTO, NÃO SERIA OBRIGATÓRIO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, NA PESSOA DO DR. EDUARDO AUGUSTO, PARTICIPASSE DA CELEBRAÇÃO DESTE MALFADADO TAC??



PS: Espero ancioso um retorno por parte da comunidade jurídica que povoa este blog. Desde já agradeço a atenção!

Splanchnizomai abraçando o amanhã. disse...

Portanto, pelo respeito ao Blog do Robeto Moraes e por respeito a todos nós, leitores do blog, poupe-nos com seu puxasaquismo barato e libertino, contaminado por sua ausência de auto-crítica aliada a falta de substância mental que lhe cabe.


puxaaaa bem que papai me avisou... sabia que era isso tudo não.
Cara!!! Cê vai nas Biritas?

Splanchnizomai abraçando o amanhã. disse...

Jacinto das 7 e vinte uma!

Que negocio é esse de mandar o outro calar a boca?
Você não teria um argumento convincente para me fazer silenciar aqui não?

Nem precisa ser um argumento com três pontos e uma conclusão. Bastaria com um ponto.
Comece aí. Bota a jumenta para pastar mas com classe.
Quer uma sugestão?

Jumenta, por favor, aqui não é seu lugar. Este blog tem o objetivo de comunicar acontecimentos que passam desapercebidos pela população.
Estamos aqui sendo ofendidos por sua pessoa, que se diz jumenta e na verdade, não costumamos blogar com animais.
Não estamos brincando. Estamos falando sério, e você, com essa mania de humildade, verdade, e integridade, está na verdade, sendo soberba, falhou na integridade quanto ao caso do concurso e mente dizendo que é jumenta, pois na verdade, você é uma rebelde, que não está em nenhuma instituição religiosa, tendo sido convidada a se retirar da última que fez parte por atitudes incondizentes com a ordem estabelecida nas instituições.

Ora, se nem as instituições organizadas te toleram, você acha que aqui é lugar de você torrar a nossa paciência? Aqui tem muita organização, sabe?

Por favor, Rosângela, vá cuidar de seu netinho, vai bordar, vai fazer caminhadas,pois na verdade, você deve ser uma frustrada!!!

Só não te chamo de louca porque, na verdade: "quem não somos?" Nos fazemos de normais para viver e sermos aceitos pela sociedade que gosta de tudo como manda o figurino do poder.

Mas, por favor, para não prejudicar os blogs e boa ordem dos Campistas, sai do Blog do Roberto, pelo menos!

Talvez nem seja isso que ele queira, mas é o que queremos.
Nós não suportamos você. De verdade, Rosângela, vai para outros Campos, pois por enquanto eles estão te tolerando lá. E tome modos lá, senão você vai ficar como sempre: Sozinha em sua vidinha de mesmice)
Assinado:
OLhos que a tudo vê.
Flávia
Jacinto das vinte e duas
Anônimos da de 1 da manhã até meia noite.
E outros.
Olho que tudo vê
Ralf
Observador de plantão


(ROberto, por favor, poste este para mim. Por favor. Obrigada)Rosângela Maria Pessanha de Souza

Anônimo disse...

Jumentinha:

Uma pessoa que se auto entitula "jumentinha", deve estar mesmo abaixo do cocô do verme do cocô do cavalo do bandido.

Você é um total desperdício de tempo e de espaço nos Hd´s de qualquer um.

Tenho dito!

Anônimo disse...

Jumentinha, um conselho:


Procure a primeira clínica psiquiátrica mais próxima de onde está e faça bom proveito das instalações da mesma, se possível, por tempo indeterminado, pois você é uma sofredora.

Todos afirmam que você tem problemas e somente você, não enxerga o óbvio: "a voz do povo é a voz de Deus".

Boa internação!

Tenho dito!

Anônimo disse...

Roberto:

Vc parece gostar de embates entre os leitores de seu blog.

É triste, mas pelo que vejo, vc deve selecionar mais os comentários, pois os que essa tal de "Rosângela - Jumentinha" tem colocado por aquí é "felomenal".

Ela não consegue falar o que pensa e ainda por cima fala, fala e não diz nada.

Uma enxurrada de besteiras e mais besteiras ditas por ela que me dá ascos.

Hilda Helena Raymundo Dias disse...

Ótima iniciativa sua professor em postar o assunto!

Parece que o assunto esquentou por aqui!

Concordo plenamente com o anônimo das 8:14 pois Flávia com sabedoria e ousadia disse tudo!!

Realmente os contratados, diretores de indicação, supervisor de bairro, chefe de posto...serem nomeados é uma situação para lá de complicada!!!!

Flavia D'Angelo disse...

Jumentinha, não ponha palavras na minha boca, ou letras na minha digitação.Não assine meu nome sobre algo que não falei,ok?Só acho que deve procurar saber dos fatos antes de postar algo, até mesmo ofendendo pessoas.Fanatismo não leva a nada,e eles estão cagando e andando para sua existência.Para finalizar, deixo este pensamento:
"Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o teu direito de o dizeres." (Voltaire)
Entendeu?

Splanchnizomai abraçando o amanhã. disse...

Ok Flávia!
Você está certa!
Mas se aprendêssemos a levar, as coisas simples da vida, na esportiva( já vou logo dizendo que não estou falando do caso dos professores, pois é sério fazer concurso, passar e não ser chamado),o mundo seria bem melhor.
Tudo bem! Falhei mais uma vez, né?

POis quero dizer para você que não me sinto nem um pouco ofendida por tudo o que você e nem ninguém diz, só me sinto perplexa!
Um abraço,
Rosângela.

Anônimo disse...

Professor Roberto
Gosto muito de ler o que o senhor escreve,acho que ficamos bem informados.Imagino as pessoas que leem e querem comentar são muito bem vindas, é um espaço que está aqui para que coloquemos nosso ponto de vista em relaçõa ao post principal.Estou muito decepcinada com a Rosângela, uma pessoa que diz que está escrevendo um livro,deduz-se que seja uma pessoa de pensamentos claros, coorentes,que saiba expressar pensamentos e o que vejo?Uma pessoa que fica com palavreados xulos, não sabe interpretar o que lê, visto que seus comentários nada tem a ver com o assunto em questão.Sou professora em final de carreira, fiz concurso para estar ocupando as duas vagas na escola onde trabalho e não gostei do comentário que ela fez em relação aos professores.Prestei concurso,estudei muito para conseguir as vagas,naquele tempo não existia isso de entrar pela janela ou comprar gabarito.Concordo com a Flávia,o concurso que fiz foi sério.Acho que dona Rosangela deveria ocupar melhor o tempo dela, quem sabe ir frequantar um curso de português para aprender a ler interpretar textos?Ou quem sabe fazer um bom tratamento psicológico?Descobrir a causa de tanto recalque.Aviso logo,não precisa responder,dona Rosângela, nos poupe de suas gracinhas e piadinhas de mau gosto,de uma falsa religiosidade,acho que nem conhece a bíblia quanto mais entendê-la.Cuidado ao ler as sagradas escrituras ,por causa de pessoas com a senhora é que exixte no mundo tanta religião, cada um que interpretou errado o que leu criou uma nova religião.

Splanchnizomai abraçando o amanhã. disse...

Amada anõnima!
Eu concordo com você. Deveria ter feito curso de português. Mas deveria ter feito também de boas maneiras, para saber me conduzir bem em blogs. Mas jumentinha é assim mesma, amada. Quanto ao caso dos professores, eu também fiquei muito preocupada! Li, reli, e ali vi que ofendi e falei muitas coisas feias mesmo. Mas já pedi desculpas. E olha, amada, cuidado com isso de falar que "naquele tempo não tinha essa de entrar pela janela e comprar gabarito", hein? Eu não falei isso e quase me mataram aqui, e tomara que ninguém interprete mal a senhora. Mas como a senhora é anônima e não é jumenta, penso que não vai dar "pobrema" não.
Quanto a Biblia, é verdade! Sei nada não. No dia que descobri que Jesus chamou atenção dos religiosos dizendo que eles iam as Escrituras porque sabiam que ali tinha a vida eterna mas que não iam a Ele para ter vida, parei de estudar, ou melhor, nem comecei, e fui a Ele para ter VIDA!Aí Ele abriu a Bíblia para mim. Virei jumenta por causa disso. Fui expulsa das ordens por causa disso.
Você tem razão, não sei nada, só sei que JESUS é lINDO! Só isso que eu sei. A letra mata.Eu quero vida!!! hehehe Ele é vida, sabia? não? Poxaaaaaaaaa !
Ah... você vai na reunião dos blogueiros? Que tal ir de professora antiga? legal, né? Vc poderia ir de "Professora das Gramática sem Estrutura". Ou então você poderia ir de: "Alfabetização e Linguística", é uma boa fantasia para os professores, sabia? Mas acho que o povo vai de animal.Que tal ir de MINHOCA? sim.. ceguinha...ceguinha...ceguinha...
continua... tá legal!

Splanchnizomai abraçando o amanhã. disse...

Amados, quero deixar bem claro de uma vez por todas que jumenta não tá aqui para expressar pensamentos. Disso o mundo está cheio.
Jumenta está aqui para expressar coração.

Ah! descobri uma coisa hoje: não vou mais escrever o livro. Blog é melhor!
Tenho dito:
jumentinha cheia de amor...hehehehe e alegria..... hehehe..e paz para todos!

Splanchnizomai abraçando o amanhã. disse...

Amada anõnima!
Eu concordo com você. Deveria ter feito curso de português. Mas deveria ter feito também de boas maneiras, para saber me conduzir bem em blogs. Mas jumentinha é assim mesma, amada. Quanto ao caso dos professores, eu também fiquei muito preocupada! Li, reli, e ali vi que ofendi e falei muitas coisas feias mesmo. Mas já pedi desculpas. E olha, amada, cuidado com isso de falar que "naquele tempo não tinha essa de entrar pela janela e comprar gabarito", hein? Eu não falei isso e quase me mataram aqui, e tomara que ninguém interprete mal a senhora. Mas como a senhora é anônima e não é jumenta, penso que não vai dar "pobrema" não.
Quanto a Biblia, é verdade! Sei nada não. No dia que descobri que Jesus chamou atenção dos religiosos dizendo que eles iam as Escrituras porque sabiam que ali tinha a vida eterna mas que não iam a Ele para ter vida, parei de estudar, ou melhor, nem comecei, e fui a Ele para ter VIDA!Aí Ele abriu a Bíblia para mim. Virei jumenta por causa disso. Fui expulsa das ordens por causa disso.
Você tem razão, não sei nada, só sei que JESUS é lINDO! Só isso que eu sei. A letra mata.Eu quero vida!!! hehehe Ele é vida, sabia? não? Poxaaaaaaaaa !
Ah... você vai na reunião dos blogueiros? Que tal ir de professora antiga? legal, né? Vc poderia ir de "Professora das Gramática sem Estrutura". Ou então você poderia ir de: "Alfabetização e Linguística", é uma boa fantasia para os professores, sabia? Mas acho que o povo vai de animal.Que tal ir de MINHOCA? sim.. ceguinha...ceguinha...ceguinha...
continua... tá legal!

Anônimo disse...

Rosângela "jumentinha":

Vc precisa urgentemente de tratamento mental, ou, quem sabe, de parar de usar narcóticos, pois eles estão afetrando o seu cérebro.

Anônimo disse...

Infeliz jumentinha:


Tô com vontade de estar na reunião dos bloqueiros somente pra jogar um ovo em tí sua defenestrada mental.

Anônimo disse...

Meu Deus!

Essa Rosângela se achando blogueira!

É um assombro e uma sacanagem com quem realmente é blogueiro.

Ela é simplesmente muito amadora pra ser blogueira.

O que é isso Roberto, me espanta Vc deixar esta senhora psicologicamente desequilibrada e recalcada postar algo em seu blog.

Mais uma coisa: Os jumentos deveriam unir-se e pedir indenização, pois depois a "jumentinha" está denegrindo a classe dos quadrúpedes com sua eloquência verbal e literária.

Coitado dos animais!

Anônimo disse...

Pessoal, é nisso que dá a união de fanatismo religioso com a vontade de falar de coisas sérias: Uma "jumentinha" cega, surda e muda.

Ninguém aguenta mais isso por aquí e me parece que o amigo blogueiro está a se divertir com toda esta defecação mental e reclamações.

Tá dando ibope.

Splanchnizomai abraçando o amanhã. disse...

Lemos, amado, estarei atenta a sua consideração, quanto ao tratamento mental, tô cansada de falar com meu marido para trocar de pasta de dente. Gosto mais de menta que bicarbonato.

Amado anônimo das dez e cinquenta e duas- na reunião dos blogueiros, já que o senhor vai jogar ovo em mim, aproveita e vai de Galinha ou de Pato Francês. Não esquece a florzinha na lapela e um caxecol.

Amado ja se borrou..rsrsrsrs. Você acertou! Sou amadora dos blogs. Amo muitoooooo kkkkkkk
E quanto a indenização dos jumentos, não se preocupe, todos eles são servos... kkkkkkk amam servir, sabia?? a gente reparte direitinho...
Ah, já se borrou??? Já que você está com pena dos animais, que tal você ir de Noé? Combina com um blogueiro para ir de ARCA. vai ser lindoooooooo...sem preconceito, hein?kkkkkkkkkk ah lá no Dr Bessa vi um painel lindo no aniversário do filho dele, o Ayrton Sena. Pede emprestado.

Amado Dr veterinário de plantão!!! Na festa dos blogueiros o senhor leva um estetoscópio para ver se as batidas do coração da jumentinha estão compativeis com a do Lindo Jesus!!!
Ah... avisa para os "PTeiros" que a jumentinha num vai na reunião dia 13 porque o marido dela não deixou. E aqui quem manda é o marido. Ele falou tá falado. Sabe o quê que ele falou?
-"Minha querida, eu te conheço muito bem, você enfrenta tudo mesmo, e ali tem pessoas que precisam acertar uns ponteiros. Você é muito chegadinha a mexer em relógio e agora não é tempo!"

E eu como jumentinha que obedece a marido que “ama eu”, disse: Tá falado, meu amor. Vamos ver na proxima, né?
E aproveitei para perguntar: E a festa dos blogueiros? Vou de jumenta!!!
Ele assustou: DE JUMENTA? DE ROUPA DE JUMENTA?(tinha que ver a cara dele.rsrsrsrsrsrs)
Falei: sua mãe vai fazer para mim. Uma injumentária.
Ele falou: leva alguem com vc... (rsrsrs) não vai sozinha.
Ai falei: já contratei dois bailarinos lindos para comemorar os aniversariantes do dia.Mas eles vão de bicho tambem. Urso panda e gata. Lindos...
E ele: o que???? Quem?
Eu falei: adivinha?
SURPRESA!
Afinal, roberto, quando é a festa?
Onde?
Que horas?

Anônimo disse...

Sugiro que todos passem a ignorar os comentários da jumenta em questão. Não leiam, não respondam e ponto final. Após o comentário dela, escrevam: Texto acima ignorado.Podemos fazer também um abaixo assinado no blog para que o moderador retire todos os comentários desta senhora, fica aqui a idéia.

Anônimo disse...

Roberto Moraes, para de aceitar comentarios dessa Rosangela Jumentinha! Ela esta bagunçando o seu blog! Poxa, ela bagunçou essa discussão, assim como diversos outras.