quarta-feira, março 11, 2009

Secretaria dá 48 horas para médicos atenderem convocação

Através de portaria, o também médico e secretário de Saúde de Campos, Paulo Hirano fez uma nova convocação hoje no Diário Oficial de 142 médicos lotados na PMCG. A Portaria N° 008/2009 diz que após o processo de relotação dos servidores iniciado em, 09/02/2009 e concluído em 20/02/2009 e ainda que, considerando a prorrogação da relotação para os faltosos entre 02/03/3009 e 06/03/2009, resolveu convocar num prazo de 48 horas, a partir da publicação, para regularizar sua situação e que o não comparecimento implicará na relotação determinada por ato administrativo da Superintendência de RH da secretaria. Na extensa lista consta o nome do ex-prefeito e deputado, Arnaldo Vianna, do vereador Dante Lucas e outros cento e quarenta médicos. Além dos médicos, diversos servidores de outros cargos da secretaria são também convocados, desde vigilante, agente administrativo, motoristas até dentistas, psicólogos e, estranhamente um fiscal de rendas. Pergunta-se: o que faz um fiscal de rendas na Secretaria de Saúde?

4 comentários:

Anônimo disse...

Roberto

Ao ler rapidamente a relação de nomes no D.O., de hoje, observei que diversos médicos que constam nessa lista possuem mais de dois vínculos públicos, digo isso, por saber que atuam em municípios próximos e/ou em órgãos federais e estaduais.

Caso o governo pretenda moralizar realmente a área da saúde, seria importante cruzar o cadastro de profissionais de saúde do município (secretaria municipal e fundações), com os dos municípios vizinhos, bombeiros e do governo federal e estadual, para impedir a violação dessa lei, que estabelece que o profissional de saúde só pode ter dois vínculos públicos e até 60 horas de trabalho semanal, ou seja, um vinculo de vinte horas e outro até 40 horas, não podendo ter três de vinte, para fazer sessenta horas. Inclusive não é permitido a orgãos públicos, a contratação de profissionais de saúde, que possuam mais de dois vínculos públicos, através de empresas de terceirização de mão de obra, cooperativas, folhas suplementares ou em caráter precário, por exemplo, para substituições eventuais, cobrir férias, licenças, etc..

Essa lei se aplica a todos os profissionais de saúde, independente da categoria profissional e nível de escolaridade, e foi criada para evitar o cabide de emprego e a passagem relâmpago (quando passa) em todos os empregos públicos, o que é extremamente comum em nosso município.

Anônimo disse...

será que insistiriam tanto nas convocações (3)se fossem outros profissionais e não médicos???!! quanta chance!! quanto abuso!!!
enquanto a hegemonia dos médicos existir na área da saúde, a visão da doença será sempre parcial e, consequentemente, a saúde também será.

Anônimo disse...

Roberto, disseram que estas relotações seriam para funcionários do estado,MS e outros...Portanto, pergunto a vc:
Em 2001 foi realizado um concurso pra saúde, cujo edital dizia claramente ter sido para a Prefeitura Municipal de Campos(tenho a cópia). Os convocados foram lotados na Fundação João Barcelos Martins e no Hospital de Guarus(nova regra...rs).Optaram e foram lotados, até aí tudo bem. Em 2007, foi realizado um concurso para a Fundação João Barcelos Martins, sendo este o primeiro para a Fundação acima citada.Pela Lei Orgânica, concurso tem validade de dois anos, sendo prorrogável por mais dois.Estamos em 2009, ou seja, 8 anos se passaram, e profissionais aprovados em 2001 e lotados no Hospital de Guarus continuam sendo lotados na Fundação João Barcelos Martins, em sua maioria no Hospital Ferreira Machado.Pergunto:
-Poderiam ser lotados tendo havido um concurso recentemente para as vagas que estão sendo ocupadas?
-Ou teriam que convocar novos candidatos?
-Sendo o edital(2001) para a Prefeitura de Campos, e nessa época já existia a Fundação João Barcelos Martins,esses aprovados teriam direito a vagas nesta instituição após concurso próprio
realizado?
-Os funcionários cedidos do Estado ou Ministério da Saúde podem ocupar vagas na Fundação, tendo havido um concurso para os cargos preenchidos por eles?
-Se há vagas, não seria o correto remanejamento ou convocação de novos profissionais?
-O concurso de 2007 não vale mais que o de 2001?Ainda mais sendo este último específico para a Fundação João Barcelos Martins!?
Agradeceria sua ajuda, que tem nos esclarecido em muitos assuntos.Se quiser, envio o edital referido acima de 2001.

Anônimo disse...

Boa pergunta, também gostaria de ter uma resposta, um fiscal de rendas na Secretaria de Saúde! Não deveria estar lotado na Secretaria de Fazenda?

Ou estaria eu equivocado?

Pode ser que sim, pode ser que não...quem sabe.