segunda-feira, janeiro 19, 2015

Estatuto da Metrópole

Quem nos chamou a atenção para a provação da Lei com o Estatuto da Metrópole foi o professor Helio Gomes. Ela sai quase 14 anos depois do Estatuto da Cidade e vem preencher uma lacuna importante, dentre tantas, no debate sobre o federalismo brasileiro.

A Lei Nº 13.089 de de 12 de janeiro de 2015 (veja aqui) altera e aperfeiçoa o Estatuto da Cidade em seu aspectos relacionadas às regiões metropolitanas, até então mal regulada pelos governos estaduais, mas também traz novidades para o planejamento e a gestão de aglomerações urbanas.

Faz isso de forma especial, ao apontar institucionalidades para a organização de formas possíveis de consorciamento e união dos poderes locais (prefeituras) para atuar de forma colaborativa na solução de problemas e desafios comuns, ao invés de permanecerem na insana e inconsequente concorrência.

Fala e define ainda formas de governança, gestão plena, plano de desenvolvimento articulado com os planos diretores das cidades, governança interfederativa, plano setoriais, macrozoneamento territorial, compartilhamento de responsabilidades, etc.

Defende ainda mais participação e controle social e estimula a gestão democrática, tão falada e ainda tão pouco praticada. Enfim, um novo arcabouço institucional que representa um avanço a ser apropriado pelas gestões municipais, articuladas pelos estados e apoiadas pela União.

É importante que o instrumento seja conhecido e debatido em termos de oportunidades e também de críticas que apontem para o aperfeiçoamento no atendimento às demandas da população.

O blog abre espaço para o debate do tema. A conferir!

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