sexta-feira, janeiro 30, 2015

Duas questões sobre a grave crise hídrica

Sobre a significativa crise hídrica que vivemos no Sudeste brasileiros vale relembrar duas questões:

1) Confirmar que ela não atinge igualmente a todos. Perdem e sofrem mais os que sempre perderam e continuam sofrendo mais;

2) A materialidade e a cruel realidade ensinam e devem educar muito mais que todas as aulas juntas, sobre sustentabilidade ambiental que se pudesse planejar como alerta aos cidadãos.

7 comentários:

Marcos Valério Cabeludo disse...

Difícil, mas absoluto!

renato disse...

Prezado Prof. Roberto Moraes,
Sou Prof. de Meio Ambiente do IFF Quissamã e alguns aspectos da escassez da água chamam atenção:
1) Há muito se observa a privatização da água tendo em vista sua elevação para um bem comercial. Neste aspecto diversos municípios já criaram suas concessionárias e observa-se a hegemonia da empresa Águas de... Neste contexto há o sucateamento da CEDAE e a campanha de descrédito da imagem empresa por políticos e empresários;
2) Uma vez implantada a concessão, os custos dos serviços saltam: substituição de um hidrômetro que vc compra ou tinha, sob alegação de fim do prazo de validade, é acompanhada pela retirada dele e a venda de um novo. No entanto o retirado é levado pela empresa. A válvula para saída do ar tem que ser instalada por técnico da concessionária e a partir da avaliação da necessidade. O custo gira em torno dos R$500,00;
3) Em Niterói, em conversa informal com um odontólogo, os moradores Bairro de Pendotiba já receberam orientação para fechar os poços. Agora são obrigados a utilizar somente água distribuída pela concessionária;
4) Acredito que, como o esgoto é cobrado a partir do consumo de água, ficaremos obrigados também a não consumir água de chuva, pois esta aumenta consideravelmente a produção de esgoto. Tais medidas foram implantadas na Bolívia pela empresa Bechtel e resultou em uma convulsão social que culminou com a saída da empresa do país;
5) Crítica: vive-se esta onda de fiscalização da população, pressão governamental, multas por excesso de consumo. Como argumentar esta orientação mercadológica das concessionárias quanto ao consumo águas de chuva e de poço se, justamente estas águas, por não terem a classificação especial como a água distribuída, seriam as mais indicadas para utilização racional para usos menos nobres, resguardando a água encanada para usos como dessedentação, culinária e outros?
Por fim, no pano de fundo do cenário de escassez (quantidade) e qualidade desdobram-se interesses no aumento da conta de água através da alteração do cálculo do valor logarítimo já existente e das multas por "excesso de consumo" não para coibir mas pela variação do valor de mercado que a água atingiu. Marcado pelo afastamento do Estado na política neoliberal e o desequilíbrio entre a oferta e procura a volatilidade relacionada ao desmatamento e tdos os problemas ambientas há muito conhecidos, imputam um ônus aos moradores da cidade paralelamente que o campo consome 70% dos recursos hídricos para irrigação desobrigados dos custos abusivos observados nas cidades.
abraços

Roberto Moraes disse...

Olá Renato
Muito boas as questões trazidas por você.
Obrigado por ampliar o conhecimento e debate sobre o tema.

Roberto Moraes disse...

Olá Renato
Muito boas as questões trazidas por você.
Obrigado por ampliar o conhecimento e debate sobre o tema.

Anônimo disse...

Voltamos ao ponto de partida e confirmamos, ser a Educação, nossa única chance de sobrevivermos com dignidade.Esta função tem sido desempenhada com muita sabedoria e imparcialidade por seu Blog.

Roberto Moraes disse...

Caro Renato,

Tomei a liberdade de pegar seu comentário e subir para a página principal do blog.

Se desejar abrimos espaços para irmos ainda mais a fundo na questão com outros textos.

Abs.

Anônimo disse...

O Brasil, tem o grave costume de penalizar e punir somente o povao.

Vejamos para cada 100 litros de água "doce", disponível no Brasil, 72 litros, são Ou serão usado pela agropecuária, 9 litros pela indústria e apenas, 7 litros, são destinados ao uso doméstico.

Entretanto, os entes federativos, só exigem, que o povao, economize, caso contrário, são penalizados com multas , cortes no fornecimento. Já para os outros grupos de gastosos da agua doce, nada se exige.