domingo, junho 17, 2007

Fim da queimada da cana-de-açúcar teve prazo reduzido em SP

A queima da cana-de-açúcar para o corte teve seu prazo diminuído no estado de São Paulo. Num acordo que envolveu as secretarias estaduais do Meio Ambiente e de Agricultura e Abastecimento foi antecipado o fim das queimadas. Pelo acordo, o prazo para acabar com elas passa de 2021 para 2014 nas áreas mecanizáveis e de 2031 para 2017 nas terras em aclive. Por ora, a adesão ao protocolo é voluntária, mas o governo do estado de São Paulo pretende transformar o acordo num projeto de lei e enviá-lo à Assembléia Legislativa.

Mesmo sabendo que a antecipação não foi uma decisão facilmente aceita por usineiros e produtores que alegavam falta de máquinas e o alto preço das colheitadeiras que mecanizam o processo evitando as queimadas, o mesmo deveria ser perseguido aqui no estado do Rio de Janeiro. Em São Paulo também houve grandes resistências por parte dos sindicatos de trabalhadores rurais em função da eliminação dos postos de trabalho gerado pela mecanização da colheita. Para compensar as conseqüências sociais deste processo há que capacitar e re-qualificar os trabalhadores para novas ocupações.

Estima-se que a mecanização eliminará, só no estado de São Paulo, 250 mil empregos: os 165 mil hoje existentes e mais 85 mil que se criarão com a expansão para dar conta da demanda de etanol. Uma única colheitadeira de cana corta cerca de 700 toneladas diárias e pode substituir, 70 trabalhadores rurais no corte da cana.

O fim das queimadas da cana-de-açúcar reduzirá a deterioração da qualidade do ar e, ao mesmo tempo, os custos da saúde pública no atendimento às deficiências respiratórias. Além disso, o fim das queimadas se antecipa, a um provável movimento de europeus e americanos que se apegam a argumentos ambientalistas para expandir seu protecionismo comercial e, desta forma tentar restringir importações de produtos brasileiros, que agora ganham visibilidade pela qualidade e pelo baixo custo de produção do etanol nacional.

Um comentário:

Unknown disse...

Acesse também o artigo publicado em www.guiafacilcdc.com.br/queimadas/.