quinta-feira, outubro 27, 2005

Decisão foi tomada às 20:17

A decisão foi divulgada pelo Gabinete do MINISTRO GILMAR FERREIRA MENDES às 20:17:46 concedendo a liminar e repassada através de Fax nº 964/CPRO/SJ/2005, de 27.10.2005 às 21h41' à 76ª ZE/RJ - Campos dos Goytacazes, comunicando decisão do ministro do TSE. O impetrante foi Antônio José Pessanha Viana de Souza e o advogado André Rodrigues Costa Oliveira.

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