terça-feira, setembro 18, 2012

Decisões do TRE-RJ sobre candidaturas de prefeito

O TRE-RJ indeferiu, por maioria, a candidatura de Alair Correa (PP) à Prefeitura de Cabo Frio por entender que o candidato não atendeu a todas as exigências para a concessão do registro. 

O Tribunal também decidiu, com base na Lei da Ficha Limpa, manter o indeferimento dos registros dos candidatos a prefeito Mario Tricano de Teresópolis e Carlos Rogério de Queimados. Em todos os casos, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na mesma sessão, o Colegiado do TRE-RJ deferiu os registros de candidatura a prefeito de Felix Lengruber de Macuco, Gilson Siqueira de Cardoso Moreira e de Eliton Correa de Paracambi.

2 comentários:

Anônimo disse...

Octávio Carneiro, candidato a prefeito de Quissamã também teve seu registro deferido.

Roberto Manhães disse...

SANDRA CUREAU Vice-Procuradora-Geral Eleitoral dar parecer no sentido de estar preclusa a suspensão de inelegibilidade da Prefeita Rosinha.

Na espécie, a liminar suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo TRE/RJ somente foi obtida junto a esse Tribunal Superior Eleitoral, na Ação Cautelar n° 423810, no dia 10.05.2011, passados mais de dez meses da interposição do Recurso Especial n* 249477, em 19.08.2010, sendo inafastável o reconhecimento da preclusão.

Nesta linha de entendimento, ensina Rodrigo Zilio' que “a suspensão da inelegibilidade somente pode ser concedida mediante pedido expresso e tempestivo da parte interessada. Dito de outro modo, não é possível a concessão ex officio da suspensão da inelegibilidade e tampouco é permitido que o pedido seja aforado apôs a interposição da petição recursal, já que se operam os efeitos da preclusão

Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo desprovimento do recurso.

Brasília, 17 de setembro de 2012.

SANDRA CUREAU Vice-Procuradora-Geral Eleitoral