sexta-feira, junho 06, 2014

A questão da dupla dominialidade e o Rio Paraíba do Sul

O blog já comentou aqui que abriu espaços para a mestranda em engenharia ambiental do IFF, Dayana Vilaça possa falar sobre o Rio Paraíba do Sul e sobre os riscos de sua transposição. No dia 1 de junho de 2014, um primeiro artigo foi publicado aqui no blog.

Abaixo segue mais um breve texto com o preâmbulo da autora:
"Estes primeiros textos seguem com o objetivo de fazer com que o leitor compreenda a importância do Rio e também o porquê das discussões. Afinal, para debater é preciso ter informações. Segue um texto falando sobre a dupla dominialidade. Confesso que não sou especialista no assunto, pois minhas pesquisas se voltam para as lagoas, mas dentro do possível vou escrevendo." 

O blog segue em frente estimulando o conhecimento e a discussão:

A QUESTÃO DA DUPLA DOMINIALIDADE E O RIO PARAÍBA DO SUL

O rio Paraíba do Sul nasce na Serra da Bocaina, no estado de São Paulo, a partir da confluência dos rios Paraitinga e Paraibuna. No entanto, no município de Guararema o rio faz uma curva de 180 graus e muda de rumo passando a correr em direção ao Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de uma bacia hidrográfica abrangente, cujas águas estão sob o domínio dos estados, bem como sob o domínio da União. É o que chamamos de dupla dominialidade.



A Constituição de 1988 é considerada um marco na questão da gestão das águas, pois instituiu o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH) e extinguiu a propriedade privada das águas. Foi regulamentado pela Lei nº. 9.433/97, chamada de Lei das Águas, que definiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e tratou da descentralização da gestão das águas (NUNES, 2009).

Na Carta Magna, no artigo 20º, as lagoas e rios em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um Estado são definidos como bens da União. No artigo 26, inciso I, águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito foram incluídas como bens dos Estados. “Desta maneira, determinou-se a dominialidade dos recursos hídricos por corpos de água, considerando a sua territorialidade” (NUNES, 2009). Por outro lado, a Lei nº 9.433/97 definiu a unidade de gestão das águas por bacia hidrográfica que, muitas vezes, envolve rios de domínios federal e estadual como é o caso do Rio Paraíba do Sul.

O projeto de transposição proposto pelo Governador Geraldo Alckmin tem gerado polêmicas e ações no Ministério Público. Cabe ressaltar que a bacia do Rio Paraíba do Sul abrange cerca de 88 municípios em Minas Gerais, 57 no Rio de Janeiro e 39 em São Paulo, reunindo uma multiplicidade de usos e uma diversidade de requisições dos seus entes federativos, os quais necessitam de uma regulação. No entanto, isso ainda “é um desafio sem um caminho definido em lei”, conforme afirma NUNES (2009).

Para saber mais do assunto consulte a tese de doutorado de Tereza Cristina de Oliveira Nunes disponível no endereço: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/3275/Tnunes.pdf?sequence=1

3 comentários:

Anônimo disse...

Prof., ela não escreveu nada, foi tudo transcrição de outros autores, é só observar as referências. Algumas paráfrases, outras transcrições! Tem que ter produção, não reprodução!

xacal disse...

É preciso entender que o preceito constitucional que determina a territorialidade de domínio, ou seja, o Estado poderá licenciar e outorgar o uso da água aos municípios do seu território, bem como instituir os organismos de fiscalização e controle, não implica em afastar a competência da União, e por conseguinte, da Justiça Federal e tribunais superiores para impedir que um destes estados da federação altere o rio que corta outro estado. causando impactos irreversíveis à saúde e segurança hídrica dos que se aproximam da foz.

A única forma de SP fazer o que deseja, sem uma a anuência dos estados e/ou da União é na força...


Roberto Moraes disse...

Sobre o comentário das 4:43:

Os leitores do blog podem ser muto exigentes e críticos, mas, devem também, até para ser crítico com propriedade ler mais devagar e com cuidado.

Nem no blog e nem a autora se propuseram a trazer inovações ou novidades.

Este espaço não tem a finalidade de trazer debates herméticos comuns na academia.

A ideia geral do blog, aliás, é ajudar, a seu modo traduzir uma parte disto para um leitura e um debate mais amplo com outros setores da sociedade.

Sobre o tema específico do Rio Paraíba do Sul e o que pode significar sua transposição, a autora dos sois textos questionou o blog por não tratar do tema. O blog então sugeriu que a professora e mestranda pudesse ajudar a tratar do tema de forma a ampliar o conhecimento sobre o problema contribuindo para a qualificação do debate sobre o tema.

Assim, os preâmbulos dos dois breves textos trouxe a informação de que seria interessante a introdução do tema com algumas informações. Ninguém disse aqui que seriam trazidas informações novas ou elaboração de hipóteses, comprovações de teses, elaboração de sínteses ou algo do tipo.

Nesta linha, começar do início dando crédito a quem já tratou do assunto é não só interessante como motivo, a meu juízo de elogio.

Os textos que se seguirão como já foi dito tem a intenção de estimular o debate sobre o tema.

Assim, o comentarista das 4:43 pode ficar à vontade para trazer as suas elaborações sobre o tema.

Seja bem-vindo!