terça-feira, junho 17, 2014

TST concede adicional de insalubridade por contato com fuligem da cana

Veja abaixo decisão que relaciona a um velho e conhecido problema na região:

"Adicional de insalubridade"
"A Justiça garantiu a um trabalhador rural adicional de insalubridade pelo contato com fuligem derivada da queima de cana-de-açúcar. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso de revista da usina paulista São Martinho contra a condenação. Para a turma, o adicional é devido em grau máximo, uma vez que o material queimado produz hidrocarboneto, agente nocivo à saúde e previsto no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE). Na ação, o trabalhador defendeu que tinha direito ao adicional, já que atuou por 13 anos no corte de cana, exposto a radiações solares e a agentes químicos da família dos hidrocarbonetos, a inalação de poeira e a sobrecargas térmicas. Acrescentou que a fuligem da cana contém, além do carbono, elevado número de substâncias químicas, entre eles hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs), e que a inalação desses agentes é prejudicial à saúde. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, com base na Orientação Jurisprudencial (OJ) 173 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Mas o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) considerou que a sentença tratou apenas da exposição ao sol, desconsiderando o contato com a fuligem. Por meio de laudo pericial, o regional constatou o contato com hidrocarboneto e, assim, o direito ao adicional."Fonte: Valor Online.

Um comentário:

Anônimo disse...

Então esse adicional deveria ser paga a toda a população da Campos. Todos convivemos com a fuligem da cana.
Segunda-feira passada caiu fuligem na cidade toda. Nevou negro em Campos.