quarta-feira, julho 05, 2017

TJ-RJ indefere liminares e mantem agricultores em área do Açu

O desembargador Eduardo de Azevedo Paiva, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), decidiu hoje, contra o pedido de liminar, reivindicado, em dois Agravos de Instrumentos, solicitados, respectivamente, pela Prumo/GSA e Condin-RJ.

Os agravantes solicitavam a reintegração e posse de área rural que os agricultores retomaram no dia 19 de abril de 2017 (veja aqui), como fato simbólico para a reaverem a posse e propriedade de todas as áreas desapropriadas, em função da perda de objeto e finalidade que norteou a edição do decreto de desapropriação em 2008/2009 por parte do governo estadual.

O desembargador Eduardo Paiva, em síntese reafirmou a decisão do juiz de 1ª Instância - 1ª Vara da Comarca de São João da Barra - Paulo Maurício Simão Filho e negou a solicitação da Prumo, GSA e Codin-RJ.

Os mesmos motivos que nortearam a decisão do juiz sobre a falta de uso daquela imensa área (72 Km²) reservada para o DISJB (Distrito Industrial de São João da Barra), que depois de quase uma década, teve menos de 10% parcialmente utilizada, está por trás da decisão do desembargador do TJ-RJ.

A falta de argumentos da Prumo e Condin-RJ sobre o atual uso das áreas, mais as imagens reais e o mapa desta realidade, causaram enorme repercussão entre os deputados estaduais na Audiência Pública de realizada no dia 8 de junho de 2017 na Alerj (veja aqui e aqui) e novamente sensibilizou o TJ-RJ que negou o pedido das duas liminares.

Mais uma vez os mapas sobre realidade, sobre o não uso da enorme área de 72 Km² das terras retiradas dos agricultores, são fundamentais para que as autoridades entendam o que está se passando no Açu, onde só a revisão dos decretos de desapropriação - que não impede o funcionamento do porto - pode rever a atual injustiça.

Assim, abaixo o blog publica o mapa que mostra os efeitos dos decretos de desapropriação que necessitam ser urgentemente revistos pelo governo estadual (e Alerj), assim como a volta da permissão do uso rural, a partir da revisão da Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo, do Mapa de Zoneamento e do Plano Diretor municipal.

O mapa abaixo que precisa ser mais amplamente conhecido foi elaborado pelo Grupo de Trabalho em Assuntos Agrário da AGB Rio-Niterói e Núcleo de Estudos em Trabalho, Cidadania e Desenvolvimento da UFF-Campos (NETRAD). Para vê-lo em tamanho maior clique sobre a imagem. O mapa é muito claro e dispensa explicações.

    

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