quinta-feira, novembro 26, 2009

Ainda sobre o Conselho Tutelar de Campos

O blog recebeu por e-mail: "Olá Roberto é com felicidade que venho hoje dizer que enfim foi feita a justiça para todos, não somente para os impetrantes do mandado de Segurança, só peço que seja mantida minha identidade em silêncio, mas lhe mando esse email tão somente para que esclareça que enfim todos que foram aprovados mediante processo seletivo correto e justo tomaram posse. O MP através da Dra. Anik Assed ingressou com uma ação civil pública , que de pronta foi aceita pelo Juiz da Vara da infância e Juventude Dr. Ralph manhães.Entenda o teor da decisão na íntegra:"Os fatos narrados na peça inicial são gravíssimos, ainda mais quando envolve a situação de criança e adolescente. As provas carreadas nos autos pelo parquet corroboram assertivas da exordial demonstrando várias ilegalidades envonvendo a administração municipal e o CMPDCA no que tange ao concurso para o conselho tutelar.O conjunto probatório demonstra a manipulação de resultados e a prática de atos por orgão sem atribuição para tal fim. Não há qualquer dúvida da existência de indícios de fraude ´in casu´ com a desobediência do edital que é lei para administração e por interessados.Enquanto particular pode fazer tudo o que nãoé proibido por lei, para a administração pública só é permitido fazer o que a lei permite ou determina.No presente caso, foram tomadas várias providências sem que estejam permitidas pelo edital. A prática de burlar a lei e desvirtuar o legítimo interesse da coletividade deve ser combatida com rigor, para que se afaste de nosso cotidiano essa prática lesiva ao erário público e mantenedora do clientelismo. Assim, defiro o pedido de tutela antecipada, para que seja dado posse, em vinte e quatro horas, aos conselheiros indicados às fls.13, com seus respectivos suplentes, conforme lista emitida pela equipe contratada, com imediato afastamento de todos os que exercem a função de conselheiros e que não tenham sido aprovados nos termos da relação de fls.13 sob pena de multa diária e pessoal em desfavor da senhora prefeita e do presidente do CMPDCA no valor de R$50.000,00 além de caracterização do crime de desobediência ficando, desde já, autorizada a prisão em flagrante do presidente do CMPDCA caso não cumpra a ordem no prazo supra o que deverá ser observado pelo OJA de plantão que cumprir a presente determinação. Declaro a nulidade da deliberação de nº 069/09 emitida pelo CMPDCA. As autoridades supramencionadas deverão publicar no D.O. a listagem como indicado no item ´a-2´ da inicial. Intimem-se pelo OJA de plantão com urgência Citem-se. Campos dos Goytacazes, 17 de novembro de 2009 Ralph Machado Manhães Júnior Juiz de Direito"Pesada né ??Ai vai o nº, do processo : 2009.014.037173-0. Abraços Roberto, e parabéns pelo belissimo blog."

2 comentários:

Anônimo disse...

E agora Mário Lopes??????

Anônimo disse...

Acompanhei pela imprensa td luta d vcs Conselheiros, agora espero q realmente façam o trabalho d forma digna e garantindo os direitos dos menores tão abandonados do nosso município.Pois porváris vezes acionei o serviço e me deparava c/ Conselheiros omissos, não cumpridores de seus deveres, celulares desligados...Sei q como td serviço público municipal falta equipamentos, mas se lutaram por seus direitos, espero q lutem pelos menores de campos