quinta-feira, junho 04, 2015

Suspensão de desapropriação no Açu é simbólica

O professor Marcos Pedlowski informou na segunda-feira aqui, em seu blog, sobre a decisão do juiz Leonardo Cajueiro D´Azevedo, a respeito do processo de desapropriação do Sítio do Birica.

Segundo que se lê da decisão (veja abaixo) ela na prática term força para suspender a execução da desapropriação do Sítio do Birica, bem como o mandado de imissão de posse que havia sido determinado em momento anterior, contra a proprietária e moradora Da. Noêmia Magalhães, pessoa que se notabilizou pela coragem e perseverança na luta conta as desapropriações autoritárias e arbitrárias que forma feitas na localidade do Açu, município de São João da Barra.

Da. Noemia junto com outros pequenos proprietários se insurgiram contra a transferência das posses de pequenos proprietários da região do entrono do Porto do Açu, em favor da Codin que numa triangulação, para lá de questionável, que entregou à LLX (atual Prumo) entregou estas áreas para a constituição do DISJB (Distrito Industrial de São João da Barra) controlado na prática pela Prumo.

Veja abaixo a decisão do juiz Leonardo Cajueiro D´Azevedo:


A decisão judicial parece amadurecida em observações demoradas ao longo de todo este processo e se fundamentou na posição a desapropriação de um imóvel por interesse público impõe que a indenização deva ser justa e prévia, refletindo o verdadeiro valor do imóvel desapropriado e que este valor não pode ser considerado justo quando o laudo de avaliação do imóvel nos autos, mostra que "o procedimento foi realizado de forma unilateral pelo ente expropriante", no caso a Codin. descaracterizando-o "como prova apta a indicar a justa indenização a ser paga ao proprietário".

Assim, o caso abre brecha (com Justiça) para a mudança de direção de diversos outros projetos em que os antigos proprietários questionam a desapropriação, sua forma e valores na via Judicial, sofrendo por isto toda a sorte de problemas, ao longo destes últimos quatro anos.

Como este blog já comentou por diversas vezes, a instalação do DISJB foi crivado de problemas sócio-ambientais. O governo estadual e municipal não precisavam ter agido da forma que fizeram contra os pequenos produtores rurais para viabilizar o empreendimento. 

Também já comentamos aqui que a área que a Prumo informa possuir em seus comunicados sob  forma de "releases" se refere a 90 Km², porém, no Relatório de Atividades da Prumo referente ao ano de 2014, está claramente descrito por lá que os acionistas majoritários do empreendimento dizem possuir é de 130 km². Certamente, inclui nesta contabilidade desta enorme área de restinga e de frente par ao litoral os terrenos do DISJB que "legalmente" seria controlado pelo governo estadual.

Há nesta triangulação problemas e inconsistências jurídicas fáceis de serem identificadas pela Justiça. Para isto basta que a Justiça solicite à Codin e ao governo estadual todos os pareceres da Procuradoria Geral do Estado que levantaram as exigências para que a triangulação fosse feita. 

Entre elas, se pode citar o fato que o registro do loteamento do DISJB junto à PMSJB, só poderia ser feito se a Codin possuísse o registro de posse do imóvel. Como isto não aconteceu o registro se tornou inválido, e por conseguinte, a transferência da titularidade da Codin, que não o tinha adquirido, por informar no processo administrativo, não possuir recursos para tal. Desta forma, também não poderia transferir o bem para LLX (atual Prumo) que não possuía. Assim, o registro dos imóveis que não tiveram questionamentos judiciais foram também feitos de forma irregular, junto ao cartório, através de "termo de promessa de compra e venda" dos imóveis feitas por desapropriação encaminhada pelo estado.

A decisão do juiz Leonardo Cajueiro desta forma abre uma caixa de pandora para que a Justiça possa ser feita. A Condin e a Prumo devem responder pelas questões jurídicas levantadas e desta forma, o empreendimento passar a cumprir o que determina a legislação. A conferir!

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