quarta-feira, dezembro 15, 2010

Outra decisão do TSE na noite hoje pode favorecer Paulo Feijó

É abaixo esta que está no portal do TSE: "TSE decide que partidos não recebem os votos dos candidatos com registro indeferido" "Candidatos com registro indeferido até o momento da diplomação não poderão ser diplomados. Já os votos dados a candidatos com registro indeferido, mesmo que seus recursos estejam pendentes de julgamento, não poderão ser computados para seu partido político ou coligação. Estas são as duas conclusões que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcançaram na sessão extraordinária desta quarta-feira (15) ao negarem, por maioria de votos, recurso apresentado por Antonio Paulo de Oliveira Furlan, que pretendia ser diplomado deputado estadual pelo Amapá no lugar de Ocivaldo Serique Gato (PTB), que teve o registro indeferido pelo TSE. O PR entrou com recurso sobre a questão no TSE. Veja parte da matéria no portal do TSE: "PR quer suspender decisão que determinou novo cálculo dos votos da bancada do PT do B" "O diretório nacional do Partido da República (PR) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido para suspender decisão individual do ministro Marco Aurélio que deferiu liminar em mandado de segurança para determinar que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) recalcule os votos dados nas eleições de 2010 ao Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) do Rio de Janeiro para a Câmara dos Deputados. Em razão do quociente eleitoral, a decisão permite ao PT do B eleger o candidato Cristiano José Rodrigues de Souza, que recebeu 29.176 votos, ao cargo de deputado federal pelo estado. O PR solicita a suspensão dos efeitos da medida liminar até o exame dos recursos ajuizados contra a decisão. A decisão do ministro Marco Aurélio afeta o próprio Partido da República e seu candidato Paulo Fernando Feijó Torres, que perderia a sexta vaga obtida pela legenda para a Câmara dos Deputados com o recálculo dos votos do PT do B ordenado pelo ministro. Mais detalhes veja aqui. O recurso do PR sobre a questão de Paulo Feijó ainda não foi julgada, mas pela decisão acima, é praticamente certa, a decisão favorável à sua eleição, diplomação e posse.

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