segunda-feira, junho 18, 2012

Juiz condena empresa por propaganda enganosa e “dumping social” a partir de ação trabalhista

A decisão parece pouco comum, mas, não há como negar que ela é exemplar. Leia abaixo a matéria publicada no Valor:
 
“Empresa é condenada por ‘dumping social”
“A Vara do Trabalho de Mineiros (GO) condenou a Marfrig Alimentos a pagar indenização a um ex-empregado por "dumping social" – pratica de concorrência desleal por meio de desrespeito às leis trabalhistas. Na sentença, o juiz Fabiano Coelho também entendeu que a empresa praticou propaganda enganosa por não seguir o seu código de ética e determinou a publicação, em dois jornais, de um informe publicitário sobre a condenação.

A ação foi ajuizada por um motorista de caminhão, contratado para o transporte de animais. Ele pretendia, entre outras coisas, receber horas extras, alegando que trabalhava 16 horas por dia, sem folgas em fins de semana ou feriados. O juiz Fabiano Coelho, porém, decidiu ir além e analisou o código de ética da Marfrig, disponível em seu site.

Na decisão, o magistrado afirma que o item do código de ética sobre responsabilidade social contrasta com a maneira como a empresa trata seus funcionários. Entre abril de 2006 e fevereiro de 2012, a Marfrig respondeu, de acordo com a sentença, a quase três mil ações. Só no ano passado, foram ajuizados cerca de 500 processos contra a Marfrig na Vara do Trabalho de Mineiros, segundo informou ao Valor o juiz Fabiano Coelho. "No total, recebemos 1.500 processos em 2011", diz.

Por entender que a imagem que a empresa passa publicamente a seus consumidores é diferente da realidade, o juiz decidiu, então, condenar a Marfrig por propaganda enganosa, de acordo com o artigo nº 78 do Código de Defesa do Consumidor. A advogada especializada em direito do consumidor Rosana Chiavassa, do escritório que leva o seu nome, considera "fantástica" a determinação de publicação de um informe publicitário sobre o julgamento. "Esse tipo de medida traz efeitos econômicos maiores do que a condenação trabalhista", diz.

O juiz determinou ainda o pagamento de indenização de R$ 20 mil por dumping social. A prática não está prevista na legislação trabalhista, mas um enunciado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), aprovado em 2007, incentiva os juízes a impor, de ofício – sem pedido expresso na ação -, condenações a empresas que desrespeitam as leis trabalhistas.”

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