terça-feira, junho 29, 2010

Ministro do TSE concede liminar a Garotinho

Mais informações em instantes.
PS.: Atualizado às 23:12:
O ministro Marcelo Ribeiro concedeu liminar na Ação Cautelar 142.085, movida pelo ex-governador Garotinho no TSE. O blogueiro não é advogado, mas arrisca a dizer, que a liminar permite que o ex-governador proceda ao pedido de registro de sua candidatura, a partir de convenção partidária a ser realizada, amanhã, mas não garante, que ela seja validada, não só por este, mas pelos outros processos que podem lhe trazer problemas a partir da Lei conhecida como "Ficha Limpa":

2 comentários:

Paulo R. disse...

Caro Professor,
como de costume, chego da faculdade e dou uma olhada no seu Blog para saber das últimas notícias. E me deparei com esta.
não estou aqui torcendo para um, ou outro, pois acho que a maioria dos atuais políticos não merecem ganhar mais para nada. Quanto ao "ficha limpa", cá para nós professor não tem sequer um político preocupado com essa lei, todos falam que são candidatos e blá, blá, blá, e garotinho é apenas mais um, eu pensei que ele não sairia dessa agora, mais já que saiu de numa ação que tinha perdido de 5 a 0, parabéns, não vai ser a "fichinha suja" que o tirará da disputa de Governador.
obrigado.

Anônimo disse...

Condenaçao de Garotinho em colegiado era só essa professor. Se for para dar uma de "mãe dinah", Lindberg está com problemas, Godofredo Pinto já está listado e por aí vai...um abraço.