terça-feira, fevereiro 01, 2011

Notícias sobre a lei do IPTU de 2011 em Campos

Este não é o primeiro pedido de informações que se faz ao blog, sobre a lei do IPTU, de 2011, no município de Campos. Como o blog e seus colaboradores ainda não localizaram nenhuma publicação oficial da mesma, na internet, o blog decidiu colocar no ar esta última indagação do leitor, Márcio Vitor Barbosa: "Professor Roberto; Peço vênia, para mais uma vez rogar a este prestigiado blog uma ajuda. Estamos na iminência do pagamento do IPTU 2011 em Campos dos Goytacazes, e o que me parece é que a cobrança veio com as mesmas e indevidas diretrizes de cálculos como ocorreu em 2010. Todavia tenho tentado obter a lei que criou e regulamentou a cobrança do imposto para 2011, a fim de instruir possível procedimento administrativo e/ou judicial, quer próprio ou de pares, mas não tenho obtido sucesso. Já encaminhei e-mail para a imprensa oficial local e câmara, mas sem respostas. A prefeitura não divulga no site e nas matérias publicadas não revela o número da lei. Deste modo, crendo que não se trata apenas de um interesse particular, peço a publicação deste pedido geral, a fim de que alguém possa informar o número da lei que aprovou e regulamentou o IPTU 2011 em Campos, ou mesmo disponibilizar o texto por e-mail. Márcio Vitor Barbosa." PS.: Atualizado às 16:58: O leitor Mendelli localizou a legislação e uma estranha solicitação do vereador Magal pedindo a dispensa da referida Lei: "Em tempo: Localizei o nº do projeto de lei. É o 0124/2010. Segundo consulta efetuada junto as atas da Câmara de Vereadores, tal projeto foi votado e aprovado em 16/11/2010 (1ª sessão), sendo que o vererador Jorge Santana de Azeredo - Magal - solicitou a dispensa da publicação da redação final do projeto de acordo com o regimento da Câmara (2ª sessão). Lendo o regimento não localizei qualquer menção a esta dispensa em especial, salvo aquela prevista no art. 177."

7 comentários:

Mendel disse...

Também acredito que deva ter havido alguma incoerência na novel legislação do IPTU. E assim como o Márcio também tentei localizar o nº da lei, bem como sua íntegra, afim de analisá-la com o devido cuidado, mas não obtive sucesso.

Se não há nada de errado, por que não transparecer a informação? Afinal, a transparência é um dos princípios da administração pública.

Meu o carnê para pagamento já chegou pelo correio, totalizando R$ 390 (no meu caso um apartamento no Flamboyant, com um aumento de quase 100% em relação ao ano passado), e nele não localizei qualquer menção à lei.

Mendel disse...

Em tempo: Localizei o nº do projeto de lei. É o 0124/2010.

SEgundo consulta efetuada junto as atas da Câmara de Vereadores, tal projeto foi votado e aprovado em 16/11/2010 (1ª sessão), sendo que o vererador Jorge Santana de Azeredo - Magal - solicitou a dispensa da publicação da redação final do projeto de acordo com o regimento da Câmara (2ª sessão).

Lendo o regimentyo não localizei qualquer menção a esta dispensa em especial, salvo aquela prevista no art. 177.

Cleber Tinoco disse...

A Lei 8.188, que dispõe sobre a regulamentação do IPTU, estabelecendo critérios para a base de cálculo, para vigorar a partir de 2011, foi publicada no diário oficial de 23/11/2010, disponível em: http://www.campos.rj.gov.br/up/diario_oficial.php?id_arquivo=355

Sobre a proposta legislativa veja:
http://clebertinoco.blogspot.com/2010/11/governo-pretende-atualizar-o-valor-do.html

Márcio Vitor Barbosa disse...

Cléber, agradeço pela oportuna informação sobre a lei do IPTU. abç.

Mendel disse...

Cleber, obrigado pela informação.

Anônimo disse...

Caro Roberto. "WE NEED CHANGE" Que Governo é ESSE? Que o Secretário Marcos Soares descreve:
Com a palavra a Justiça Eleitoral e o Ministério Publico. Marcos Soares e os nomeados por ele são do 1° Escalão da Prefeitura de Campos. Pelo que o Marcos disse, as Secretarias e os Secretários apoiaram ( apoiar: é colocar a Prefeitura a serviço de campanha Eleitoral, o que é " ILEGAL" ), podemos concluir que toda maquina publica ficou a serviço dos candidatos do PR, a JUSTIÇA ELEITORAL, tem que tomar uma posição a respeito da declaração do Senhor Marcos Soares, pois É CRIME ELEITORAL.



Comprar voto é crime. Vender também...
Muito se fala daqueles que erradamente compram votos. Convém lembrar que vender o voto também é crime. Veja a previsão do Código Eleitoral para o crime de "corrupção eleitoral":
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
TÁ NA HORA DE PASSAR CAMPOS A LIMPO, COM A PALAVRA , A JUSTIÇA ELEITORAL.

ruivo disse...

pelo amor de Deus, sou carteiro e ja entreguei o iptu do meu distrito no joquei quase todo, so espero q esse ano nao tenha todos problemas do ano passado d novo!