domingo, março 31, 2013

O chororô decorrente dos direitos dos empregados domésticos

É deprimente o chororô exposto pela velha mídia, para dar vazão aos sentimentos esdrúxulos da também ultrapassada classe média (ainda leitora), que se considera elite, repetindo os chavões, semelhantes aos que eram usados, quando foram conquistados os direitos dos trabalhadores ao repouso semanal remunerado. Se dizia à época que os mesmos ficariam mal acostumados e lenientes, estimulados que seriam, com o tempo livre, à vagabundagem e à vadiagem.

Há cerca de dez anos eu ajudei a orientar um grupo de alunos de curso técnico (nível médio) a pesquisar a profissão de empregada doméstica, identificando sua história, os problemas, a legislação, as relações de trabalho, os conflitos, a verdadeira e falza amizade entre patrões e empregados, "a falsa cordialidade", etc.

Confesso que mais que orientar, aprendi. Acredito que a partir daí, pelos relatos, pelas discussões avancei nas discussões sobre o assunto, que vai muito para além de livro de ponto, horas extras, capacidade de pagamento, etc.

Agora, vendo o avanço dos direitos destes trabalhadores, não há como não rogar: pelo amor de Deus! Já se passaram 40 anos que o direito à carteira assinada virou direito. É mais que passada da hora de agora se ampliar estes direitos. O tempo de acomodação foi muito superior (quase duas gerações) ao que seria admitido.

Superemos, mesmo que de forma paulatina, o velho e surrado discurso da casa grande e da senzala, já tratado na blogosfera goitacá, pelo Douglas da Mata, aqui em sua "Planície Lamacenta", na nota "Por que choram os senhores e iaiás  das Casas Grandes..." e até, pelo Gaspari, em bom texto em sua coluna deste domingo que convoca o velho Delfim, para, quem diria, afirmar que "o Brasil vive um novo processo civilizatório".

Afirma mais: " O processo civilizatório incomoda. Empregada com hora estra e acesso á multa do FGTS, ou sujeito de bermuda e chinelo no check-in do aeroporto, cotistas e bolsista do ProUni na mesma faculdade do Junior são estorvo para ordem natural das coisas. Como foram a jornada de outo horas, os nordestinos migrando para São Paulo e o voto do analfabeto".

No mesmo texto a fala de Delfim, encerra para mim a história, mostrando que tudo isto está longe do que é socialismo: "ou tem capitalismo para todo mundo ou não tem para ninguém".

18 comentários:

Anônimo disse...

O problema não é estender às empregadas domésticas os mesmos direitos dos demais empregados. Isso é justo.
O problema é que a legislação trabalhista é muito complexa. Nas empresas, existem departamentos jurídicos e contábeis acompanhando o cumprimento dessa legislação.

Mas como fazer isso numa residência?

E por mais que se tente acompanhar a legislação, sempre existem dúvidas. Na realidade, toda a CLT agora se aplica às domésticas. Qualquer descuido, o prejuízo futuro pode ser muito grande.

Nas empresas, o que se gasta com empregados é custo, que é abatido do lucro reduzindo o imposto de renda. E as empresas recuperam seus custos com as vendas de seus produtos.

Nas residências, não se vende produtos. O gasto com empregadas é despesa mesmo.

Antes da alteração, deveriam ter analisado se a estrutura de uma residência tem condições de acompanhar e fazer cumprir a legislação trabalhista. Cada residência terá que contratar um contador, o que também gera custos.

Roberto Moraes disse...

Caro(a) comentarista,

A Justiça precisa sair das intenções e se transformar em realidade, porque senão nunca superaremos as injustiças.

O trabalho em fazê-la acontecer, no caso em questão, é parte do processo de usufruir os serviços.

É certo que registros serão necessários, mas, nada muito diferente dos contratos que fazemos em todo tipo de acordo.

Em breve, as papelarias disponibilizarão cópias dos mesmos, dos livros, de ponto, etc.

O trabalho para este controle é irrelevante ao resultado que se pretende com o trabalho contratado.

Caso contrário, ele não fará sentido.

Não haveria outra oportunidade para nosso país, avançar nos direitos que ajudam a movimentar a economia, que não fosse, este quase pleno emprego.

É certo, que alguns deixarão de ser contratados e outros tantos na informalidade de comércios de periferia e serviços avulsos, correrão para esta possibilidade de salários garantidos, e muitas vezes, serviços menos pesados.

É evidente que as residências não vendem produtos, mas, seus donos precisam de tempo e de quem cuide das suas casas para que eles façam isto, logo, nesta lógica financeira em que a questão veio parar, estes custos, podem ser alocados na contabilidade dos lucros obtidos, pelo patrão e pela patroa que, assim terão tranquilidade para que seus lares estejam do jeito que gostam quando acabarem de acumular seus ganhos.

Repito, não haveria melhor hora para se fazer (mesmo que tardia) esta aprovação.

Daqui a pouco os comerciantes que reclamam deste custo a mais, estarão comemorando mais vendas, os construtores, mais casas vendidas e, já estará na hora, dos trabalhadores avançarem em outras conquistas.

É bom olhar para a frente, ajustar-se à nova realidade e saudar a inclusão social.

Anônimo disse...

A questão não é simples não.
Formulários em papelaria não resolverão.

Terá que ser apresentada RAIS. O pagamento de FGTS é burocrático e os controles mudam constantemente. Se quiser ficar por dentro, terá que contratar contador.

E tem mais. Nada impede que um Fiscal do Trabalho, Receita, não concorde com algo , tenha outra interpretação sobre uma questão e venha a lançar uma multa violenta
E como se comprava uma demissão por justa causa, se a causa ocorre dentro de casa, sem testemunhas? A demissão será sempre com acréscimo de 40% sobre o saldo do FGTS.

Dependendo do tempo, o patrão ficará endividado, pois o valor será alto.

Se a empregada se tornar diretora de seu sindicato, o patrão terá que pagar seu salário sem ela trabalhar.

Realmente, agora toda a CLT se aplica às empregadas. Ela tem cerca de oitocentos artigos. Fora as legislações complementares do FGTS, da previdência, etc.

Anônimo disse...

Nas empresas os salários são custos que entram no cálculo do lucro e reduzindo a base de cálculo do imposto de renda.

O empregador não poderá abater o salário da doméstico na apuração do seu imposto de renda.

Roberto Moraes disse...

Os problemas serão resolvidos, as condições ajustadas. Já se estuda uma redução das alíquotas do INSS, etc.

É certo que o pgto. do FGTS não é simples, mas, há soluções para isto.

Fiscalização de empregada doméstica em casa de família? Com tanta empresas instaladas com problemas de toda a ordem a serem sanadas?

Isto é terrorismo.

A minha postagem visava exatamente tratar disto.

Por todos os senões apresentados era melhor então deixar tudo do jeito que estava.

Usando um extremo apenas para efeito de comparação e de exposição de como as coisas podem ser ajustadas legal e institucionalmente, seria interessante então imaginar o sufoco que foi quando o trabalho deixou de ser escravo e virou um contrato em que o contratante tem interesse nele, porque isto lhe permitirá auferir lucros.

Volto a repetir, todos gostam de comemorar o aumento de vendas, a chegada de mais gente à classe C, mas, isto é parte de um processo, que volto a lembrar, de base capitalista.

Anônimo disse...


Roberto, quero ver, com o passar do tempo, qual será o real ganho social dessa medidas. Acho fundamental que o trabalhador doméstico tenha ganhos de direitos mas incluir Fundo de Garantia, me perdoe, Professor, mas é demagogia. Um advogado, criador do site doméstica legal, que concorda com a medida propõe que o governo, de algum forma, arque com alguma coisa ou teremos um enorme contigente de mais informais no mercado. Gostaria de perguntar, por exemplo, aos deputados cariocas como as Professoras que tem aumentos rídiculos vão arcar com mais este encargo? Afinal, no Rio e em muitos outros lugares, as Professoras são as maiores empregadoras DOMÉSTICAS.

douglas da mata disse...

Roberto, não perca seu tempo, caro amigo.

Estes argumentos são os mesmos que mantiveram o Brasil como o último a abolir a escravidão.

E se considerarmos que nos nossos canaviais ainda tem gente usando mão-de-obra escrava, ou nas fábricas clandestinas de grifes de luxo de SP, os bolivianos sofrem o mesmo flagelo...o que dizer?

Os dados estão aí, e os estúpidos não enxergam:

A profissão de empregado doméstico está se esvaziando por causa do regime semi-escravocrata a que estão submetidos(as) os (as) trabalhadores (as).

O IBGE informa, em fevereiro, 25 mil deixaram as pequenas senzalas modernas (quartinhos de empregadas) e migraram para outros empregos onde há algum regulamento.

Note-se que entre estes trabalhadores, alguns preferem ganhar menos, mas ter um carga menor, hora de entrada, saída, FGTS, e outras garantias.

Os idiotas acham que as empregadas (os) domésticos estão fazendo questão de continuar "escravos".

Estão "preocupados" com a informalidade.

Bando de cretinos, antes havia muito menos regulamentos (não havia FGTS, horário, hora=extra, etc) e nem por isto houve formalização deste serviço!

Santo deus, onde será que este pessoal vive, no século XIX?

Agora querem que o governo desonere os encargos...é o bolsa-doméstica?

Mas não são estes cretinos que reclamam tanto da intervenção do governo para dar dignidade aos mais pobres?

Legal isto, nosso imposto vai ajudar a madame ou o patrão qualquer a pagar alguém para lavar as calcinhas dela...ou limpar suas privadas dele.

Márcio Vitor Barbosa disse...

Vai chegar a hora das esposas profissionais da classe média refletirem se não seria melhor retornar ao lar, ante aos custos trabalhistas domésticos iminentes, diametralmente opostos a renda líquida. É simplório pensar que uma lar pode ser equiparado a uma empresa neste caso. Quem poderá pagar, feliz será, mas quem tem orçamento atacado pelas inúmeras despesas de uma família e ainda com a manutenção do governo por meio dos infinitos impostos, certamente repensará a contratação de um doméstico, refletindo sobremaneira na sociedade e economia a longo prazo.

Anônimo disse...

As professoras deixaram de ser professoras para serem domésticas. Simples, não?

Recomendo ao blogueiro, se ele tiver um empregada doméstica, que consulte com frequência um bom contador.

Com o decorrer do tempo, você pode achar que está tudo correto com sua documentação e recolhimentos,mas um detalhe que surge pode mudar tudo.

E quanto mais tempo de casa tiver a empregada, maior será o valor dos 40% a serem depositados no FGTS, no caso de demissão. Simplesmente, dificilmente se terá condições de comprovar que uma demissão foi por justa causa, pois dentro de uma residência, será a palavra do patrão contra a da empregada e, nesses casos, a Justiça do trabalho pende para o trabalhador. Mesmo em caso de furtos, não se consegue comprovar e corre-se o risco de ainda responder a um processo de calúnia.

Não conte que Receita federal ou o Ministério do trabalho não fiscalizará os empregadores domésticos. Tudo indica que não. Hoje a receita tem condições de cruzar várias informações em segundos. Mesmo porque, qualquer mal entendido, um questionamento judicial, também levará a uma fiscalização.
E mais: Caso futuramente o blogueira venha a responder a um processo trabalhista, não deixe de nos informar aqui no blog. Vou adorar saber!

Roberto Moraes disse...

Acalmem-se!!!

Paguem o que é devido.

Assim vejo quem a velha mídia atende com o terrorismo que impõem em suas matérias.

Para muitos a escravidão ainda seria uma solução.

Argumentos similares foram usados à época, de falência, desespero, etc...

Mais uma vez é importante lembrar, que apesar do discurso humanitário, para o fim da escravidão, foi a Inglaterra com seus interesses de mercado que pressionaram pela mão de obra "livre" e "remunerada".

Lembremos o que está no texto porque tudo este lamento era esperado porque:

"O processo civilizatório incomoda".

Anônimo disse...

Eu já fiz a minha parte. Aceito as modificações e as considero um avanço.
Não tenho mais empregada doméstica. Simples assim.
Apenas uma diarista uma vez por semana para limpeza.
Almoçamos na rua e fazemos o jantar. Lavo roupas na máquina e arrumamos a casa um pouco a cada dia.
Sujamos pouco e isso contribui para o resultado final.
Sei que todos tem os seus problemas, mas o caminho é esse. É mais barato e não tem que aturar ninguem em casa para ter que considerar "quase da família".
Elas que se virem e vão trabalhar no Porto do Açu.

Anônimo disse...

Veja como a coisa não é simples.

Cada empregador terá que tentar se inteirar. E para se inteirar, com segurança, terá que gastar com contador, advogado e/ou cursos

já estão surgindo cursos para se inteirar do assunto. E isso não garante nada, pois a legislação muda com frequência. Vejam um exemplo.


Valor promocional para inscrições efetivadas até dia 10 de abril de 2013.
A Thomson Reuters FISCOSOFT realizará, no dia 16 de abril de 2013, a Palestra "Os novos direitos dos trabalhadores domésticos".
A palestra apresenta as novas regras estabelecidas para os trabalhadores domésticos e um comparativo entre estes e os empregados celetistas.
Com as novas regras estipuladas, os direitos destes empregados foram igualados aos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), direitos estes que não foram inicialmente garantidos pela Constituição Federal do Brasil de 1988.
Deste modo, os escritórios de contabilidade e os empregadores domésticos, deverão ter um conhecimento completo sobre o assunto, para que esses direitos sejam garantidos e o desconhecimento dos mesmos não cause futuramente um alto número de demandas judiciais.
Com o intuito de orientar este público, foi montada uma palestra que compreende tanto os novos direitos como os antigos, fazendo assim, um histórico, e um comparativo com os direitos dos empregados celetistas.
Módulos a serem abordados:
1 - Empregado doméstico
2 - Empregador doméstico
3 - Direitos garantidos aos domésticos pela Constituição Federal do Brasil de 1988
3.1 - Salário mínimo
3.2 - Irredutibilidade salarial
3.3 - Décimo terceiro salário
3.4 - Descanso Semanal Remunerado (DSR)
3.5 - Férias
3.6 - Licença maternidade
3.7 - Licença paternidade
3.8 - Aviso prévio
3.9 - Aposentadoria
4 - Novos direitos garantidos aos domésticos
4.1 - Garantia de salário
4.2 - Proteção do salário
4.3 - Jornada de trabalho
4.4 - Hora extra
4.5 - Normas de Segurança e Saúde no Trabalho
4.6 - Reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos
4.7 - Trabalhador portador de deficiência
4.8 - Menor de idade
5 - Direitos que dependem de regulamentação
5.I - Estabilidade contra despedida arbitrária ou sem justa causa
5.2 - Seguro desemprego
5.3 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
5.4 - Adicional noturno
5.5 - Salário-família
5.6 - Auxílio-creche
5.7 - Acidente de trabalho
6 - Comparativo de direitos entre trabalhador doméstico e empregado celetista
Palestrante:

Henry Carlos Fernandes Antunes
Advogado, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Anhanguera; Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ); Consultor trabalhista e previdenciário; Coautor do livro Rotinas Trabalhistas; Palestrante pela unidade de negócios Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil (vertical Information/FISCOSOFT).
Investimento: De R$ 290,00 por R$ 240,00 - Valor promocional para inscrições efetivadas até dia 10 de abril de 2013!

Roberto Moraes disse...

O chororô continua...

Melhor então voltarmos para a escravidão jogar a CLT fora e os mais fortes tomam conta.

Inacreditável!?

Anônimo disse...

Jogar a CLT fora? Não.

Aprimorá-la. E para o empregador doméstico, que não é e nem tem uma estrutura de empresa, simplificar as coisas.

Só acho que as duas coisas tinham que vir na mesma PEC, ao mesmo tempo. Estendendo direitos para as domésticas e ao mesmo tempo simplificando as coisas para o empregador.

O blogueiro sabe como se recolhe o INSS e o FGTS? Basta apenas, todo mês, recolher os percentuais sobre o salário? Estou procurando saber e até agora cada um diz uma coisa diferente.

Roberto Moraes disse...

Agora melhorou!

A conversa assim é outra.

Aperfeiçoar, ajustar.

O recolhimento do INSS já é feito há tempo, não há novidades. Sobre o FGTS tem razão, mas, tenhamos calma, a forma terá e será simplificada.

o que não se deve é cair no terrorismo de que teremos um caos porque os profissionais de 2ª classe deixaram de ser.

O chororô que a velha mídia faz todo dia, toda a hora é que causa este desespero que, volto a dizer, é similar ao de quando a Inglaterra impôs o fim da escravidão.

Já imaginou, sem escravos e com o trabalho remunerado, ainda sem fiscalizações, sem direitos que não fosse o de acreditar nos patrões.

Diante dos pequenos problemas que serão ajustado, o presente é pródigo e devia nos encher de esperança de dias melhores e não esta ladainha, d que não vai ser possível, não vai dar...

Em frente é o caminho a seguir!

Abs.

Anônimo disse...

se a justificativa é o direito igual para todos porque o funcionário publico também não tem direito a hora extra e FGTS?

Roberto Moraes disse...

Hora extra tem. Algumas administrações é que vedam os gestores de autorizá-la e consequentemente de pagá-las.

O Fundo de Garantia não é direito porque ele é uma troca com a estabilidade que é concedida ao trabalhador, que no Serviço Público tem o título de Servidor.

Anônimo disse...

quero perguntar,qual o direito das donas de casa quando a empregada tira as coisas, quebram objetos , estragam, embroma pra ganhar hora extra. As patroas nao pode fazer tem que aceitsr td ie ai, quem tem ou teve domestica sabe que é verdade. me respóna obgada.