sábado, dezembro 19, 2009

Fumo proibido em todo o estado!

Alertado por um comentário abaixo o blog informa que: O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio (PGE) pela suspensão da terceira e última liminar contra a Lei Antifumo. A decisão havia sido concedida pelo desembargador Lindolfo Moraes Marinho, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a pedido do Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares do Rio. Agora, o Estado poderá fiscalizar e, no caso do não cumprimento da lei, punir os estabelecimentos associados ao sindicato. A lei antifumo proíbe fumódromos em ambientes de uso coletivo públicos ou privados, incluindo varandas e até áreas sob marquises e toldos, mas permite o fumo em espaços isolados do espaço interno por divisória ou parede. A lei autoriza o consumo no interior das tabacarias, que terão que comprovar sua condição. Esses estabelecimentos deverão ter mais de 50% da receita vinda da venda desses produtos. O texto legal diz que a responsabilidade de impedir o uso do fumo em lojas comerciais e transportes públicos, depois da entrada em vigor da lei, será dos proprietários ou transportador. As multas poderão variar entre R$ 3 mil e R$ 30mil. Lembrando: a lei torna proibido o fumo em ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte ou entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e também táxis.

2 comentários:

Anônimo disse...

Aproveitando o espaço para informação:

Câmara aprova limite de alunos em sala de aula

BRASÍLIA -. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou na quarta-feira proposta que limita o número de alunos por professor nas salas do ensino infantil, básico e fundamental. O projeto estabelece que turmas do ensino médio e dos quatro anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) não ultrapassem os 35 alunos. Já turmas dos primeiros cinco anos do fundamental serão limitadas a 25 estudantes. Aprovada em caráter terminativo na comissão, a proposta vai agora para o Senado.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases, que não estabelece limite de alunos. Para creches e pré-escola, os novos parâmetros variam por faixa etária: cinco crianças de até 1 ano por professor; oito de 1 a 2 anos; 13 de 2 a 3 anos; e 15 de 3 a 4 anos. Para crianças de 4 a 5 anos, o limite é de 25 alunos por adulto. As mudanças valeriam para o ensino público e o privado.


A proposta foi redigida na Comissão de Educação da Câmara pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), com base em projetos de Jorginho Maluly (DEM-SP) e Leonardo Quintão (PMDB-MG). Eles dizem que a limitação de alunos por professor acabaria com a superlotação e garantiria mais qualidade de ensino.

Luciana Soares Marques (professora) disse...

Aproveitando o assunto, venho denunciar a vice diretora da E.M João Goulart em Venda Nova Marilúzia Gonzales. Ela já foi interpelada quanto ao fumo em local de trabalho diversas vezes, sem entretanto acatar.
Acho que a nossa Secretária de Educação, Joilza Rangel deveria escolher uma gestora que seja acima de tudo Educadora.