segunda-feira, março 11, 2013

Royalties: quem paga e quem distribui as receitas?

Ainda há muita confusão sobre o pagamento dos royalties do petróleo. Royalties significa o que é da realeza e que por ser um bem que não reproduzido cabia uma indenização aos reis por este motivo.

No Brasil, as empresas que produzem petróleo são obrigadas, num prazo até 60 dias após o fato gerador (a produção) realizar o pagamento ao Tesouro Nacional.

O pagamento de royalties aos estados e municípios é mensal, mas há uma defasagem de dois meses entre extração e distribuição dos recursos. Os percentuais pagos em março, por exemplo, são referentes à extração de petróleo realizada em janeiro.

Se a derrubada dos vetos for promulgada e publicada no “Diário Oficial” nesta próxima semana, como é a previsão, e sem decisão em contrário do STF, os pagamentos relativos à produção de petróleo de janeiro e fevereiro ainda seguirão a regra anterior, que prevê mais recursos a estados e municípios produtores.

Desta forma, somente o pagamento feito em maio seguiria os novos percentuais, já que eles representariam a produção de petróleo do mês de publicação da nova lei.

A coleta do dinheiro dos royalties é feita através de um Darf (Documento de Arrecadação Federal) similar ao que as pessoas físicas ou jurídicas se utilizam para pagar um tributo à receita Federal.

Enquanto, isto, o pagamento, ou, a distribuição das parcelas dos royalties é feita pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) seguindo a lei em vigor no país, após aprovação no Congresso Nacional e sancionada pelo(a) presidente(a) da República.

É a ANP quem envia ao Tesouro Nacional as parcelas de royalties, previstas em lei, que cabem ao governo federal (diferentes ministérios).

É também de responsabilidade da ANP, a lista do pagamento dos royalties (quotas mensais e participações especiais para os campos de grande produção que são pagas trimestralmente), e que são pagas aos estados e municípios chamados de produtores (e também os chamados limítrofes), obedecem a uma planilha que a ANP encaminha ao Banco do Brasil informando os valores para este pagamento.

Com as mudanças definidas pela votação da última quinta no Congresso Nacional (caso o STF não decida liminarmente o contrário), o que muda (reduz) são os valores dos estados chamados de produtores e a inclusão do pagamento a todos os estados e cerca de 5,7 mil municípios brasileiros.

Os estados e municípios que não estão em áreas de produção, a grosso modo, receberão quantias em valores equivalentes aos repasses mensais do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Serão, de for o caso, uma espécie de um 13º de suas cotas do FPM.

Um comentário:

Anônimo disse...

OS ROYALTEIS FORAM A MALDIÇÃO DE CAMPOS.
IDH SIMILAR A MUNICÍPIOS NORDESTINOS COMANDADOS POR CORONÉIS.
¨PARA BEM GOVERNAR BASTA NÃO ROUBAR¨.
IMAGINE O QUE CAMPOS SERIA SE !