quinta-feira, março 21, 2013

"Royalties limpos"

O engenheiro José Ronaldo Saad, que está permanentemente pensando e defendendo os interesses coletivos da comunidade traz para o blog, uma proposta alternativa à questão das receitas dos royalties.

A proposta pareceu interessante, mas, julgo difícil sua execução, tanto, pelas institucionalidades jurídicas que ela exige, como pelas dificuldades em amarrar o desenvolvimento da produção de petróleo, na camada de pré-sal às exigências proposta pelo Ronaldo. Ainda assim, o debate, é mais importante, porque é dele que nasce a luz.

Assim o blog, posta abaixo o conteúdo do e-mail e da proposta de José Ronaldo Saad:

"Prezado Professor Roberto
Em 20 de dezembro de 2012, eu enviara um comentário ao blogue do Joca Muylaert que foi publicado sob o título Disputa irracional.
Manifestava ali certa perplexidade quanto à selvageria na disputa dos royalties:
No meio dessa autêntica queda de braço entre os dois Poderes da União, o Legislativo versus o Judiciário, na questão dos royalties, quando é anunciada uma crise institucional no país; em que é prenunciado um risco ao Estado Democrático de Direito; em um momento em que a nação precisa mais do que nunca de serenidade para buscar um caminho eficaz ao progresso e de união para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, objetivos explícitos na Constituição, o cidadão comum queda-se perplexo com a maneira de proceder dos seus polà ­ticos.
“Um estranho circo de horrores arma a sua tenda no Planalto: É um membro do próprio Legislativo pedindo ao Supremo que impeça o Congresso Nacional de sua função predominante de legislar. É uma intromissão do Supremo decidindo pelo atendimento ao pedido e proibindo o ato de superar o veto jurídico presidencial sem respeitar a devida ordem cronológica normatizada pelo Regimento Interno da Casa de Leis. É uma sorrateira e desobediente manobra do Congresso de fingir que respeita a ordem judicial planejando “deliberar” por atacado sobre milhares de vetos anteriores que se acumulavam há dez anos. É uma exacerbação geral dos governantes na disputa impiedosa e predadora de recursos financei ros, em afronta direta ao Art. 1º da Carta Magna – “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios...”.
“A pergunta que não encontra resposta, frente a esse aparente desequilíbrio emocional dos Srs. Políticos é: porque eles, puramente, não se utilizam do seu poder de legislar, propondo uma emenda à Constituição que altere esse § 1º do Art. 20 e ingressando no ordenamento jurídico com status constitucional?
“Desde que a exclusiva definição sobre a participação nos royalties não se inclua entre as cláusulas pétreas da Constituição, seu arranjo pode ser modificado a qualquer tempo.
“Ora, se os Estados e Municípios que se pretendem prejudicados pela distribuição atual dos royalties estão conscientes da maioria absoluta de seus representantes no Congresso, porque prefeririam a artimanha, o alvoroço, a fraude, a desarmonia entre os Poderes, em detrimento da paz consensual e da legalidade?
Pois bem, os Srs. Deputados acabam de apresentar uma PEC com nova distribuição desses royalties.
O que desejaria sugerir agora, Caro Professor, é uma discussão sobre uma proposta diferente para compensar os estados e municípios confrontantes, posto seja evidente a iminência da perda dessa riqueza para os estados do Rio e do Espírito Santo.
A idéia é muito simples no seu núcleo, embora, deva admitir que sua viabilização possa naufragar por motivo de barreiras administrativas e/ou legais.
A proposta:
Porque não nos unirmos – todos os pretensos lesados com essa perda – e reivindicarmos da Presidência da República que se crie uma compensação alternativa para essa perda?
Ainda mais se tal compensação não causar prejuízo algum para ninguém?
A compensação viria do compromisso da maior empresa petrolífera do planeta, (abaixo da Linha do Equador), que é a nossa PETROBRAS, de prestigiar os Municípios que lhe oferecem seu território para a produção da extraordinária fortuna desse mineral, pela aparentemente singela iniciativa de aquisição de um percentual de suas compras nos mercados desses municípios.
Se for possível a implementação dessa medida pelo Executivo Federal, em respeito à (ainda que discutível) proclamada perda de “direitos adquiridos” e em homenagem a uma pacificação dessa questão, a circulação monetária nos mercados desses municípios seria fabulosamente majorada, com reflexos óbvios para a Fazenda Estadual, por via do ICMS arrecadado.
Naturalmente que a Presidência tem poder para tanto.
Naturalmente, também, que as empresas candidatas a vender para a PETROBRAS teriam que se enquadrar no altíssimo padrão de exigências que a poderosa Estatal impõe.
Mas, com certeza, diversas e talvez muitas empresas já fornecedoras da PETROBRAS se motivariam a se implantar nesses municípios por via de filiais, por exemplo.
Fora outros aspectos, que não ocorrem agora nesse estágio embrionário do projeto, todos seriam beneficiados pelo que se poderia apelidar de “royaltieslimpos. Ou seja, nem um só centavo seria dirigido às mãos insaciáveis dos políticos. Esses royalties seriam pulverizados pelos estabelecimentos industriais e comerciais, com grande e dispersada criação de empregos e renda.
A própria Presidente Dilma Roussef expôs com firmeza e sinceridade sua opinião frontalmente contrária a concentração desses recursos na mão de gestores que se dedicam a desperdiçá-los fazendo chafariz nas praças públicas. Pena somente que não tenha visitado nossa Campos, por que por certo ela diria “”arcos e sambódromos”.
Está dada a idéia ao seu blogue, o pioneiro nessa “Planície Lamacenta”, como ironiza com pouquíssima sutileza o nosso combativo Douglas da Mata.
Prezaria a sua opinião e se a idéia obtiver o seu apoio não vejo melhor canal para seu aperfeiçoamento e concretização.
Saudações do
José Ronaldo Saad."

5 comentários:

Anônimo disse...

Prezado Dr. Saad:

A ideia é boa mas esbarra na Constituição e na Lei de licitações e contratos administrativos. (8.666/93)
Não sou advogado mas a legislação veda claramente a inclusão de preferência por localização geográfica ou qualquer outra cláusula não isonômica nas compras públicas.
O artigo 37, inciso XXI, da Constituição alude a "processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos concorrentes". Logo haverá desigualdade se houver preferência por determinada localização geográfica.
No inciso I, parágrafo primeiro do artigo 3° da Lei 8.666/93 está escrito:
"§ 1º - É vedado aos agentes públicos:

I - Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;"

Viu?

Ademais custaria muito pouco aos grandes petroplayers manter uma "sede" fachada aqui e continuar a fornecer para a Petrobrás mandando vir tudo de fora.

Anônimo disse...

Roberto

Grato pela postagem da idéia sugerida. Agradeça também, por favor, ao comentarista pela generosidade em elogiar e contribuir com informações relevantes tal como “...a legislação veda claramente a inclusão de preferência por localização geográfica”. Apenas, para que o projeto não morra no nascedouro, seria talvez razoável lembrar do antigo ditado popular pelo qual “a lei, para os ini migos se aplica, para os amigos, se interpreta.” Veja, p. ex. o caso das obras para a Copa do Mundo onde me parece que a aplicação da lei 8.666/93 foi flexibilizada em benefício do cumprimento dos prazos de conclusão.

Abc

JR

douglas da mata disse...

Saad,

A Petrobras já mantém uma inciativa na bacia de Campos, através do seu escritório de negócios, e há encontros para capacitação dos pequenos fornecedores.

De todo modo, como foi bem observado por você, há lacunas interpretativas na lei(em qualquer uma).

As chamadas contrapartidas na aquisição, ou seja, o comprador público exigir que determinadas condições sejam satisfeitas, como por exemplo:

Os veículos que prestam serviços devem ser emplacados na cidade. Isto já nos concederia, por exemplo, ganhos na arrecadação compartilhada do IPVA, como o governo estadual, que nos repassa 50%.

Pode-se exigir, sim, que determinadas empresas, em certas situações, tenham que manter um nível de contratações de pessoas residentes aqui, e na região.

São várias alternativas.

E claro, como bem você notou, há possibilidade de regime diferenciado de contratação (já em vigor por medida provisória), tal e qual foi proposto na Copa e em outros eventos e situações.

Há necessidade de pensar nestas soluções para dinamizar as relações sócio-econômicas de uma região prefeiturizada pelos royalties.

Anônimo disse...

Agradecendo ao Douglas pelo apoio e pelas ótimas ponderações, acrescentaria essas a seguir para fomentar o debate:

Além disso, na modalidade de cartas-convite (licitações que têm um limite financeiro) qualquer empresa pode, dento dos parâmetros da lei, escolher as licitantes a seu bel prazer, e, por certo, existem milhares de pequenas empresas nos municípios confrontantes que poderiam ser preferencialmente convidadas pela PETROBRAS para fornecimento de serviços até esse limite.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993:

Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
E ainda, as empresas públicas, tal como procede recorrentemente a Prefeitura de Campos, p. ex., (ao estipular que a localização de alguns fornecedores seja num raio máximo de sessenta quilômetros da obra a ser executada) possuem uma margem de discricionariedade na elaboração dos editais. Podem incluir neles a exigência, a título de “parcelas de maior relevância”, de uma distância máxima do local do estabelecimento do licitante às plataformas continentais.

A justificativa da conveniência de fundamento logístico para tal exigência é perfeitamente factível e legal.

Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
Inciso III - § 1o , inciso I:
capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;
Se é verdade que em Campos esse procedimento, usualmente, encobre a intenção velada de privilegiar alguns empreiteiros amigos do Poder constituído, a PETROBRAS, se desejar, tem como, legalmente, impor exigências neste sentido.

Não por acaso, a EBX procura atrair a estatal para o seu porto com exatamente essa argumentação.

Jose Ronaldo

arq/urb. Renato C.A.Siqueira disse...

Mais uma vez o Eng. José Ronaldo Saad, nos brinda com sua lúcida criatividade. As leis existem, é fato, os processos revisionais de atualização, também, diante da necessidade de acompanhamento dos fatos, a dinâmica. Ora, se há na lei impedimento quanto a opção geográfica na opção de quaisquer aquisições, que se proponha e defenda o contrário, baseado no argumento das perdas proporcionadas pela retirada dos royalties, vale dizer, INCONSTITUCIONAL, do sistema de compensações financeiras devido a região. Relevante, ainda considerar, que um ponto significativo é passivo: a região deve ter compensações financeiras, a questão é quanto a forma. Os casos das obras para a Copa do Mundo, são evidentes provas de como há possibilidades, não que pretendamos o coronelista: "cumprir para os inimigos e interpretar para os amigos". No bojo da proposta de Saad, pode ser pensado a prioridade na capacitação para contratação dos naturais/residentes dessa região, ou seja, a população - nascida/residente(critério de mais de 10 anos, para os últimos)- teria preferência de ser contratada, como é o caso da MMX, que oferece vários cursos de forma gratuita, até, para a população de SJB. Esta seria outra forma de proporcionar renda, primeiro à população - não estaria sendo vitimada pelo "diploma de desocupados", proporcionado pelas "bolsas sociais" - segundo, este aumento de renda iria impactar na arrecadação via outros impostos auferidos pelo comércio,quiçá indústrias, devido ao aumento do consumo.
Ainda, há de ser pensado a cobrança pelo uso do território das instalações deste sistema: dutos, rede elétrica, hidrálica, sanitária, infra viária, etc.
Esta proposta, que Saad apresenta, é ao meu ver uma alternativa inteligente e concreta, que pode ser complementada, por exemplo, pelas alternativas que apresentei; mas que demanda de esforço e perspicácia construtiva - eis a questão - por parte dos figurantes nas Casas das Leis, os nossos Vereadores e Deputados, notórios seres sem o ânimo adequado para reverterem situações, não estamos falando de "manobras".