terça-feira, maio 10, 2005

Sentença da juíza eleitoral

Calma. Ainda não é a sentença da juíza Denise Apolinário, que pelo que parece adiou mesmo a decisão, talvez até como forma, de mostar que não aceita pressão do presidente do TRE, Marcus Faver, que será substituído amanhã do cargo. Aliás, nunca vi ninguém ser pressionado por autoridade que sai, a não ser que ele "saia para cima" (explico sai de um cargo para outro superior). Como não se pode negar que há um certo "frisson" na cidade de que a sentença está em vias de ser prolatada e além do mais, a semana também promete ser quente, pelo fim do prazo dado pelo TCE para a Câmara Municipal votar o parecer das contas do ex-prefeito Arnaldo Vianna, aproveito para publicar artigo mandado pelo jornalista Paulo Freitas manifestando sua opinião sobre o assunto.
A verdade dói Paulo Freitas
Está em curso um processo de intimidação da Juíza de Primeira Instância do TRE em Campos na medida em que se agiganta a campanha pela anulação das eleições de 2004 para prefeito da cidade. Proclamar a vitória do deputado federal Paulo Feijó, terceiro colocado nas eleições, é o que mais esperam as pessoas isentas e desapaixonadas. Não há o menor amparo na lei que leve a Juíza Apolinário a decidir pela anulação de um pleito em que apenas uma parte dos candidatos responde a processo por crime eleitoral. Confiar na anulação do pleito como o ex-governador Antonhy Garotinho faz acreditar, alegando que os candidatos Carlos Alberto Campista e Pudim (ark! que nome!) poderão ser condenados pela justiça eleitoral, é uma tentativa de criar falsa expectativa na sociedade e ao mesmo tempo conceber um ambiente de intimidação da magistrada na vã esperança de que não venha contrariar a expectativa popular e atire na mesma lama os demais candidatos, contra os quais não pesam as gravíssimas acusações a que respondem os primeiros colocados.
Anular as eleições será beneficiar os infratores e condenar quem se comportou com o indispensável respeito às leis e instituições. Novas eleições terão o sentido de se oferecer outra chance para que os que deram causa à anulação se sobreponham mais uma vez, pela força do poder econômico e político, restando ser cristalino que novamente as práticas ora condenadas nas leis eleitorais estarão sujeitas à repetição. Além do mais, nem um nem outro candidato acusado de crime detinha os cheques-cidadão e cestas básicas objeto de algumas denúncias. Quem os possuíam como moeda de barganha por voto eram seus mentores, que já estão de novo em campanha, com novos candidatos. Invólucros novos, velhos vícios, confiando na anulação.
Isso não pode nem irá acontecer. A magistrada de primeira-instância tem suas responsabilidades profissionais (perante seus pares e sua ficha funcional) e históricas (perante o povo brasileiro, em particular o de Campos) e não haverá de querer em seu currículo uma decisão para ser reformada pela unanimidade dos tribunais. Está claro que pesam sobre os dois primeiros colocados nas eleições denúncias cabeludas, que já ensejaram a cassação de outros mandatos pelo Brasil afora. A magistrada com certeza não perde de vista as manobras que poderão advir de sua decisão, especialmente dessa campanha de intimidação comandada por Garotinho, o arauto-mor da bagunça que pretende ver instalada na cidade. Logo, assim como a população de Campos aguarda para saber se voltará novamente às urnas, recomenda-se que não perca de vista a hipótese mais provável, o reconhecimento de quem foi irrepreensível, como Paulo Feijó e Mackoul Moussalem, que não podem ser punidos por um crime que não cometeram. Justiça seja feita!.

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