quarta-feira, agosto 06, 2008

Agora é no TRE-RJ

A decisão de indeferir o registro da candidatura dos três principais candidatos a prefeito de Campos, tomada hoje pela juíza Márcia Alves Succi, que é a responsável pelo registro das candidaturas no município de Campos, leva agora a questão para o nível regional, ou seja, no TRE-RJ. O pedido de impugnação de Arnaldo e Rosinha partiram do Ministério Público Eleitoral, já o de Paulo Feijó foi solicitado pelo PTdoB e foi uma represália articulada pelos vereadores filiados ao PSDB que tiveram suas candidaturas negadas pelo partido. É provável que o Tribunal Regional sustente tal decisão, mas no plano nacional, a situação mais complicada é do deputado Arnaldo Vianna por ter muitos processos contra entre eles, os já considerados transitado e julgado no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Atualizado às 19:56: O TRE-RJ acatou recurso do candidato Beto Azevedo, que tinha tido sua seu pedido de registro de candidato a prefeito indeferido, pelo juiz Leonardo Cajueiro, da Comarca Única do município a pedido do MPE

3 comentários:

Quasepoesia disse...

Prezado Professor Roberto
O pouco destaque que o blogueiro emprestou a esta noticia me deixou na duvida:
As candidaturas de Rosinha, Arnaldo e Feijó foram impugnadas em primeira instancia? É isso?
Os nomes saem do páreo ou isso só acontece quando a decisão obedecer ao julgamento de todos os recursos e defesas?
O amigo pode em nova nota ampliar o esclarecimento?
Obrigado mais uma vez.
Seu blog permanece um icone entre aqueles todos de nossa região.
O amigo
Luis Tavares.

Roberto Moraes disse...

Caro amigo Luis,

Até onde vai meus limitados conhecimentos jurídicos, a candidatura fica mantida com direito à campanha até o julgamento no TSE. Só esta instância suspende definitivamente o registro, mas neste caso, caberá recurso ao STF que pode através de liminar permitir o candidato concorrer sub-júdice.

Neste exato momento, o plenário do STF está decidindo sobre esta questão em Brasília, onde uma ação do AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) peticionou ao Supremo questionando o direito dos candidatos de "ficha suja" concorrerem ao pleito eleitoral.

É o que posso esclarecer ainda assim com dúvidas.

Abs,

Anônimo disse...

Acaba de acontecer o julgamento da ADPF da AMB, cujo pedido foi julgado improcedente. Isto quer dizer que apenas o argumento da vida pregressa negativa não é suficiente para o indeferimento das candidaturas. Isto passa a valer para todos, porque a decisão foi do STF em arguição de descumprimento de preceito fundamental.