quarta-feira, agosto 06, 2008

Por falar em galhardetes...

Tenho visto não só em Campos, mas também nas campanhas políticas das capitais, o uso indiscriminado de adesivos que ocupam todo o vidro traseiro dos veículos. O blog pergunta: isso pode? Não é uma infração ao Código Brasileiro de Trânsito que exige que o motorista tenha garantido sua visibilidade ampla para além dos retrovisores? Observando o capítulo “Das Infrações” no artigo 230 do CBT está descrito: Conduzir o veículo: XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código; XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas; XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação. A interpretação até pode ser outra, mas não o bom senso e o cuidado que o pretendente a um cargo de representante do povo deveria cuidar. Se ele não dá o exemplo nem na campanha que esperar depois de eleito. A infração acima é considerada pelo CBT como grave, devendo ser penalizada com multa e como medida administrativa é determinado a retenção do veículo até sua regularização. Dizem que os filmes usados nestes banners são transparentes de dentro para fora. O blog não conhece, por isso traz a questão para debate. Aliás, o uso destes recursos não são exclusivos para a campanha eleitoral. Ele virou uma nova mídia chamada por alguns publicitáros de Táxidoor.

2 comentários:

Anônimo disse...

Esclarecendo... A maioria desses adesivos são do tipo microperfurado, o que realmente não prejudica a visão do motorista de dentro para fora!

Anônimo disse...

Mesmo que prejudicasse, aqui pode tudo!
Tem muita coisa pior ocorrendo na cara das autoridades e eles não estão nem aí...