terça-feira, janeiro 29, 2019

Investidores e escritórios de advocacia dos EUA: canibais sobre a tragédia no Vale da lama

Mais uma forma de apropriação dos excedentes econômicos de um país, sem nenhum respeito ao momento ainda dolorido da tragédia.

A mídia americana acaba de anunciar que quatro escritórios de advocacia americanos, ligados ao sistema financeiro e aos acionistas, estão entrando na justiça requerendo indenizações.

Em dois dias úteis quando nem 20% dos corpos das cerca de 350 vítimas foram localizados, e resgatados, assim como carniça investidores e seus advogados querem seus bilhões.

O Wolf Popper LLP é um desses quatro escritórios nos EUA que move ação coletiva contra a Vale na justiça americana, alegando "potencial fraude" por parte da companhia que teria prejudicado investidores de American Depositary Receipts da empresa entre janeiro de 2018 e 25 de janeiro deste ano, quando ocorreu a tragédia de Brumadinho.

Por tudo que escrevi nos últimos dias (duas postagens em especial, aqui e aqui) que falam sobre a forma como, direta e indiretamente, através dos seus fundos financeiros, os donos dos dinheiro atuam na produção mineral na periferia do mundo. Diante disso a conclusão ou pergunta é: o caso não é exatamente o inverso? Entre algozes e vítimas? 

O "modus operandi" desses fundos financeiros através do controle sobre o conselho e diretoria da corporação que constrói esse tipo explosivo e criminoso sobre o território e as populações atingidas?
Evidente que as relações de poder contra quem luta na Justiça de outro país (pior ainda sendo os EUA) contra seus interesses são diminutas.

Relembremos o caso da Petrobras que entregou US$ 10 bilhões em acordo "extrajudicial" do Sr. Parente, aos já muito ricos investidores e escritórios de advocacia americano.

Eles não perdem nada. Nunca. Ganham sempre.

Um paradoxo do capitalismo que alega que o risco justificaria o lucro.

Trata-se na verdade de uma tripla exploração/colonização. 

Uma exploração primária se dá sobre a renda mineral. 
A exploração secundária acontece sobre os ganhos na intermediação e valorização de capital.
E uma terceira e cumulativa exploração (terciária) - que não é muito menor que as demais - se dá pela busca da renda a ser obtida a partir do controle judicial instalado no país-sede do controle financeiro global, onde as corporações globais são obrigadas a atuar na lógica do capitalismo financeiro contemporâneo em redes.

Globalização do inferno. Capitalismo cruel. 

Civilização desumanizada onde o dinheiro é a única razão de ser.

PS.: Atualizado às 18:32: para acréscimo de um parágrafo ao texto.

2 comentários:

Anônimo disse...


Apesar de a "grande mídia" apresentar Fabio Schvartsman como presidente da Vale, o empresário Benjamin Steinbruch é o verdadeiro dono da empresa, a atual diretoria é completamente subordinada as suas ordens. Steinbruch é o grande acionista privado proprietário da Vale do Rio Doce.


Há um acordo entre a grande mídia capitaneada pela Rede Globo, os governos Bolsonaro e Zema e o todo poderoso Benjamin Steinbruch para preservar a Vale que continua extraindo minério de ferro e outros minérios altamente valorizados clandestinamente em Minas Gerais, as barragens são apenas onde se depositam junto com a água os resíduos dos produtos químicos usados para separar o ferro e outros minérios ainda mais nobres estratégicos, como Nióbio, que são extraídos do subsolo nacional em uma sangria que dura décadas.

Com apenas 100 gramas de Nióbio, no meio de uma tonelada de aço, a liga se torna muito mais forte e maleável. Carros, pontes, turbinas de avião, aparelhos de ressonância magnética, mísseis, marcapassos, usinas nucleares, sensores de sondas espaciais… praticamente tudo o que é eletrônico, ou leva aço, fica melhor com um pouco de nióbio. Não por acaso, as minas propriamente ditas sequer são mostradas na TV, com os caminhões lotados de minérios, os noticiários apenas mostram a lama do rejeito e o resgate das vítimas.

Isto porque a mineração representa quase 10% do PIB de Minas Gerais, responsável por mais da metade da produção de minerais metálicos do país. Por ano, cerca de 300 municípios mineradores despejam no mercado quase 200 milhões de toneladas de minério de ferro. Os lucros privados da Vale geram realidade de risco constante no plano socioambiental.

De acordo com o Banco de Dados de Barragens da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Minas possui 698 barragens de rejeitos minerais, sendo que duas dezenas delas não têm estabilidade garantida. Por essa razão, a maioria dos mortos são funcionários da Vale e terceirizados, sendo Benjamin Steinbruch o grande assassino responsável pela tragédia humana e ambiental de Brumadinho. 413 dos seus funcionários estão desaparecidos, a maioria destes provavelmente encontra-se soterrada pela lama de rejeito de minério de ferro ou dentro da próprio mina.

É preciso que seja feita uma revisão do método para classificação de risco pelos órgãos reguladores e fiscalizadores como o IBAMA que não sejam controlados pela influência das grandes minerados. Em pouco mais de 3 anos, 2 complexos mineradores com barragens classificadas em baixo risco tiveram rompimentos desastrosos, gerando centenas de vítimas.

Além disso, faz-se necessário rever o alteamento de barragens a montante, um método antigo, simples e econômico para as mineradoras, mas que envolve grande riscos, inclusive associados a perda de vida humana. Afinal, outras barragens da empresa podem romper a qualquer momento, causando mais mortes e destruição.

Anônimo disse...

Justiça que enxerga e discrimina presos não tem venda. Está de olhos descobertos, abertos, e é Justiça cega.

Polícia que se concede a licença para fazer considerações políticas não serve ao Estado, mas está pronta para servir ao Estado policial.

Infelizmente, poucos, fora do petismo, vão reclamar da discricionariedade de que foi vítima o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao ter sido impedido de ir ao velório de Genival Inácio da Silva, conhecido por Vavá. De saída, diga-se, é um direito que assiste ao preso: é o que define o Artigo 120 da Lei de Execução Penal:

Art. 120
Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II – necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

Não vale para Lula.

Ao afirmar que os helicópteros que não estão em manutenção foram deslocados para Brumadinho, busca, claramente, opor o interesse coletivo maior, que tem todas as tinturas e contornos de uma das maiores tragédias do país, àquele que seria o interesse individual de Lula. A avaliação vale por um “temos coisa mais importante a fazer e temos do que cuidar; Lula que se dane”.

Mas vai adiante. Vê os seguintes riscos:
1: fuga ou resgate de Lula;
2: atentado contra a vida de Lula;
3: atentados contra agentes públicos;
4: comprometimento da ordem pública;
5: protestos pró-Lula;
6: protestos contra Lula.

Protestos contra políticos ou favor deles fazem parte da ordem democrática. Infelizmente, a Secretaria de Segurança de São Paulo também anunciou que não teria condições de manter a ordem se Lula fosse ao velório. É preocupante. Ao menos essa foi a opinião expressa pelo General João Camilo dos Santos, secretário de Segurança Pública, segundo a Superintendência da PF no Estado repassou à juíza Carolina Lebbos, que responde pela execução da pena. Se a maior força policial do país não está equipada para tanto, convém que os paulistas comecem a se preocupar. Com a máxima vênia e por respeito à PM, acho que se trata de uma avaliação política, não técnica.

“Comprometimento da ordem pública” é uma expressão-gaveta. Cabe qualquer coisa aí. Afirmar que Lula poderia fugir ou ser resgatado é um chute que não encontra amparo nos fatos. Ele teve chance de fugir. Muitos países o obrigariam se ele quisesse. Não o fez. A subjetividade da avaliação vai de encontro à objetividade dos fatos e ao histórico do preso.

Lula recusou — e acho que é um erro no que concerne à sua sorte, mas é uma escolha política — até mesmo especulações para que fosse posto em prisão domiciliar Aposta na absolvição. Não conseguirá. O conjunto de eventos de agora é mais uma evidência. Igualmente não se sustenta em ocorrências factuais a possível agressão a agentes do Estado por petistas. Quanto ao atentado, dizer o quê? Então não há homem público que possa botar o nariz fora da porta.

Também absurda a decisão do ministro Dias Toffoli do STF, até pelo que tem de “uma no cravo, outra na ferradura”. Autorizou o encontro de Lula com a família num quartel, para onde o corpo poderia ser levado se houvesse tempo hábil. Pode não ter sido a intenção, mas isso submeteria o ex-presidente a uma humilhação. Afinal, ao fazê-lo, o ministro acata a argumentação cediça das instâncias e autoridades anteriores.

A própria defesa de Lula incluiu o evento em sua argumentação: em 1980, detido com base na Lei de Segurança Nacional, Lula foi autorizado a deixar a cadeia para ir ao velório de sua mãe. Na democracia, como a estamos vivendo, dá-se o que se vê.

Lula fez bem em recusar a, vá lá, oferta feita por Toffoli. O exercício de um direito não pode ser vivido como uma humilhação.