terça-feira, julho 22, 2008

Limites entre Campos e São João da Barra

A questão até agora foi empurrada com a barriga. Com os investimetos que estão sendo feitos na região do Açu e área ao redor, o tema certamente vai ganhar relevância. Há mais de meio século, a prefeitura de São João da Barra adotou e cuida de algumas localidades como se fossem pertencentes ao seu 5 distrito, mas na verdade pelo IBGE, pertenceria ao município de Campos. Esse são os casos de Quixaba, Azeitona, Capela de São Pedro, Salgado, Flecheira e Bajurú. Por lá é visível os investimetos investimentos nas áreas de saúde, educação, agricultura, infra-estrutura (calçamento, sanitários públicos, extensão de rede de energia elétrica, etc.) feitas pela prefeitura de São João da Barra. Na verdade, o que existe é um questionamento sobre o Decreto-Lei 1.056, de 31 de dezembro de 1943 que definiria, por último, estes limites. Há atualmente na Alerj um projeto de lei, de nº 3187/2002, apresentado pelo então deputado Artur Messias que define assim esses limites entre os municípios de Campos e SJB: "Os limites do Município de São João da Barra no atual 5º e 6º Distritos, ficam estabelecidos do seguinte modo: por uma linha que começa na barra (foz) do Rio Açu no Oceano Atlântico: segue pelo Rio Açu até a Lagoa do Quitinguta (antigo Rio Tucum); deste ponto segue pelo Rio Doce ou Água Preta (antigo Rio das Cabeceiras), até o seu encontro com a ponte na Estrada Quixaba – Córrego Fundo (antiga Estrada do Capão do Porco); segue por esta estrada até a Estrada Cazumbá – Mosteiro de São Bento (antiga Estrada da Aroreira); segue por esta estrada até a ponte sobre o Canal da Andreza ou da Barrinha ou Rio Taí ( antigas lagoas da Bananeira, Jacaré e Taí Pequeno); segue pelo antigo Canal da Andreza em sentido Sul-Norte até o Córrego Valetas; segue por este córrego até sua barra (foz) no Rio Paraíba do Sul, a montante da Usina Barcelos; segue pelo Rio Paraíba do Sul no sentido de sua foz, até o ponto fronteiro à barra (foz) do Córrego da Cataia". Pelo que o blog sabe, a questão ainda renderá pano para manga, porque ao mexer nesta linha divisória, certamente alterará as linhas ortogonais e paralelas que definem os critérios de recebimento dos royalties e das participações especiais, decorrentes da produção de petróleo em nosso litoral. Estranho que ninguém da região se interesse pelo assunto. Veja que a questão que deve ser decidida pela Alerj, para então haver a atuação do IBGE, teve um projeto de lei encaminhado por um deputado sem atuação política na região.

5 comentários:

xacal disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
napoleão da lapa disse...

Professor Roberto,

Peço, humildemente, a permissão para divulga nosso espaço, e desde já, convido ao Senhor e seus bem informados leitores para uma visita.

www.blogdogarotinho.blogspot.com

Anônimo disse...

Ninguém sabe pq. esses politiqueiros não sabem de nada, ou melhor, só sabem como fazer para permanecerem no poder. Os dois primeiros anos são para fazer o pé de meia e os outros dois são para garantir a eleição.
CHEGA! VAMOS DAR UM BASTA NESSA GENTE! NÃO VAMOS ELEGER! NÃO VAMOS VOTAR NELES!
NOSSA ÚNICA SAÍDA!

Anônimo disse...

Caro Roberto. É uma satisfação participar mais uma vez de seu blog com matérias tão interessantes. No que diz respeito à temática de demarcação entre os municípios de Campos e São João da Barra, ressalto que esta briga foi travada pelo meu saudoso pai, o escritor João Oscar, em tempos pretéritos (com diversas matérias jornalísticas) onde não se imaginavam as descobertas de mais poços de petróleo e o investimento de um porto para escoar minerioduto e outros empreendimentos agregados. Esclareço que em tempo mais recente houve a iniciativa do ilustre amigo Dr. Domingos José Vieira em tentar junto à ALERJ com a Deputada Eloneida Studart uma discussão sobre o assunto, que não foi adiante por falta de apoio político, bem como houve grande manifestação do Jornal São João da Barra , através do amigo jornalista Carlos Sá para que a situação fosse consertada. Não posso deixar de mencionar também os levantamentos do Sr. Rogério Meireles, sanjoanense e funcionário do IBGE/Campos que também reuniu boa documentação e fundamentação para o assunto. A ONG COCIDAMA, de São João da Barra , quando da realização do Plano Diretor colocou como sugestão a revisão de tais limites e a sua adequação legal. Dr. Felipe Franco Estefan, que foi Procurador de São João da Barra e é o atual Presidente da OAB/Campos também desenvolveu tese para que São João da Barra, caso perdesse estas comunidades citadas no blog para a cidade de Campos fosse devidamente ressarcida pelos investimentos feitos para os melhoramentos desses locais (Bajurú, Azeitona, Salgado , Capela São Pedro etc). Esperamos, por fim, que esta contenda um dia seja resolvida. A OGX está de olho nos blocos de petróleo da região, principalmente da área mencionada e poderá com a exploração futura de petróleo causar muito mau-estar entre estes municípios co-irmãos, se a questão não for solucionada. No Anuário estatístico de Campos, do Ano de 2008, do amigo Herbson Freitas, consta que a praia do Açu é de Campos, o que de certa forma nos causa estranheza. Bom, estamos no seu blog para somar e estou nesta luta para elucidar as questões limítrofes de São João da Barra, que já chegou a ter também o morro do Côco como território seu um dia...
Grande Abraço
André Pinto

Roberto Moraes disse...

Caro André,

Interessantes estas suas informações acerca do assunto dos limites entre os dois municípios.

O histórico deste debate é também muito bom, não só, em termos de resgate, mas também de conteúdo.

Vou postá-lo como nota.
Por favor, mantenha o blog informado sobre o desenvolvimento e sobre os problemas da nossa querida São João da Barra.

Grande abraço,