sábado, julho 19, 2008

Preços fracionados nos estacionamentos de Campos

O D.O. de hoje publicou uma lei estabelecendo “preços fracionados de 15 em 15 minutos pelo valor cobrado por hora de ocupação” nos estacionamentos de carros do município de Campos. Além disso, os estabelecimentos ficam obrigados, a colocar placas com valores referentes, em local visível e de fácil acesso. O descumprimento poderá acarretar multa de R$ 2 mil até a cassação do alvará de funcionamento. A PMCG ficará encarregada de disponibilizar à sociedade número de telefone gratuito para denúncias de descumprimento. A lei é a 8.020 de 2 de julho de 2008. Boa a idéia desta regulação. Resta saber se haverá fiscalização e cobrança pelo seu cumprimento.

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