sábado, janeiro 23, 2010

Ação Civil Pública suspende provas do Concurso Público de SJB

9,7 mil inscritos para a área de educação concorriam a 445 cargos A decisão é consequência de Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos. Assim ficam suspensas as provas do concurso público da educação na cidade de São João da Barra, que seria realizado neste sábado e domingo. A ACP teria sido baseada nos fatos de não terem sido permitidas a efetuação de inscrições via internet, nos poucos dias para as inscrições no fato de só ter sido efetuada num único posto, o que seria, segundo o artigo 37 da Constituição da República, condenável. A Prefeitura Municipal de São João da Barra divulgou nota oficial publicada pela Secretaria de Comunicação Social. A decisão da justiça foi publicada pelo site Ururau: "1ª VARA DE SÃO JOÃO DA BARRA Processo nº 0000123-82.2010.8.19.0053 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Réu: Município de São João da Barra FUNRIO- Fundação de Apoio e Pesquisa, Ensino e Assistência DECISÃO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Município de São João da Barra e da FUNRIO- Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência. Afirma o autor que a Prefeitura de São João da Barra abriu concurso para provimento de 445 (quatrocentos e quarenta e cinco) cargos de nível fundamental, médio e superior. Aduz que o edital n°01/2009, foi publicado no dia 21 de Dezembro de 2009, com período de inscrições do dia 23 de dezembro ao dia 6 de janeiro. Afirma, também, que apenas foram permitidas inscrições em um único posto, CIEP Gladys Teixeira, nesta cidade e que não foi possível a realização das inscrições via mandado mediante procuração. Alega desconfiança diante da proibição das inscrições via Internet visto que todos os demais procedimentos referentes ao concurso, como por exemplo, disponibilidade do cartão de informação ao candidato, gabaritos, estariam disponíveis na rede. A petição inicial veio instruída com os documentos de fls. 19/54. Brevemente relatado. Passo a decidir. Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Parquet, com requerimento liminar de suspensão do andamento do concurso, pede, ao final, a condenação definitiva dos requeridos para promoverem ampla e adequada divulgação do edital e ainda, caso seja indeferida a liminar, a anulação do certame. A Constituição da Republica traz em seu artigo 37 os princípios norteadores da Administração Pública, dentre os quais se destaca o princípio da publicidade, essencial na realização de atos administrativos, qualquer que seja a sua natureza. Sendo assim, constata-se de pronto que o aludido princípio foi violado já que, na publicação do edital, se observou um lapso temporal mínimo até o início das inscrições, apenas dois dias, o que prejudicou milhares de pessoas que tinham direito a essa informação prévia. Como o preceito isonômico contido na Constituição da República determina tratamento equânime dos cidadãos e igualdade na distribuição das chances de inserção no serviço público, repudia-se qualquer desequiparação feita por parte do poder público, assim como vislumbrado no caso em tela, quando só se permitiu a inscrição em um único posto e ainda não permitia realização por meio da Internet. Constata-se, assim, violação a acessibilidade, escopo maior do concurso público, visto que os meios eletrônicos são mais rápidos, mais baratos e acessíveis aos interessados. Desta forma, o edital criou tratamento diferenciado entre os candidatos, prestigiando o elemento geográfico como facilitador para inscrição no certame, favoreceu os candidatos residentes neste município, em detrimento daqueles que residem no resto do país. Ante o exposto, defiro a medida liminar, pelo que determino a suspensão do andamento do concurso, de acordo com o art 12 da lei 7.347/85; a ampla e adequada divulgação do edital; reabertura do prazo de inscrição por no mínimo 30 dias; a multiplicação dos postos de inscrição em no mínimo 3 locais; e, ainda, a possibilidade de serem efetuadas pela Internet, sob pena de multa diária e cumulativa de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), por cada obrigação descumprida, a ser revertida, com correção monetária e juros legais, ao Fundo de Defesa dos Direitos Difuso, sem prejuízo da responsabilização pessoal dos infratores, no âmbito civil e criminal. Cite-se. Dê-se ciência pessoal ao Promotor com atribuição para a tutela coletiva. Publique-se. Intimem-se." Abaixo a Nota divulgada pela Prefeitura de São João da Barra: "Em razão de ação interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, tendo como autor o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Êvanes Amaro Soares Júnior, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA, acatando decisão da Meritíssima Luciana Cesario de Mello Novais, se vê obrigada a suspender a realização das provas do concurso público aberto pelo Edital 01/2009, para provimento de 445 cargos da Secretaria Municipal de Educação, que se realizariam neste sábado, dia 23 de janeiro e domingo, dia 24 de janeiro. A PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA BARRA foi notificada da decisão judicial nesta sexta-feira, dia 22 de janeiro, às 14h30min e envidou todos os esforços possíveis no sentido de cassar a liminar, com o objetivo de manter o curso normal do CONCURSO PÚBLICO, que teve mais de 9,7 mil inscritos. Não sendo possível reformar a sentença, cabe ao Poder Executivo Municipal acatar a decisão, mesmo que esta ainda possa ser modificada a partir dos recursos que estão sendo impetrados. Ciente do dever que cabe ao gestor público e obediência aos preceitos legais e motivada pelo respeito aos candidatos que se inscreveram – sendo que centenas deles são residentes em outros municípios – a PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA BARRA ressalta que tem como prioridade a obediência ao rito processual da legislação em vigor. Acreditando na imparcialidade, mola mestra do Poder Judiciário e no espírito público, propulsor de todas as ações, a PREFEITURA acredita que em breve espaço de tempo poderá remarcar a data para realização das provas, sob a coordenação da FUNRIO – Fundação de Apoio e Pesquisa, Ensino e Assistência, instituição conceituada, de reconhecida capacidade técnica, ligada à UNIRIO – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Cabe destacar que a FUNRIO é realizadora de diversos concursos públicos e detentora dos títulos de Utilidade Pública Estadual e Municipal em razão do reconhecimento de seu trabalho e da lisura em seus procedimentos, tendo realizado cerca de 50 concursos públicos para diversos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, como Ministério da Justiça, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Funai, INSS, Prefeitura Municipal de Niterói, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Furnas – Centrais Elétricas, Comlurb, Polícia Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, dentre outros. A fim de proporcionar o esclarecimento público que o fato requer, a PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA BARRA informa, antecipadamente, que nenhum dos inscritos será prejudicado em sua condição de candidato a uma das 445 vagas oferecidas no concurso. Lamentamos profundamente possíveis transtornos que venham a ser causados, porém, cabe a nós, imbuídos da condição de gestores públicos, acatar a decisão judicial decorrente de ação do MINISTÉRIO PÚBLICO".

14 comentários:

Anônimo disse...

Estava explicito que um concurso realizado nessas condições seria suspendido.Que condições foram dada a população perante a organização ? Nenhuma. So exemplo de que os concursos em âmbito municipal mostram a falta de veracidade dos fatos por eles expostos.

Anônimo disse...

Cadê os defensores daquela vergonha agora, cadê? Não vão se manifestar não?

Incrível terem defendido aquele acontecimento aqui no Blog do Roberto Moraes. Vocês não tem consciência alguma de direito civil.

Anônimo disse...

A justiça foi feita. Nos dias de hoje, um concurso nos moldes do tempo do onça, não condiz com a realidade que se propaga por todo o vento nordestão que bate insistentemente naquele município!
Acorda para a realidade , prefeita!

Anônimo disse...

Temos que acreditar que a Justiça dos homens não está silenciosa como a maioria pensa. A transferência da data do concurso dá para que os organizadores e, principalmente, a municipalidade avaliem o quanto foram DESUMANOS com os candidatos. Tenho um filho que ficou de 13 horas( no SOL) às 3 da madrugada do dia seguinte na fila aguardando ser atendido. Loucura. A Prefeitura de São João da Barra deveria ser acionada e punida. Nunca mais pensariam agir desse jeito.

Anônimo disse...

Finalmente parece q a impunidade em SJB tá chegando ao fim! Parabéns ao MP por ter mostrado q ainda podemos acreditar na JUSTIÇA! LIBERTA SJB!

Argus disse...

Caro Professor Roberto,

Correta a decisão do Judiciário, e com certeza, não haverá prejuízo tão grandes aos concorrentes, quanto os que poderiam ter sido acarretados com a realização de um concurso público com edital tão restritivo, em descumprimento claro a princípio constitucional.

Agora fica a dúvida:

Nos últimos tempos, nessa região, vemos, recorrentemente, atos administrativos questionados e anulados pelo Judiciário.
Para que servem as procuradorias municipais?
Apenas como cabide de empregos, ou ponto de passagem para que os filhos da elite possam ganhar algum, enaquanto não conseguem vagas em concursos melhores?

Caso contrário, como explicar que um edital dessa natureza venha a público, e cause tantos prejuízos e frustre tantas expectativas?

Onde estava a procuradoria municipal de SJB?

Um abraço

Leoncio da Hora disse...

Graças a Deus justiça está prevalecendo. Aguardemos o que irá acontecer agora. Será que irão reabrir inscrições pela internet?

Anônimo disse...

QUEM DEFENDEU A FALTA DE RESPEITO OCORRIDA EM SJB NO PERIODO DAS INSCRIÇOES TA AÍ A RESPOSTA. A JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA.
QUE SEJAM ABERTAS NOVAS INSCRIÇOES POR UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA, PARA NÃO DISCRIMINAR QUEM NÃO PODE COMPARECER EM SÃO JOAO DA BARRA PARA SE INSCREVER, OU ENTÃO PASSOU MAL NA FILA E NÃO SE INCREVEU.

Renato disse...

Roberto,
uma das coisas que me deixa indignado nesta história é que não há denúncia por improbidade contra estes gestores e (des)organizadores responsáveis por este concurso.
Estive no local da inscrição no dia 5 e presenciei a Humilhação e sacrifício de quem se destinou a fazer sua inscrição,presenciando inclusive amigas que desistiram após horas de espera debaixo de sol escaldante.
E para piorar as declarações dos responsáveis no local e da Procuradora pela imprensa era de que tudo aquilo era normal "culpa de quem deixou tudo para última hora"ou seja,tava na cara que ia dar merda e decidiram seguir em frente mesmo sob risco de acontecer o óbvio que era o questionamento do MP.
Depois não querem que o município vire piada,como alias o nosso graças aos telhadeiros e afins, se tornou.
Um abraço,Renato Gonçalves.

Unknown disse...

Não tem muito contexto com a notçia mas...
Ano novo vida nova na Prefeitura de Campos..... será?
Muito tenho visto, lido e ouvido sobre a Prefeitura Municipal de Campos...entre os acertos e desarcetos..em especial neste momento gostaria de destacar a Superintendência de Saúde Coletiva criada no governo Rosinha Garotinho! Acredito como estudioso da saúde pública, que tenha sido criada para atender as tendências da saúde pública, que vem sendo discutida nas instituições de peso do país como a ENSP/Fiocruz, escola tradicional e respeitada no meio acadêmico, institucional e científico, e tem evidenciado o peso e poder da saúde coletiva tornando-se cada vez mais presente e fortificada qui Sá deixando de ser uma ramificação da saúde pública para ter eixo e identidade própria!
Penso que Campos dos Goytacazes ganhou muito com a criação da Superintendência de Saúde Coletiva, que com propriedade do nome abraçou coletivamente os serviços e programas da saúde.
Relembrando as notícias pertinentes a esta Superintendência no ano de 2009, onde Dr César Ronald estava no comando: os acasos e surtos de Dengue, que assombravam a cidade devido a experiência do governo antecessor, foram controlados; iniciou-se o controle aéreo dos focos de Dengue; foi lançado o Geoprocessamento e Sala de Situação da Dengue mesmo que incipiente devido a falta de infra-estrutura; o município de Campos dos Goytacazes ficou conhecido em Brasília pelo pioneirismo do geoprocessamento e Sala de Situação da Dengue e ousadia do seu precursor no município de expandir para a Sala de Situação para demais doenças, condicionantes e estudos; iniciou-se uma articulação entre as Secretarias Municipais de Educação e Saúde através da referida Superintendência no combate a Dengue, fato “ inaugurado” no Jardim São Benedito, onde a proposta era promover a educação em saúde e as crianças seriam multiplicadores principalmente da prevenção da Dengue; com a ausência do PSF foi iniciado o Programa /Projeto de Assistência aos Assentamentos e Quilombolas levando saúde as populações com difícil acesso a rede assistencial de saúde promovendo assim a equidade do acesso ao SUS; e para terminar provavelmente há outros projetos em andamento e não noticiados que surgiram desta Superintendência!
Caros, refletindo hoje as notícias veiculas pela Prefeitura referente a Superintendência de Saúde Coletiva, hoje sob o comando do Dr Charbell Kury, verifico que curiosamente após a sua entrada a sala de Situação da Dengue foi inaugurada com toda infra-estrutura; o controle aéreo dos focos da Dengue continua..; a parceria entre as Secretarias Municipais de Educação e Saúde continua...; o Programa/Projeto de Assistência aos Assentamentos e Quilombolas continua...
O fato é que todos estes fatos são noticiados como fatos novos ou novos feitos desta Superintendência, ou seja, do novo comandante, o que não é! Como já diz o ditado popular dá a César o que é de César! Ética, transparência e respeito são os logos da atual administração, mas não tem sido tão transparente assim diante dos fatos acima! Não é intuito deste texto questionar a capacidade do atual Superintendente que muito se destacou na Epidemiologia, mas levar aos campistas a refletir sobre tal fato entre outros como...o real motivo da saída do visionário (qualidade que poderia ser atribuída ao Sr César Ronald) do governo!
Diante das noticias atuais não consegue se desvincular da mesma, pois a maior parte das notícias é da Epidemiologia, que ainda continua sob o comando do Dr Charbell e entes queridos!
Para terminar, não é intuito também tomar partido do Dr César Ronald, mas apenas lembrar que os que contribuem e contribuíram para o atual governo mesmo diante das divergências devem ser éticamente lembrados, afinal num governo populista e político, embora muitas vezes os interesses políticos prevaleçam a competência a ética devem ser os eixos norteadores, senão, na partilha final somente as migalhas das fatias do bolo sobrarão!

Anônimo disse...

Bastante oportuna a intervenção do MP.
O procedimento da PMSJB, no caso, estava "meio esquisito", totalmente fora dos padrõers atuais para o tipo de certame.
Parabéns ao Sr. Promotor.

agitadorcultural disse...

Muito bom ver a Prefeita de SJB passar essa vergonha... Estáva óbvio que esse concurso seria cancelado. O pior de tudo que tinha gente que enfrentou fila e ainda tinha a cara de pau de dizer que o problema era que "o povo deixa tudo pra ultima hora e dá nisso"...

Gilberto Nunes disse...

A Justiça foi feita!!!

Parabéns aos homens e mulheres de coragem!

Paz e Bem

Blog Católico do Leniéverson disse...

Aló, Roberto, me chamo Leniéverson, um morador do Parque Prazeres, aqui nesta terra Papa goiaba.Sou um ex-aluno do cefet, mas formado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo,pela Faculdade de Filosofia de Campos.Embora goste da profissão, sou padecente de um desemprego, acentuado pela falta de comprovação de experiência, mesmo tendo trabalhado em diversos lugares; pelo estreitamento de oportunidades devido ao fechamento de três jornais nos últimos dez anos e; uma idéia absurda de que eu não tenho perfil.Pressionado pela vida, pela família e até por Deus, pessoas como eu, acaba sendo obrigado a fazer concurso em outras áreas, enquanto a carreira almejada não engrena.Digamos que fui uma das pessoas que foi, no dia 5 (prmeiro ou penúltimo dia, como queiram) , ao vizinho municipio de "San Juan de la Barra" a fim de fazer a tal inscrição, a começar gastei ao todo 13 reais para ir e voltar.A fila (grande) era dividida em antes e bem depois do prédio onde realizavam as aulas.Mediando a fila, haviam dois guardas municipais que mandavam de dez em dez para se dirigirem a uma biblioteca (pequena diga-se de passagem), lá haviam apenas 10 funcionários para atender.E o mais curioso é que havia um semicirculo de cadeiras e a medida que o candidato ia sendo chamado, quem vinha anteriormente tinha que passar de uma cadeira para outra (numa aparente alusão a dança das cadeiras, uma brincadeira infantil).E para piorar, no dia, um sol esturricante que torrava os miolos humanos.Daí vocês percebem o incômodo e o cansaço gerado pelas 4 horas em que eu e outras pessoas ficamos na fila.Embora a prefeitura de SJB tenha um site/sítio, parece que nessa hora esqueceram que a Internet já foi inventada.Eu até achei pelo fato de a prefeitura ser menor, teriam feito um contrato compacto, mas mesmo assim é algo muito estranho.Será que isso foi para favorecer quem?Tem algum interesse nisso?Precisa ser investigado sob pena de que, em caso de reincidência, seja cancelado de vez.