sexta-feira, agosto 18, 2006

Danos morais por trabalho escravo

Um fazendeiro do município de Araruama foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos por manter trabalhadores em condiçõe análogas à de trabalho escravo. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho após ficalização em março de 2004. O processo contra o produtor de laranjas foi julgado em segunda instância em decisão inédita do TRT-RJ. O Tribunal julgou que os trabalhadores tinham condições inadequadas de alojamento, sem banheiro, sem água potável e nem energia elétrica. Além disso, não recebiam EPI (Equipamentos de Proteção Individual - luvas, máscaras, botas, etc.) e nem treinamento para aplicação de defensivos agrícolas na lavoura. O caso serve de alerta para os produtores de cana-de-açúcar da região que, porventura, ainda possuam trabalhadores não legalizados e em condições precárias de trabalho. Com esta decisão, os produtores, além de ficarem responsáveis pelo pagamento de direitos trabalhistas mais multas, ainda correrão sérios riscos de terem seus patrimônios liquidados para bancarem dívidas com os danos morais nos casos de condenação.

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