segunda-feira, maio 12, 2008

O corte de 40% tem 30 de junho como prazo limite

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Prefeitura de Campos, Justiça do Trabalho, Procuradoria do Trabalho (MPT) e Ministério Público Estadual (MPE) estabeleceu qe no máximo até 30 de junho de 2008, o número de trabalhadores "que tualmente se encontram vinculados à Fundação José Pelúcio Ferreira e a Srvice Clean, será reduzido em 40%". Mais: "O Município de Campos apresentará ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual comprovação documental do cumprimento da obrigação assumida nesta cláusula, em prazo máximo de dez dias, a acontar da expiração do prazo acima mencionado". A dúvida sobre o número absoluto de desligamentos para atendimento à determinação judicial dependerá do número de recadastrados. Se foram 20 mil, este número alcançará a quantia de 8 mil afastamentos. A não ser que o prefeito resolva bancar o descumprimento e ser submetido à incidência de multa diária e cumulativa de R$ 500,00 a ser paga, com juros legais e correção monetária, solidariamente pelo Município e pelo Prefeito, enquanto chefe do Executivo e ordenador de despesas, com reversão equitativa para o FAT e/ou instituições de auxílio comunitário a serem oportunamente indicadas". Pepino para o próximo prefeito: destituir os 60% dos contratados restantes Diz a Cláusula 5ª: "O restante (60%) dos trabalhadores mantidos nos termos das cláusula terceira será extinto, no máximo, o dia imediatamente subsequente à posse do prefeito eleito para o quadriênio 2009/2012".

5 comentários:

Anônimo disse...

transparencia agora ou nunca essa turma de diretores do pt nao tem moral para ficar falando mal do prefeito todos eles tem parente comendo no cocho da prfeitura sao um bando de sangue sugas e o que e pior sao um bando de pe frios azarados

Marcus Filgueiras disse...

Com relação a esse tema das contratações temporárias, tenho uma curiosidade: qual foi a justificativa para essas contratações? Foi publicada? De que especialidades são tais profissionais contratados? Inobstante as indagações, é preciso lembrar que a Carta da República estabelece que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender ao seguinte: NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Assim, se o motivo que justificou as contrações não foi excepcional, isto é, algo inconciliável com a situação normal, não podem ser consideradas (as contratações)como lícitas. Do mesmo modo, se não for temporária a situação a ser atendida, padece do mesmo vício.

Quasepoesia disse...

O fato é o seguinte:
Se a Prefeitura dispensasse hoje seus contratados, pelo menos na minha área eu garanto uma coisa: os postos medicos em sua maioria fechariam por absoluta falta DE pessoal. Contrato é quase 100%. To pagando pra ver.

Marcus Filgueiras disse...

Prezado Luis,
Se, como revelado, os contratos reprensentam quase 100% de profissionais nos postos médicos, a situação parece mesmo mais grave do que aparenta. Preferiu-se contratar "por prazo determinado", sem concurso público, para atender a necessidades que são permanentes e não temporárias. A situação é realmente gravíssima!

Anônimo disse...

O Luis tem razão, quase a totalidade é de prestador de serviço. No posto que trabalho somente dentistas são concursados.
A situação é grave, mas nada que não se resolva com CONCURSO PÚBLICO!