segunda-feira, maio 12, 2008

Rejeição de prestação de contas de campanha e possível perda do mandato

Do site Boletim Jurídico: “São várias e com desdobramentos, principalmente para aqueles que exercerão mandato. A não-apresentação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral, conforme consignou a Resolução 21.823(4) que incorporou os acréscimos sugeridos pelo voto do Ministro Fernando Neves”. “Uma vez rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia do processo que as apurou ao Ministério Público Eleitoral para que este impugne o mandato eletivo, recorra contra a diplomação e instaure investigação para apurar eventuais abusos”. “Estas medidas trazem penalidades distintas e podem ocorrer simultaneamente, determinando, inclusive, a perda do mandato eletivo diante de abuso de poder econômico”. Ainda sobre o assunto no mesmo site especializado nas questões jurídicas: “A decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso para o TSE quando aquela estiver contrária à Constituição Federal, à Lei Eleitoral ou à jurisprudência de outros TREs. Portanto, o recurso cabível é o Especial Eleitoral (RESPE) e não Ordinário (RO)”.

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