terça-feira, novembro 25, 2008

Transição e falta de discussão

O blog tem tido pouco tempo, por conta dos afazeres profissionais, para trazer ao debate, alguns pontos que gostaria sobre a gestão pública municipal em Campos. A sensação é que este momento de transição não está propiciando um aprofundamento de alguns temas que seriam desejáveis. A questão tem estado quase circunscrita, aos terceirizados e, a um, ou outro tema a mais, que mesmo que sejam os mais urgentes, como a prevenção da dengue e a programação de verão, não deveriam inibir a discussão sobre saneamento, meio ambiente, agricultura, educação, desenvolvimento econômico, Fundecam, reforma administrativa entre outros. Os leitores e colaboradores poderiam ajudar nesta empreitada.

14 comentários:

Anônimo disse...

Roberto, fiquei sabendo que Roberto Henriques esta recebendo membros da sociedade civil, para ouvir propostas dos mesmos sobre Campos.

Anônimo disse...

Professor,
desculpe-me abusar desse espaço.
Mas ontem no Programa Página Aberta, da Rádio Educativa FM, que vai ao ar das 7h30 às 8h30, estivemos debatendo alguns assuntos pertinentes ao município.
Quero aproveitar e dizer que os comentários dos magistrados sobre os concursos públicos que estão postados em seu blog, me serviram de fonte para que os apresentadores Gianinno Sossai e Jorge Luís, pudessem fazer comentários.
Espero que agora o programa faça parte do seu dia-a-dia.
Um bom dia!

Anônimo disse...

É uma grande injustiça o que estão tentando fazer com o Vereador Edson Batista!

A Folha da Manhã, volta a mostrar a sua cara, na capa de hoje!

A Ação Popular foi proposta no dia 19, sendo que a prova seria realizada no dia 23!

O Vereador Edson Batista, desde outubro, ingressou com petição, junto ao MPE,denunciando as irregularidades no concurso. Portanto, não se pode dizer que a Ação Popular foi ao final do 2º tempo.

A atitude do Vereador, de ingressar com a Ação, ocorreu em face da inércia do MPE, que, mesmo sabendo que o concurso se encontrava eivado de irregularidades, no processo licitatório, com a falta de assinatura na ata de julgamento de propostas, com a falta de previsão orçamentária, com a contratação irregular no período eleitoral, que termina só com a posse da Prefeita eleita, nada fez!

Todos possuem o direito de criticar a sua atitude, entretano, é uma grande injustiça atribuir a Edson Batista a crítica de ter, na calada da noite, ingressado com a Ação, pois, o Vereador vem buscando a anulação, com a Denúncia ao Ministério Público, a muito tempo!

Além disso, as irregularidades constatadas, como descrito acima, eram tantas que o Juiz de Plantão, vislumbrando o DANO que a realização poderia gerar ao Município preferiu cancelar a realização da prova, até que seja julgado o mérito da Ação Popular.

Um Juiz, para deferirir um pedido de liminar, deve se basear no periculum in mora e no fumu boni iuris, ou seja, o perigo que o ato impugnado, se concretizado, pode gerar e a comprovação efetiva da situação, presunção da legalidade e a presença do Direito.

Por isso, e nada mais, a prova foi cancelada, entretanto, como tudo na cidade de Campos, é necessário que o fato seja explorado ao máximo na tentativa de politizar e atribuir a culpa a alguém!

O fato é que o concurso público é necessário, porém, desde que o certame licitatório até a realizãção da prova, os princípios Constitucionais devem ser respeitados, assim, com todas essas irregularidades que se pode constatar, quem garante a isenção desse tal Instituto?

O que se deve perguntar é: Se a contratação é viciada, se uma empresa é favorecida, se a Lei e os Princípios são desobedecidos, qual a imparcialidade do IPDEP para realizar essa prova?

Para se fazer uma grande manobra jurídica/administrativa como essa, para garantir que o tal Instituto seja o realizador das provas, BOA INTENÇÃO, COM CERTEZA, NÃO HÁ!

Essas são algumas questões para reflexão!

Pouco me importa se estejam certas ou erradas, o certo é que é a minha opinião!

Flavia D'Angelo disse...

Pois é Roberto, taí uma sugestão para a turma da transição:
Royalties podem ser utilizados para cobrir despesas de pessoal?
É corrente a idéia de que os royalties não podem ser utilizados para o pagamento de pessoal permanente. De fato, o artigo 8º da Lei 7990/89, com a redação dada pela Lei 8001/90, veda a aplicação dos recursos dos royalties no quadro permante de pessoal. Entretanto, como a Lei 9478/97 tratou da matéria e não fez qualquer restrição desta ordem, alguns intérpretes passaram a sustentar que o artigo 8º da Lei 7990/89 teria sido revogado tacitamente pela Lei 9478/97, razão pela qual, segundo eles, os royalties poderiam ser aplicados em quaisquer despesas, inclusive de pessoal permanente. Outros estudiosos, porém, continuaram a sustentar a vigência do artigo 8º da Lei 7990/89, entendendo os mais flexíveis que os royalties poderiam ser usados para o pagamento de ocupantes de cargos comissionados, de contratados por tempo determinado e de trabalhadores terceirizados. Nesta discussão, muitos esquecem-se de desvendar a natureza financeira dos royalties, tendo a maioria a impressão de que são receitas transferidas voluntárias, repassadas ao Município pela União Federal a título de ajuda. A verdade, porém, é que os royalties enquadram-se na categoria das receitas originárias, destinadas a compensar financeiramente o município pela exploração do petróleo ou gás natural (art. 20, § 1º, da Constituição Federal), conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal. Se é receita originária, o munícipio pode utilizar como bem entender este recurso, assim como poderia fazer, por exemplo, com a receita originária obtida com a locação de seus imóveis. Isso reforça a tese de que os royalties poderiam, sim, ser utilizados para pagamento de pessoal permanente. Estas são algumas das reflexões que tenho feito e que gostaria de compartilhar com vocês leitores.
Cleber Tinoco

Anônimo disse...

O sr. edson batista junto com a mentiROSINHA prometeram na campanha eleitoral que iriam fazer concurso público para substituir os terceirizados, ora já falávamos que era MENTIRA, face a receita pública da arrecadação própria não permitiria a referida promessa, lembram ???
Agora esse "pau mandado" do edson batista faz essa covardia com 35.000 pessoas e, ainda tem gente que defende .....

Anônimo disse...

Pq. então o vereador Édson Batista não usa esse e outros meios de comunicação para explicar para a população de Campos o que realmente levou ele a tomar esta atitude? O fato é que a anulação foi aos 45 do segundo tempo e não houve tempo suficiente para avisar as pessoas, isso é fato.
É uma oportunidade de mostrar para a população que ele está tomando atitudes desde outubro e não no final do 2º tempo.
A minha opinião é que nesta cidade NENHUM político pode falar do outro, pois todos são iguais, depende somente se estão por cima ou por baixo, mas todos usam do mesmo expediente.
Esta é a minha opinião!

Anônimo disse...

Roberto,

Se é realmente verdade que a ação popular do Edison Batista tem seus dados de data,(ação proposta dia 19) anteriores ao que foi e está sendo divulgado pelos blogs, IPDEP e a mídia local, inclusive acusando que a ação popular foi ao final do 2º tempo, temos que pedir desculpas pelas inverdades colocadas pela mídia ( incluindo os blogs).
Será verdade que a ação foi proposta no dia 19 de outubro ?!

Prezado professor Roberto Moraes, se esse comentário feito por TAS for verdadeiro, acho que procede novo post esclarecendo os fatos.
A causa do pedido de anulação ter sido feito em cima da hora, foi mais constrangedor do que a anulação do concurso em si.
Pelo menos foi o que foi publicado inclusive por esse blog.
Se esse fato não for verdade, é necessário uma retificação por parte do blog.
É o mínimo que pode ser feito em respeito aos candidatos.
Aliás se o comentário do TAS for verdade, deveria até ser publicado em todas as mídias a nível nacional, pois muda o enfoque do fato !

abs.


hunf !

Anônimo disse...

Os royalties representam a principal contrapartida privada pela exploração de recursos naturais finitos e esgotáveis, daí o caráter transitório desta receita pública, razão pela qual o destino destes recursos deve estar vinculado a programas de caráter transformador nas esferas social, econômica e ambiental. A aplicação dos recursos dos royalties no custeio de despesas ordinárias do setor público constitui manifesto desvio de finalidade sujeito ao controle pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário e pelos demais órgãos de fiscalização da regularidade das contas públicas brasileiras.

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

Cadê a moderação de comentários que deixa chamar o vereador de safado e sem vergonha? Virou bagunça, Roberto?

Anônimo disse...

A bem da verdade, para esclarecer ainda mais os fatos narrados acima, o Inquperito Civil Público, nº. 215/2008, para apurar irregularidads na realização do concurso público da Secretaria Municipal de Saúde de Campos para atuar no Programa Saúde da Família (PSF), haja vista a contratação do IPDEP sem licitação e realização de concurso em ano eleitoral, é DATADO DO DIA 13/10/2008.

Anônimo disse...

Ao anônimo das 5:36:Comentários com bases jurídicas,ok?
Na trilha do que já abordou, reforço com o seguinte:

1. A parte final do art. 8º, da Lei 7.990/89, que veda a utilização dos recursos provenientes dos royalties em quadro permanente de pessoal, parece-me padecer de inconstitucionalidade pelos seguintes motivos: a) institui uma
norma de direito financeiro, ao disciplinar o destino de receitas originárias.
b) A referida disposição tem a pretensão de ser norma geral, visto endereçar-se a todos os destinatários dos recursos.
c) É verdade que a produção de norma geral de direito financeiro é de competência da União. Porém, por força do disposto no art. 163, I, da Constituição Federal, a União deve fazê-la por meio de Lei Complementar. A Lei em referência é ordinária.
d) Quando o art. 20, parágrafo primeiro, da Constituição delega à lei a competência de dispor sobre a "participação nos resultados" não pode ser entendido que a lei também pode dispor sobre a destinação de tais recursos, que é matéria de direito financeiro.

2. Diante disso, reforça-se a tese de que os recursos dos royalties podem ser aplicados no quadro permanente de pessoal.

É inconstitucional, também, por ofender a autonomia municipal.

Leia no Blog do Cléber Tinoco
http://clebertinoco.blogspot.com/

Anônimo disse...

Qual o problema de se chamar de safado e sem vergonha? Pouca tempo atrás ele e toda turma do coronel bolinha alardeavam por todos cantos da cidade que Arnaldo e Cia são ladrões, trapasseiros, safado, sem vergonha e por aí vai. Só a turma da Lapa é que poooooode?
Quanto a anulação se foi solicitado antes ou não o fato é que foi deferido na véspera, fora do expediente e desrespeitosamente com os 35 mil inscritos. Agora, conhecendo nossa justiça e nossos políticos o que é que podemos pensar? Respondam?
Em tempo: Alguém sabe que fim deu aquela conta no exterior de senha ILSAN? A justiça vai deferir ou indeferir?
Campista que não vota nessa cambada.

Anônimo disse...

CARO PROF ROBERTO

VAI AQUI UMA REFLEXÃO SOBRE A POSTURA POLÍTICA DO ELEITORADO, NESTE MOMENTO PÓS ELEIÇÃO, QUE LEGITIMOU A SRA. ROSINHA GAROTINHO, PARA OCUPAR A PREFEITURA DE CAMPOS NOS PRÓXIMOS QUATRO ANOS.
MESMO SABENDO QUE A SOMA DOS VOTOS À ELA CONFERIDOS, NÃO TENHA SIDO A MAIORIA, NA MEDIDA QUE SOMANDO-SE OS VOTOS DO CANDIDATO DERROTADO, MAIS OS NULOS E BRANCOS, SUPLANTAM OS DELA, A VERDADE É QUE A D. ROSINHA ASSUME EM JANEIRO. E AÍ PERGUNTO, SERÁ QUE JÁ NÃO É HORA, DESTA POPULAÇÃO SE POSICIONAR DE FORMA A ACOMPANHAR E COBRAR P´ROXIMAMENTE AS PROMESSAS FEITAS EM NOSSOS OUVIDOS, AO INVÉS DE SE FICAR DISCUTINDO QUEM PODE MAIS OU MENOS?
QUANDO QUE A POPULAÇÃO CAMPISTA VAI AMADURECER E EXIGIR DOS SEUS GOVERNANTES, RESPEITO E COMPROMISSO COM ESSA CIDADE SOFRIDA E AMARGURADA POR TANTAS DECEPCÇÕES, QUE AO LONGO DOS ANOS VEM SENDO EXPOLIADA POR GESTÕES OU CORRUPTAS OU MAL ADMINISTRADAS.
ACREDITO QUE É HORA CERTA, PARA QUE AS CABEÇAS PENSANTES DESTA CIDADE, CONDUZAM ESSE POVO À UMA REFLEXÃO MAIS PROFUNDA SOBRE O PAPEL DE CADA UM DE NÓS NA HISTÓRIA. QUEM FAZ O GOVERNANTE É O POVO.
É PRECISO QUE ESSE CLIMA DE FOFOCA DE CORTIÇO, DÊ LUGAR DISCUSSÕES PRODUTIVAS E QUE OS GRUPOS POLÍTICOS QUE SE FORMEM DORAVANTE, TENHAM PERFIS MAIS DIGNOS, DOS QUE ATÉ AGORA SE APRESENTARAM.
A CONSTANTE BUSCA AOS PRÓPRIOS INTERESSES, QUER SEJAM DE ALTAS CIFRAS OU DE UM LUGARZINHO PRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
É A DOENÇA MORTAL QUE MINA A
SAÚDE POLÍTICA DESTE MUNICÍPIO.
TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL E MUNICIPAL HÁ QUASE VINTE ANOS. SEI EXATAMENTE O QUE FALO. CONHEÇO A MÁQUINA ADMINISTRATIVA PELO LADO DE DENTRO E SEI COMO ELA FUNCIONA.
PORTANTO, ME SINTO MUITO À VONTADE PARA DEIXAR AQUI ESTAS PALAVRAS.
DESEJO QUE EMBORA NAO TENHA VOTADO EM D. ROSINHA, ELA APROVEITE MUITO BEM ESTA NOVA OPORTUNIDADE QUE O DESTINO LHE DÁ, PARA RESGATAR SUA CREDIBILIDADE DE GOVERNANTE COMPETENTE E FIEL ÀS SUAS PROPOSTAS DE CAMPANHA, TENDO EM VISTA QUE TAIS POSTURAS,
NÃO FORAM ADOTADAS POR ELA QUANDO GOVERNADORA.
MAS COMO SOU UMA PESSOA OTIMISTA, DESEJO SINCERAMENTE QUE ELA E SEU DIGNÍSSIMO MARIDO, COLOQUEM EM PRÁTICA, OS BONS CONSELHOS DE AMOR E FRATERNIDADE, QUE SÃO DADOS DIÁRIAMENTE EM REDE NACIONAL, PELO SENHOR GAROTINHO, NO PROGRAMA INTITULADO "PALAVRA DE PAZ".
QUE DIAS MAIS AMENOS NOS AGUARDEM E QUE EM BREVE POSSAMOS VIVER UM NOVO TEMPO E SENTIR NA PELE E NO BOLSO, QUE ELA É REALMENTE A CANDIDATA DA "MUDANÇA" PARA MELHOR, COMO APREGOOU NA CAMPANHA E QUE DEUS NOS AJUDE.
ACR