quinta-feira, março 07, 2013

Pagamento dos royalties do petróleo tem três grandes marcos

A história do pagamento dos royalties pode ser dividida em três grandes momentos:

1) Constituição de 1988
Na Constituinte de 1988, quando a forma de rateio que valeu até agora foi negociada como uma contrapartida à não cobrança do ICMS na origem, do petróleo extraído no fundo, como acontece com todos os demais produtos. O critério das linhas ortogonais e paralelas dos municípios e estados em direção ao mar, era uma das diversas alternativas que acabou escolhida como compensação ao não recolhimento do ICMS para os estados, que passaram a ser chamados de produtores. Neste critério escolhido, os municípios receberiam diretamente uma parcela e não apenas os estados como seria no caso da opção pelo ICMS na origem. Na essência da decisão estava a concepção municipalista de oferecer aos municípios mais recursos. Foi ainda nesta linha que se criou uma parcela (bem menor), para municípios limítrofes. Se desejar conhecer mais detalhes dos critérios proposto pelo IBGE clique aqui e veja esta apresentação, de onde tiramos a ilustração ao lado.


2) Lei do Petróleo e Participações Especiais no final da década de 90
O segundo momento acontece no governo FHC, quando da promulgação da Lei do Petróleo, que acabou com o monopólio da Petrobras na exploração de petróleo do país. As pressões decorrentes da necessidade de aprovação da lei, levou as bases do governo da ocasião a concordar com a ampliação do pagamentos dos royalties, e uma das formas em que se deu este aumento, foi com o pagamento das "participações especiais", para os campos de grande produção de petróleo e gás. Assim, nos últimos anos da década de 90 e os primeiros dos anos 2000, o aumento das receitas dos royalties para estados e municípios tiveram aumento significativos. Só para ilustrar a informação o orçamento do município de Campos em 1994, primeiro ano do Real, foi de R$ 37 milhões, e a parcela da receitas dos royalties não chegava a 20% deste valor.

3) Descoberta do Pré-sal, mau-uso dos royalties e mudança do modelo de concessão para partilha
O terceiro grande momento tem o seu ápice com a descoberta do pré-sal no litoral brasileiro, anunciado como possibilidade em 2008, e confirmada a sua extensão no ano seguinte, no litoral, entre os estados do Espírito Santo no sudeste e Santa Catarina no sul do Brasil. Antes mesmo disto, os questionamentos sobre as crescentes receitas e o seu mau uso, passaram a ser questionadas seguidamente, em âmbito nacional, sendo mais adiante, absorvida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) como uma das principais possibilidades de aumentar receita dos demais municípios brasileiros. A mudança do regime de concessão para o de partilha, aprovada pelo Congresso Nacional como forma de oferecer à nação brasileira, mais recursos pela exploração no litoral em áreas, onde o risco exploratório passou a ser considerada de menor risco e de ótimas oportunidades de lucro, gerou  de forma concreta, a chance de alteração do marco institucional que estabelecia o pagamento pelos critérios definidos pelo IBGE em 1986. Os passos seguintes com modificações da forma de rateio no Congresso Nacional, com idas e vindas no STF, foi concluída ontem, após fortes debates e confrontos de posição, entre a maioria dos estados contra, os parlamentares do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. As chances de novos embates jurídicos para retomar o quadro anterior são pequenas.

Resta saber agora quais serão as próximas etapas. O uso defendido pelo governo federal destes recursos da exploração do pré-sal, exclusivamente na educação (e talvez, também em C&T-Ciência e Tecnologia), são questionados por alguns prefeitos e governadores, mas, diante de tudo que já conhecemos, do mau uso dos recursos do petróleo, em projetos que não são prioridades, não há como não defender a proposta, na ânsia e no sonho de que se possa permitir o surgimento de uma nova geração de brasileiros, com um novo patamar de formação educacional, cultural e com forte capacidade de inovação científica e tecnológica.

Quanto aos municípios fluminenses e capixabas, junto aos seus governos estaduais, estes restarão contabilizar as perdas, lamber as feridas das recordações dos maus usos feitos com a abastança do dinheiro da época, recomeçando um novo e difícil período, em que se espera que a luta por uma qualificada gestão pública, possa, mesmo que em parte, gerar para suas populações Políticas Públicas, assim com o "P" maiúsculo.

6 comentários:

Tadeu disse...

Quem está pagando o pato no momento, são os trabalhadores das plataformas, os jagunços da prefeita estão promovendo um grande tumulto com quebra-quebra no heliponto do Farol atrapalhando o embarque e desembarque de quem nada tem a ver com o problema.

Anônimo disse...

Vai acabar a MAMATA dos royalties na região. Quem enricou enricou, quem não enricou não enrica mais...
quá quá quá quá !

Muita gente aqui MAMOU nesses royalties, muita gente saiu do zero, do nada, para uma vida boa e confortável: carros de luxo, apartamentinhos no Flamboyant, casa na praia. Agora chega ! Acabou a maracutaia, graças a Deus.

Anônimo disse...

Estou comemorando e muito a redução dos royalties do petróleo. Pena não ter sido maior.Para que tanto dinheiro no nosso município? Para ter essa farra de DAS? Para que o principezinho, filho da prefeita,pague com recursos públicos salários astrônomicos a jogadores decadentes e em final de carreira do goitacaz?

Anônimo disse...

Vai acabar a lavagem de dinheiro pelos sheikies goytacazes. Obras superfaturadas, população comprada com subempregos(boquinhas). Campos era para ser a cidade do Brasil, assim com Macaé. A bolha vai chegar primeiro em Campos.

Anônimo disse...

Prezado Roberto
Comentando seu elucidativo post, vale lembrar que existem outras interpretações quanto à "negociação" concretizada pela Constituição.

Os royalties já eram pagos aos Estados e Municípios confrontantes antes da Constituição,desde 1985/86, por isso, alguns interpretes acreditam que a Constituição criou a imunidade de incidência de ICMS sobre as operações interestaduais com petróleo e gás, justamente, para não oferecer aos estados confrontantes o duplo benefício de receberem royalties e ICMS.
Contudo, o fato da imunidade do ICMS ser extensiva à produção de derivados (que não geram royalties) abre espaço para uma interpretação completamente diferente. Qual seria? A de que o setor petróleo (veja: setor petróleo inclui produção de petróleo e de derivados) é fruto dos investimentos da Petrobras (leia-se, fruto do investimento de toda nação), não sendo equilibrado, portanto, que estes investimentos nacionais gerassem concentração regional do ICMS.

O mesmo valeria para o setor elétrico, também monopólio do estado na época.

Afora isso, a derrubada integral dos vetos tem como um de seus resultados práticos a desvinculação dos royalties e PE, dado que os setores que podem ser aplicados são muito amplos, não havendo qualquer percentual de vinculação a nenhuma área específica.

Feliz em poder participar deste atento Blog, com "B" maiuscúlo
Saudações
Rodrigo Serra

Anônimo disse...

Tô parado embaixo da ponte do eike,desde as 4:30 por causa dos royaltes.