terça-feira, setembro 30, 2008

Ainda sobre o documento de identidade na hora da votação em Campos

O blog está insistindo no assunto, embora alguns leitores e comentaristas estejam questionando a dúvida, mas é que funcionários graduados de cartórios eleitorais afirmaram que a decisão judicial seria ano sentido de que: “A "ordem" é que seja solicitado o documento apenas em caso de desconfiança”. Isto em nada difere ou acrescenta o que já diz a lei. Sendo assim, o espaço continua aberto para os esquemas.

3 comentários:

Bruno Lindolfo disse...

O blog do Vitor Menezes confirma a informação dos funcionários do cartório, validade pela decisão do Min:

A decisão foi do ministro Felix Fischer, que explicou que "a orientação da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é que a documentação adicional só deve ser exigida, excepcionalmente, quando há circunstâncias concretas que conduzam, de fato, à possibilidade de utilização de título eleitoral por pessoa que não seja o eleitor titular".

Impressionante que alguém ganhe para consultar a jurisprudência e repetir a lei em face de outra conjuntura, outros métodos e ações que essa lei, cuja função é coibir, se mostra caduca e ineficaz.

Repousa-se nos "limites" do judiciário e no que seria se arvorar nas esferas legislativas.

Esquece-se que, no entanto, o Legislativo por fisiologismo nunca se pronunciará sobre assuntos polêmicos ou lesivos para si. E se cria esse fato excêntrico: desconhecido para o Direito, mas sofrido pelo cidadão.

A verdade é que o título de eleitor parece propositalmente um documento sem foto.

A desconfiança a que se refere a lei é mesmo bastante excepcional, no treinamento dado aos mesários e secretários, por exemplo, dá-se o exemplo de um travesti.

Anônimo disse...

Por que então será que não é possível entrar com celular na cabine de votação? E a presença das forças armadas? Por tudo isso o documento de identidade só será exigido se pairar desconfiança...Meu nome é Adilson (o Pessanha).

Anônimo disse...

Acho q os Juízes estão querendo q os mesários sejam rigorosos mas c/ bom senso, sem ferir a lei (q é muito frouxa no caso da identificação do eleitor, mas é lei). A simples solicitação de outro documento (o q é essencialmente diferente da exigência) não é ilegal e já serve para coibir os espertalhões.