sábado, novembro 29, 2008

Sem palavras...

Foto: Ricardo Terra - Professor Mestrado Engenharia Ambiental Cefet Campos

5 comentários:

Splanchnizomai abraçando o amanhã. disse...

A Conveniência dos intolerantes com a VERDADE!!!!

Anônimo disse...

Eu ainda não confio na qualidade da agua da minha torneira, que desastre..o produto é altamente tóxico e pode causar ate o câncer.
E pensar que crianças levavam peixes pra casa pra cozinhar.

ANDRÉ BARRETO disse...

Acontecimento funesto: O Estado é responsável?

Irresponsabilidade de quem? Primeiramente a empresa SERVATIS deve arcar com a responsabilidade civil pelo desastre ambiental. Mas os órgãos estatais de fiscalização, também devem ser responsabilizados, seja a FEEMA ou qualquer outro. Isto é, diversas licenças, em diferentes objetos de atuação, foram deferidas, todas disponíveis no site da FEEMA e registradas sob os seguintes números (LO-FE009172, LO- FE009191, LO- FE013231, LI- FE011449, LI- FE013988, LO- FE014810, LO- FE008585, LO- FE009203). Disponível em:
http://www.feema.rj.gov.br/empresas-licenciadas.asp

A empresa privada, também ostenta possuir certificado de acordo com as normas (ISO 9001 e ISO 14001), diz a empresa oferecer ao mercado ambiental soluções para a destinação de resíduos em total conformidade com a legislação. Contudo a mesma deixou seus resíduos poluir o Rio Paraíba do Sul.
Disponível em:
http://www.servatis.com.br/ambiental/institucional.php?id=63

A responsabilização da FEEMA pode ser entendida como fiscalização precária, vez que a mesma informa em seu site que uma de suas funções é fiscalizar. Como segue:

“A política de gestão ambiental do Estado do Rio de Janeiro apóia-se em um sistema coordenado pela Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), do qual faz parte a Feema (Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente), responsável pelo licenciamento, controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, bem como pelo monitoramento dos corpos d'água do Estado. Também fazem parte do sistema a Fundação Instituto Estadual de Florestas (IEF), e a Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla).” Disponível em:
http://www.feema.rj.gov.br/a-feema.asp?cat=5

Em contra partida, o poder estatal munido pelo poder de punir, aplica a seguinte medida:

“A Ceca (Comissão Estadual de Controle Ambiental), da Secretaria Estadual do Ambiente, multou em R$ 33 milhões de reais a empresa Servatis, sediada em Resende, responsável pelo vazamento do inseticida Endosulfan, no rio Pirapetinga, afluente do Paraíba do Sul. A empresa está interditada desde sexta-feira (21/11), pela secretária estadual do Ambiente, Marilene Ramos.
A Feema alerta a população para que não consuma os peixes encontrados mortos nas margens do rio. O acompanhamento da contaminação das águas do rio Paraíba do Sul está sendo feito por meio de coletas e análises nos laboratórios da Feema e em laboratórios particulares. Esse monitoramento permite acompanhar o andamento da onda tóxica. Os municípios atingidos estão sendo orientados para suspender temporariamente a captação d’água, até que os índices de contaminação se reduzam aos níveis permitidos pela legislação de potabilidade. Hoje, 26/11, estão fechadas as captações de Campos, São Fidélis e São João da Barra.” Disponível em: (http://www.feema.rj.gov.br/index.asp).

Vale ressaltar, que não se trata de fato novo, recentemente uma poluição semelhante aconteceu na região, o famoso caso Cataguazes, como segue a matéria do Jornal o Globo:
“Paraíba: indenização de R$ 100 milhões: O Ministério Público Federal ajuizou ontem duas ações em que pede indenização de R$ 100 milhões pelos danos causados pelo vazamento de 1,2 bilhão de litros de água contaminada por produtos químicos represados num antigo reservatório da indústria Cataguazes Papéis, em Minas Gerais. O acidente, ocorrido em 29 de março de 2003, atingiu os Rios Pomba e Paraíba do Sul e deixou sem água quatro municípios do Noroeste Fluminense. Do jornal O Globo, 24/6/2005 (http://www.consciencia.net/arquivo/rj-ecologia.html).”
Na comarca de Campos dos Goytacazes, pescadores e munícipes afetados pelo desastre ambiental obtiveram sentença favorável e foi proferida nos seguintes termos:
“A juíza Maria Tereza Gusmão, do Juizado Especial Cível de Campos dos Goitacazes, condenou na quinta-feira (16 de junho) a Indústria de Papéis Cataguazes por crime ambiental. A sentença estipula o pagamento de indenização no valor de cinco salários mínimos para cada um dos moradores que moveram processo e dez salários mínimos para cada um dos pescadores que entraram com ação.” Disponível em:
(http://www.direito2.com.br/tjrj/2005/jun/20/industria-de-papeis-cataguazes-e-condenada-no).
Em fim, a natureza mais uma vez sofreu e novamente a fiscalização do poder estatal não foi eficaz. Mesmo assim, aplicou multa milionária, capaz de quebrar uma empresa, que consequentemente poderá frustrar as ações de responsabilidade civil dos diretamente prejudicados pela poluição, tais como pescadores e munícipes. Precisa-se refletir sobre JUSTIÇA...

Campos dos Goytacazes – RJ, 29 de novembro de 2008.
André Luis Barreto Silva – Consultor Jurídico
E-mail: andrebarretob@bol.com.br

Anônimo disse...

Essa é a imagem da covardia. Deveria ser feito uma coletânea de fotos por onde o veneno passou causando o desastre ecológico e encaminhar à Diretoria da Empresa. A insensibilidade deles tem que ceder lugar ao sofrimento de muitos.

Paulo Fehlauer disse...

Olá,
Acabamos de lançar uma grande reportagem multimídia sobre esse caso. Se puder, divulgue: http://www.revistaforum.com.br/casoservatis/

Obrigado.