quarta-feira, dezembro 07, 2011

Ocorrência de acidente de trânsito

O blog recebeu e publica a reclamação do Everaldo Manhães: “Caro professor,

Ouvi na última segunda feira no telejornal da Record Rio a seguinte notícia. "a Polícia Militar não faz mais ocorrência de acidente de trânsito".

Desde a última quinta feira segundo o telejornal a polícia não vai ao local registrar a ocorrência, a orientação é a seguinte:

As autoridades de trânsito recomendam que a Polícia Militar seja informada do acidente através do telefone 190 e que seja feito um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima do local.

A primeira providência de quem se envolve em um acidente sem vítimas é "remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito". Não remover o veículo é considerado uma infração de trânsito de natureza média.

Vale lembrar que essa opção só vale para acidentes de trânsito sem vítimas. Caso haja vítimas, a Polícia Militar deverá ser obrigatoriamente chamada ao local do acidente.

O que eu achei mais estranho é a pouca divulgação de tal fato pela mídia.Diante do fato , sabendo da grande audiência do seu blog, será que alguém poderia dar maiores informações sobre esta notícia.

Obrigado pela atenção,

Everaldo.”

3 comentários:

Anônimo disse...

http://fmanha.com.br/blogs/esdras/files/2011/10/215-Capa-Somos.jpg

http://www.somosassim.com.br/sites/default/files/imagens/160-capa.jpg

http://www.somosassim.com.br/sites/default/files/imagens/Capa135.preview.jpg

Roberto, isso pode ser divulgado? este senhor acha que tem coisa errada é o IFF e na UENF, as duas melhores coisas de Campos.

Fernando Aguiar disse...

Roberto,
Em matéria do jornal O Globo de 01/12/2011, sob o título “MUDANÇA NO BRAT SURPREENDE MOTORISTAS” o repórter Marcelo Carnaval destaca as dúvidas e incertezas que marcaram o primeiro dia sem a presença de policiais militares nos locais de acidentes de trânsito sem vítimas no estado do Rio. Segundo o jornal, a norma entrou em vigor naquela quinta-feira e pegou os motoristas de surpresa.

Trecho da matéria:
“Agora, nesse tipo de acidente, a Polícia Militar não irá mais ao local para a confecção do Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (Brat). São os motoristas que devem ir a um posto policial ou batalhão para o registro.
A PM garante que a mudança veio no momento certo, já que, segundo o tenente-coronel Oderlei Santos, comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), em dezembro, muitos veículos vão para as ruas e estradas, e, por isso, o policiamento ostensivo precisa de reforço.”

O comandante do BPRv Oderlei Santos, declarou ao jornal:
“— Pedimos calma aos motoristas. Ligando para o 190, eles serão orientados a procurar um posto da PM ou o batalhão mais próximo. Se o veículo estiver danificado, é preciso chamar um reboque. No posto, poderão pegar a cópia do Brat em até cinco dias úteis. Já no batalhão, leva-se o boletim no mesmo dia.
Santos orienta os motoristas ainda a, se possível, tirar fotos do local do acidente, mostrando a placa do outro veículo envolvido. Caso contrário, o militar orienta a anotar a placa do outro carro e procurar a PM.”

Na mesma matéria, outras opiniões que enriquecem o debate:
“O promotor de Justiça e especialista em direito de trânsito Ricardo Zouein criticou a mudança e sua implantação no fim do ano:
— É inaceitável que o poder público deixe aos particulares a solução do conflito de trânsito. É mais grave ainda por essa norma entrar em vigor em dezembro, quando o trânsito fica caótico com as compras de Natal.
O advogado especialista em responsabilidade civil José Durval Fagundes também é contrário à norma:
— Além de o estado passar equivocadamente a responsabilidade aos cidadãos, não houve divulgação da norma. Há total falta de informações.”

O que caracteriza a existência de vítima? Sangue? Uma fratura? A chamada emergência vermelha? E se houver um descontrole emocional momentâneo, um mal estar, é caso de se considerar o indivídio vitimado pelo acidente? Se for estresse traumático ou um ainda um acesso de fúria daquele tipo filme do Mel Gibson? E se, na discussão, um motorista agredir fisicamente o outro, haverá ele produzido uma vítima afinal?

Então fica assim: temos que andar com máquinas fotográficas dentro do carro agora... Fotografar (sem ser atropelado) e abandonar o local.

Abraços,

Anônimo disse...

É o Poder Público se recusando a cumprir sua função.

É obriga~ção do Estado atuar na segurança da população e nisso se inclui comparecer ao local dos acidentes de trânsito e registrá-los.

Todos sabemos que em muitos acidentes os ânimos dos envolvidos se alteram e a coisa pode caminhar para a violência.

Acho essa mediada do Governo do Estado um absurdo.

pagamos impostos e pagamos para que?

Só querem gastar com coisas que possam render algo para os políticos.