quinta-feira, setembro 30, 2010

Finalmente o STF decidiu: Eleitor poderá votar apresentando apenas documento com foto

Do Portal do TSE: "Decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspende a exigência de o eleitor apresentar dois documentos na hora da votação.Por 8 votos contra 2, os ministros concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava a exigência imposta pela Lei 9.504/97, a partir da nova redação dada pela Lei 12.034/09. Esta lei, aprovada em setembro do ano passado pelo Congresso Nacional e conhecida como minirreforma eleitoral, exigia que, além do título de eleitor, o cidadão deveria apresentar também um documento oficial com foto na hora da votação. Com o novo entendimento, os eleitores que não levarem o título de eleitor, mas souber localizar a sua seção eleitoral poderão votar normalmente apresentando apenas um documento oficial com foto." Se você não sabe o seu local de votação veja clique na imagem da urna eletrônica, na seção aqui do lado direito do blog, digite sua data de nascimento, o nme de sua mãe e você terá na tela a informação do local onde estará funcionando a seção eleitoral onde você está listado.

Um comentário:

Anônimo disse...

Não li em nenhum lugar, nenhuma linha sobre os termos preconceituosos que o ministro Gilmar Mendes se utilizou em sua fala para se referir aos eleitores brasileiros de baixa renda? Segundo Mendes o eleitor brasileiro de baixa-renda é um “zé- das coves”. Depois a classe média se indigna com o Palhaço Tiririca.