terça-feira, julho 21, 2015

Segue disputa judicial entre a Prumo (ex-LLX) com a MPX (atual Eneva)

No dia 2 de julho comentamos aqui sobre a pendência judicial entre a Prumo (ex-LLX) e a Eneva (ex-MPX) sobre o não pagamento das despesas sobre a montagem de linha de transmissão entre Campos e o Porto do Açu, como parte da sociedade entre ambas.

Agora, vem à tona a questão do uso da área do Porto do Açu que foi alugada à MPX para a construção das duas UTEs (Usinas Termelétricas) que estavam prevista para a retroárea do porto, uma a gás e a outra a carvão. Assim que estourou a crise do grupo EBX, o Inea caçou a licença de instalação da UTE a carvão.

Veja abaixo matéria do jornalista Francisco Goes, na edição de hoje do Valor Online sobre mais esta disputa judicial entre a Prumo (controlada pelo fundo americano EIG) e a Eneva, (controlada pela companhia de eletricidade alemã E.ON.

O texto é pouco claro sobre o andamento do processo judicial, mas serve para entender a disputa em jogo, que envolve agora também o interesse do grupo gaúcho Bolognesi que agora tem interesse em implantar projeto de geração de energia elétrica no Porto do Açu. Confira:

"Eneva obtém decisão em briga com Prumo"
"O litígio entre Eneva e Prumo, empresas com origens no grupo X, de Eike Batista, teve novo desdobramento. As duas empresas se enfrentam na Justiça discutindo a posse de uma área no Porto do Açu (RJ), controlado pela Prumo, ex-­LLX. A Eneva, ex-­MPX, conseguiu decisão liminar da 2ª Vara da Comarca de São João da Barra (RJ), onde fica o porto, determinando que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) se abstenha de cancelar licença prévia outorgada à UTE Porto do Açu Energia, do grupo.

O plano original da Eneva, antes de entrar em recuperação judicial, previa a construção de um complexo de termelétricas no Açu. Em setembro de 2014, a Prumo anunciou a rescisão do contrato entre sua subsidiária LLX Açu Operações Portuárias e a UTE Porto do Açu Energia e a Eneva pela "não observância de condições contratuais". A Eneva não vinha pagando à Prumo aluguéis referentes à área.

Em abril deste ano, Prumo informou ter assinado memorando de entendimento com a Bolognesi para desenvolver projetos de gás natural no Açu. Na decisão, o juiz da 2ª Vara de João da Barra faz referência ao acordo com a Bolognesi: "A ré [Porto do Açu Operações] já iniciou tratativas com outra empresa do ramo visando a realização do mesmo objeto do contrato discutido na presente ação".

Fonte próxima da Eneva disse que o juiz de São João da Barra permitiu a "preservação" de uma decisão final a ser tomada pela Justiça sobre a posse da terra no Açu. "Acreditamos que a denúncia do contrato [pela Prumo] foi ilegítima", disse a fonte. Outra fonte disse que a Eneva só exerceu uma parte da área que conseguiu licenciar no Açu. "Ainda que viesse a ganhar a briga possessória, ela [Eneva] não teria área no Açu", disse a fonte

A Prumo disse que a decisão agora tomada não interfere na questão possessória da área, que continua com a empresa. Segundo uma fonte, a Prumo rescindiu o contrato de aluguel pois a Eneva não conseguiria concluir a térmica no tempo previsto e não cumpriu cláusula de "take or pay" para a térmica a carvão. Eneva e UTE Porto do Açu ingressaram com ação de reintegração de posse que foi indeferida pelo juízo de primeira instância. A Eneva interpôs agravo de instrumento, o qual também foi rejeitado. Houve também recurso especial, que foi inadmitido pelo TJ­RJ. "Contra esta última decisão, a Eneva interpôs agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça [STJ], ainda pendente de julgamento. Entendemos que, neste grau de jurisdição, as chances de êxito do recurso são extremamente remotas", disse a Prumo."

Nenhum comentário: