terça-feira, maio 29, 2007

Concurso da Petrobras, o Cefet e as incoerências

O Cefet Campos acerta quando toma a iniciativa, de questionar os critérios, da maior empresa brasileira, que é pública e, portanto, do estado – seu maior acionista – quando a mesma define o perfil de formação, para preenchimento dos cargos especificados em seu edital de seleção ainda em vigor. A decisão do Cefet não se trata de proteção a grupos ou, mesmo de interferências em decisões que poderiam ser consideradas de competência exclusiva da empresa. Concurso como melhor forma de ingresso O concurso como forma de ingresso, já garante à empresa a escolha dos melhores profissionais disponíveis no “mercado de trabalho” a serem testados, numa avaliação de desempenho, inicialmente exigida através de numa prova escrita. Sendo assim, não há porque ser restritivo na definição da formação profissional dos selecionados, se estes mostram desempenho superior nas provas exigidas. Tecnólogos com registros profissionais no Crea Segundo, porque os profissionais em questão, são os graduados em cursos superiores de tecnologia reconhecidos pelo MEC e com registros da profissão no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). A empresa ao ser restritiva ela infringe a nossa Constituição, ao mesmo tempo, que perde a chance de selecionar seus futuros empregados num universo maior de profissionais. Contradição entre rejeitar e precisar de mão-de-obra qualificada Em outra ponta, a Petrobras, mostra à sociedade a contradição entre a afirmação que repetidamente faz à opinião pública de escassez de mão-de-obra para atender aos seus atuais e futuros projetos dentro da cadeia produtiva do petróleo e do gás. Aliás, a empresa está investindo este ano milhões de reais junto da ANP (Agência Reguladora de Petróleo) para apoio ao projeto de formação de mão-obra conhecido como Prominp (Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural) instituído pelo governo federal, mas com apoio da sua principal empresa estatal. Portanto, uma incoerência apoiar a formação e restringir mão-de-obra já formada. Técnicos como gerentes de plataformas Para ampliar a contradição, basta ver, que na prática, tem sido cada vez mais usual a empresa utilizar-se de técnicos como gerentes de produção de plataformas em nossa bacia de Campos, cargos que também são desempenhados por outros profissionais formados em diversas áreas, mas com atributos reconhecidos para o desempenho da função. Imagine a complexidade deste tipo de gestão de uma unidade instalada no mar, a cerca de pelo menos cem quilômetros de distância, com alto grau de complexidade tecnológica e de gestão de pessoas em ambiente confinado exercido numa unidade de produção com custo avaliado em seguro de aproximadamente um bilhão de dólares. Sem espaços para corporativismos Sendo assim, não há porque impedir que tecnólogos, que possuem graduação de nível superior, possam ter acesso ao quadro da empresa ajudando-a assim, a ampliar a qualidade dos serviços que presta à economia e de uma forma mais geral à sociedade brasileira. Na verdade, trata-se de uma questão de inteligência e de visão moderna, onde se deveria reconhecer que a capacidade profissional e o conhecimento estão mais ligados ao exercício das funções do que, a brigas corporativas por espaços sem maiores argumentações. Lógico, que o aqui se defende, não fere a necessidade de garantir à sociedade brasileira que o desempenho de qualquer que seja o profissional deva atender, a formações e responsabilidades que não traga riscos ao cidadão, nem às empresas e muito menos à sociedade como um todo. A Petrobras é a quase que a única empresa que hoje ainda cria este tipo de restrição em nosso país e desta forma, pelo seu poder refletido na sua extensa área de atuação, acaba por ser paradigma indesejável, para outros setores e empresas em diversas áreas de produção de nosso país. Hoje já existem mais de 3.500 cursos de graduação em tecnologia no Brasil Segundo o coordenador geral de Desenvolvimento e Modernização da Secretaria de Educação profissional e Tecnológica do Ministério da Educação Paulo Wollinger, que ontem ministrou palestra e participou de uma mesa-redonda no Cefet Campos, que contou também com a participação deste blogueiro, já existem hoje no Brasil mais de 3.500 cursos habilitados a formar profissionais em graduação tecnológica em nosso país. Este tipo de formação existe em todos os países mais desenvolvidos no mundo. Num mundo onde a reestruturação produtiva é crescente e as novas tecnologias de há muito já extrapolaram o muro das indústrias e chegou, ao comércio e à área dos serviços, o nosso país precisa avançar para que o desenvolvimento econômico possa colocar o país, num nível competitivo, entre as nações mais desenvolvidas. Ou fazemos isto, ou exportamos prioritariamente bens primários como o minério. O tecnólogo é hoje uma das importantes alternativas de profissionalização Ao avançar nesta direção, cada vez mais o nível operacional das empresas exigem uma formação técnica, que antes era desempenhada por um profissional formado na prática com pouca escolaridade. Sendo assim, o nível de supervisão e gestão passa, cada vez mais, a ser desempenhado por um profissional de nível superior, onde se situa o graduado em tecnologia, ou pelas profissões já reconhecidas em qualquer parte do mundo. A qualidade e o perfil do formado é que pode permitir a empresa uma seleção de recursos humanos mais adequada aos seus desafios. PS.: Oportuno lembrar que pela nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação o Brasil possui três diferentes tipos de graduação em nível superior (desculpe a redundância, porque graduação já subentende neste nível de ensino): 1) Bacharelado (ex: advogados, engenheiros, médicos, biólogos, etc.); 2) Licenciatura – Formação de Professores; 3) Graduação Tecnológica.

10 comentários:

Marcos disse...

Roberto, acho que faltou você explicar o fato! Deu para entender que foi uma restrição a entrada de tecnólogos, mas a exigência é qual? Deixa eu adivinhar? Devem estar exigindo engenheiros!
Um abraço, Marcos Salomão

Roberto Moraes disse...

Olá MArcos,

Bem observado. Isto mostra o amadorismo do blogueiro quando tenta ser mais informativo não observando as regras básicas do jornalismo.

No caso em questão é mais do que isso. Além do preconceito corporativo de não abrir vagas que permitam os tecnólogos desenvolverem funções por exemplo, de gestão e controle dos processos o edital chega até a impedir que o tecnólogo desempenhe as funções de técnicos de nível médio.

Na verdade a empresa perde quando exclui possíveis candidatos porque a seleção passa a ser feita em número menor de concorrentes. Como são cursos reconhecidos pelo MEC e o execício profissional reconhecido pelo Crea, a exclusão deixa evidenciar de forma límpida os interesses corporativistas presentes na decisão da maior empresa do país.

Abs,
Roberto Moraes

Unknown disse...

Sobre a palestra ministrada pelo Paulo Wollinger, eu gostaria de saber se é possível, adquirir uma cópia da palestra em vídeo, uma vez que, foi gravada pelo próprio CEFET.
Sou atualmente aluno de Pós-Graduação do cefet-campos, considerando também minha graduação no curso superior em Tecnologia em Informática, também na mesma instituição.
Seria possivel? Uma cópia em cd/dvd, VHS, havendo ou não custo para a aquisição da mesma!
Peço-lhe informações sobre este, pois participastes do evento do qual me refiro. Deixando minha enorme satisfação de ter presenciado o compartilhamento de informações valiosas para o nosso meio acadêmico e profissional.
Aguardo retorno e obrigado pela atenção,
Ramon Maia Jr

Roberto Moraes disse...

Olá Ramon,

Acho que não será difícil. Estarei encaminhando seu comentário em e-mail para a professora Cibele.

Procure-a no Cefet e ela, com certeza, te dirá como fazar para atender seu pedido. Me recordo que fostes meu aluno.

Também julguei muito interessante as abordagens dos dois palestrantes. Mais que isso, o compromisso e interesse do professor Paulo do MEC em fazer crescer, em número e importância os cursos de graduação em tecnologia a nivel nacional.

Acho que o grande diferencial e ênfase dado por ele deriva da sua crença naquilo que está falando.

Qualquer dúvida ou dificuldade, me retorne,

Grande abraço,
Roberto Moraes

Anônimo disse...

Colegas

Há vários processos, só na Justiça do Rio de Janeiro, contra a Petrobras, principalmente nos casos dos tecnólogos em Processamento de Dados ou Informática, sendo que a Justiça está concedendo liminares a favor dos concursados.

Segue uma parte do texto de um processo de 2007 (embora a informação seja pública - está no site do TJ-RJ - vou omitir o número do processo para não expor o candidato, pois quem conhece a Petrobras por dentro sabe o porquê disso):

EMENTA
Concurso público. Petrobras. Curso superior de tecnólogo em informática, considerado
pelo Ministério da Educação de nível superior. Não pode o Edital do concurso dispor de forma contrária ao que determina
a Norma do Ministério da Educação.
Recurso desprovido. Sentença mantida na integra.

Ainda:

Inconformado com o decisum apelou a Ré, através das razões de fls.189
usque 204, requerendo a concessão de efeito suspensivo e, por fim, conhecer e prover o presente recurso, a fim que se declare nula a r. sentença recorrida por
ausência de fundamentação, uma vez que o apelado não é tecnólogo como afirmou o ilustre magistrado, ou, caso não se entenda este o caso, que se reforme in totum a r.
sentença, uma vez que o apelado não atendeu aos requisitos exigidos no edital, vale
dizer, nível escolaridade –formação universitária de bacharel em Computação e Informática, ou em Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia, Estatística, Física, ou Matemática.
O Apelado ofertou suas contra-razões, às fls.215/218, pelo indeferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo formulado no recurso de apelação e, no mérito, pelo desprovimento do recurso do ex-adverso, mantendo-se a r. sentença nos seus exatos termos.

PRINCIPALMENTE:

Pelo documento de fls. 57 verifica-se que o autor, além de outros
títulos, comprova possuir diploma do curso de tecnólogo em processamento de dados, que de acordo com a Resolução CNE/CP nº03, de 18/12/02, é reconhecido
como curso superior.
Como bem fundamenta o i. magistrado prolator da sentença
recorrida Mauricio Chaves de Souza Lima, “ o autor preenche o requisito contido no edital do concurso, pois o diploma que possui é equiparado ao “diploma devidamente registrado, de conclusão de graduação de bacharelado na área de Computação e
Informática.”

Agravo de instrumento. Concurso público. Petrobras. Curso
superior de tecnólogo em informática. Norma do Ministério da
Educação considerando sua natureza de bacharelado. Edital de
concurso não pode dispor de forma contrária ao que determina o
Ministério da Educação. Deferimento da antecipação da tutela no
sentido de ser mantido no concurso o candidato formado em curso
superior de tecnólogo. Conhecimento e provimento do agravo

Anônimo disse...

Apenas para ilustrar a incoerência nas exigências do edital, a própria Petrobras abre vagas para estágio e categoriza o curso de Tecnólogo em Processamento de Dados como estágio de curso do ensino superior.

A reportagem do link abaixo do ano de 2007 mostra isso:

Reportagem sobre vagas de estágio oferecidas pela Petrobras

Como pode abrir vagas para seleção de estágio nas carreiras de tecnólogo e não admitir em seu concurso oficial?

Abraços.

Anônimo disse...

Novamente venho a público protestar sobre o claro preconceito da Petrobrás contra os Tecnólogos. Em seu último concurso, regido pelo “EDITAL N.º 1 – PETROBRAS/PSP-RH-3/2008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008”, o item 4.8 diz o seguinte: Para todos os cargos, não serão aceitos cursos de Tecnólogo ou Licenciatura.
Apesar do desempenho satisfatório destes profissionais no mercado de trabalho, no Brasil continuam enfrentando barreiras, fruto da ignorância de muitos analistas de RH. Os cursos superiores de tecnologia dão formação em nível superior, como qualquer outra graduação. A diferença é que seus currículos são focados no mercado de trabalho, menos abrangentes do que alguns bacharelados, mas ministrados de maneira muito mais objetiva, torna o curso mais rápido de ser concluído. Podem-se encontrar cursos com carga de 1600 a 3000 horas, dependendo da área. Hoje, os tecnólogos encontram colocação garantida nos quadros de empresas com sistemas de gestão mais aprimorados. O aluno se forma no curso de tecnologia com um conhecimento profundo em sua área e "isso vem sendo cada vez mais reconhecido pelo mercado".
Sendo um profissional de nível superior, os tecnólogos podem dar continuidade ao seus estudos cursando a pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e Lato Sensu (Especialização). No último concurso para professores de nível superior, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, referência em educação profissional no Brasil, inclui a seguinte oferta de vaga em seu concurso: “Graduado em Engenharia da área Civil, ou em Engenharia de Materiais, ou em Engenharia Química, ou Tecnólogo da área de Construção Civil, todos com doutorado em áreas afins”. Quer dizer que um tecnólogo pode ser professor de uma das mais renomadas universidades do país e não é aceito no quadro funcional da Petrobrás? Um absurdo a posição desta estatal um verdadeiro caso de polícia. Será uma tentativa de fazer reservas de vagas para os engenheiros?
Esta companhia manda as famosas respostas inconsistentes: “tendo em vista o porte, complexidade e especificidades próprias, que requer de seus empregados a constante mobilidade entre suas diversas áreas e regiões de atuação, a companhia avalia que os profissionais com formação superior com título de bacharel, são aqueles que atendem plenamente às exigências impostas pelas atividades inerentes aos negócios da Petrobras”. Lembrando aos prezados da Petrobrás que hoje existem os famosos cursos de bacharelado à distância, muitos são do tipo pagou-passou, pergunto: _Um bacharel, mal formado, que freqüentou bem menos uma sala de aula do que um Tecnólogo em um curso regular é mais capacitado?
Nosso país precisa amadurecer muito no segmento tecnológico. Nos Estados Unidos, por exemplo, 65% das oportunidades de trabalho são ocupadas por profissionais de curso superior tecnólogo. Na Europa, mais da metade na população deixa de cursar graduação plena para investir nessa modalidade. Já em países em desenvolvimento como a África do Sul e Chile, tais cursos chegam a um terço das vagas. Será que esses países estão errados? Será que só a PETROBRÁS sabe avaliar adequadamente os requisitos para contratação de profissionais na área tecnológica? É claro que não. A PETROBRÁS demonstra em seu preconceito contra os Tecnólogos, o quanto o Brasil é um país atrasado e resistente às mudanças necessárias para integrá-lo definitivamente a economia globalizada.

Simone Souza disse...

Olá, me candidatei no concurso a polícia civil PA, no edital a escolaridade para o cargo que optei é graduação de nível superior, porém eles limitam apenas para os bacharelado e a licenciatura. Na lei que rege a carreira da polícia civil do meu estado não existe essa limitação, fala-se apenas de graduação de nível superior. Meu curso é tecnologia em processamnto de dados que é uma graduação reconhecida pelo MEC, porém é de tecnologia. O que eu devo fazer? porque a limitação se não existe graduação específica para um policial?
Estou tentando administrativamente entrar com um recurso de alteração no edital, mas fica a minha pergunta..estou certa? tenho possibilidades de ganhar? É muito difícil a preparação para um concurso e depois de tudo não poder assumir o cargo.
Agradeço a atenção desde já
Simone Souza

Pedro Rocha disse...

ACABOU! Finalmente acabou a discriminação contra os tecnólogos da área de TI na Petrobras.

http://www.cesgranrio.org.br/concursos/evento.aspx?id=petrobras0111

"Já podeis da Pátria filhos
Ver contente a Mãe Gentil
Já raiou a liberdade
No horizonte do Brasil."

"Os grilhões que nos forjavam
Da perfídia astuto ardil
Houve mão mais poderosa
Zombou deles o Brasil."

OBERDAN CAMPELO disse...

Olá Roberto. Retomando este assunto: Sou de PE e estamos organizando uma Associação para fortalecimento e defesa do Profissional Técnologo, gostaria de obter uma cópia da Palestra que o Ramos se referiu e, também, saber qual a resposta para a Simone (Polícia Civil PA), pois o caso se repete em SE, baseado no Estatuto do Policial Civil, Lei 4133 e alteração do art. 29. TFA Oberdan