quinta-feira, novembro 18, 2010

Decisão do TSE pode valer para outros casos

Veja a decisão do ministro do TSE divulgada no Portal do Tribunal que poderá valer para outros casos conhecidos em Campos: "Candidato que concorreu com registro indeferido não soma votos para a legenda" "O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro negou seguimento a recurso apresentado pelo Partido Verde para que os votos obtidos por Luiz Alves Novaes, candidato a vereador em Barra Mansa - RJ nas eleições de 2008, fossem computados para a legenda. Luiz Novaes teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e concorreu sub judice (com recurso pendente de julgamento) ao cargo nas eleições de 2008. Relator do recurso, o ministro Marcelo Ribeiro lembrou que o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral diz que os votos dados a candidato com o registro de candidatura indeferido no momento da eleição serão considerados nulos. Portanto, o ministro entendeu correta a decisão tomada pelo TRE do Rio de Janeiro que considerou nulos os votos dados ao candidato para todos os efeitos. O ministro Marcelo Ribeiro também rejeitou a afirmação do Partido Verde de que a interpretação do artigo 175 do Código Eleitoral “deve ser a mais abrangente possível”, devendo ser a última decisão a ser tomada. Segundo o relator, não há a exigência de decisão com trânsito em julgado no caso e que, na eleição proporcional, prevalece a situação jurídica do candidato no momento da eleição.“Os votos obtidos pelo referido candidato, somente poderiam ser computados para o partido recorrente se ele estivesse, no momento da eleição, com o registro deferido e, posteriormente, viesse a ser indeferido”, afirma o ministro em sua decisão, citando precedentes do TSE."

6 comentários:

Unknown disse...

Se quando disse "casos conhecidos em Campos" quis fazer referência ao Garotinho está enganado.

Ele concorreu a vaga de deputado Federal com o registro Deferido e não Indeferido com Recurso, exatamente o que o ministro marcelo Ribeiro disse na decisão.

Caso seja Indeferido (o que não creio vá ocorrer) poderá ser agora após o julgamento, que ocorrerá, óbvio, após o pleito.

Neste caso os votos da legenda permanecem.

Roger

Anônimo disse...

A interpretação vale quanto pesa $$$$$$$$.

Anônimo disse...

No mérito do caso, o ex-governador concorreu com registro indeferido, que a liminar deu garantias temporárias, até o julgamento do mérito, que são os únicos casos em que quem tem registro indeferido poderia concorrer, ou seja, com liminar. Sem registro mninguém é candidato.

Se o professor falou do ex-governador ele está certo, porém, mais gente em Campos concorreu nesta situação deconcorrer sob liminar, o que pode ainda alterar o resultado eleitoral.

Unknown disse...

há uma grande diferença entre os termos

Deferido com Recurso e

Indeferido com Recurso

Há sim a possibilidade de concorrer com o registro Indeferido com Recurso

A legislação não impede o candidato de concorrer a vaga, porém ele concorre por sua congta e risco, razão pela qual Mocaiber desistiu de concorrer.

O candidato só recebe registro e candidatura e seus votos são computados com os demais caso tenha seu registro deferido (com ou sem recurso).

Caso o candidato tenha o registro indeferido e consiga um recurso para concorrer, ela concorre sem registro, seus votos nao são computados e caso ele nao consiga o registro, o partido perde também os votos da legenda. (casos como o de Arnaldo)

No caso do Garotinho, ele conseguiu o registro, teve sua candidatura validada com recurso, seus votos foram computados e não há possibilidade do partido perder os votos pois ele concorreu com o registro Deferido com Recurso.

Quer brincar com a inteligência alheia avise...

Roger

Anônimo disse...

Ai Roger que defesa ,o que vc vai ganhar?

Unknown disse...

Depende caro "anônimo"

Quanto o blog ganha com os ataques?

Quem sabe se descobrir o que o Roberto Moraes ganha com os ataques e você com o anonimato, considere que ganho o equivalente.