quinta-feira, novembro 16, 2006

Jogo dos erros, três, além dos sete!

O jornal Folha da Manhã em matéria da jornalista Suzy Monteiro veiculada hoje trouxe a declaração, do ex-governador Garotinho, que teria confessado na reunião, que deu posse à nova direção do PMDB em Campos, que o principal erro cometido, pelo seu grupo político naquelas eleições de 2004, foi a de Pudim, na época vice de Arnaldo, ter aceitado assumir o cargo. Ele hoje alega, que na época já tinham o conhecimento, que a medida judicial que havia tirado Arnaldo Vianna, do cargo por improbidade administrativa, tinha, grandes chances de ser revertida nas instâncias superiores, o que acabou acontecendo menos de 24 horas, depois no dia 26 de outubro de 2004. Mexendo nos arquivos deste blog, que na época já estava no ar, descobri, esta pérola que foram as primeiras dez medidas anunciadas em tom solene, pelo então prefeito Pudim, em entrevistas às rádios locais, ainda na parte da manhã deste dia: 1 – Convidar o MPE e o TCE para acompanhar e promover inspeções necessárias; 2 – Determinar à Secretaria de Fazenda e de Administração a lista completa da folha de pagamento e prestadores de serviço dos últimos 180 dias; 3 – Determinar a todas as secretarias, fundações que informem, em 24 horas, ao Gabinete do Prefeito, as listas nominais e os valores pagos a prestadores de serviço; 4 – Determinar à Secretaria de Comunicação Social, os valores pagos aos veículos de comunicação nos últimos 6 meses; 5 – Determinar a Secretaria de Fazenda que informe o real caixa da prefeitura; 6 – Determinar a Secretaria de Transporte o recolhimento de todos os veículos oficiais com exceção, das ambulâncias e da Guarda Municipal e informar o consumo de combustíveis nos últimos 180 dias; 7 – Determinar à Secretaria de Fazenda a suspensão dos pagamentos às empreiteiras; 8 – Determinar ao responsável pela Fundação Trianon, no prazo de 24 horas, a relação de shows contratados, valores, os borderôs do caixa nos últimos 12 meses; 9 – Proibir a propaganda política dentro das repartições públicas; 10 – Determinar até segunda ordem as atividades da Secretaria Municipal de Planejamento.

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