sexta-feira, setembro 26, 2008

Leitora do blog estranha convocação para a PMCG

O blog recebeu por e-mail, uma indagação da leitora Fabiana que segue postado abaixo para que aqueles mais atentos, entendidos e atualizados sobre legislação eleitoral possa ajudar a responder: "Sou uma leitora assídua do seu blog e ao ler uma notícia no site da prefeitura de Campos (http://www.campos.rj.gov.br/noticia.php?id=15908) agora a noite, resolvi enviar esse e-mail.Fiquei surpresa, quando li no site: "A Prefeitura de Campos está convocando mais 294 candidatos aprovados no último concurso da Secretaria Municipal de Educação. O ato foi publicado no Diário Oficial do município nesta sexta-feira, 26, e os profissionais começarão a se apresentar na segunda-feira, dia 29, ... " "Parece-me um pouco estranho, tais apresentações na semana que antecede as eleições. Isso é possível? Atenciosamente, Fabiana"

13 comentários:

Anônimo disse...

roberto,


Talvez o cleber tinoco saiba a resposta pois é um estudioso das leis.
Nao sabemos se é permitido, mas sabemos o motivo das convocações de todos os concursados.
NA MINHA OPINIÃO DEVERIA SER PROIBIDO !

Abraço para fabiana e roberto.

Anônimo disse...

A CHAMADA É DO CONCURSO PÚBLICO A LEGISLAÇÃO AMPARA, Aliás CONCURSO PÚBLICO AGORA TAMBÉM ESTÁ SENDO QUESTIONADO? SÓ O QUE FALTAVA .

Anônimo disse...

Prezados,

Embora seja um pouco estranho o ato municipal em pleno período eleitoral, a lei nº 9.504/97, em seu art. 73 dispõe, a priori, ser possível a nomeação de aprovados em concurso público, devido a ressalva no inciso e alínea abaixos:


"Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...)

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

(...)

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;"

Assim sendo, se o citado concurso foi homologado até, pelo menos, 04/07/2008, como disse antes, a priori, seria possível tal nomeação.

Mesmo correndo o risco de estar errado, e claro, respeitando as opiniões em contrário, espero ter contribuido para a discussão.

Abs.

Anônimo disse...

"Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais"

Não refere-se somente aos agentes q concorrem a algum cargo?

"..agente em campanha.."
`não fala em "agente durante periodo eleitoral"...

enfim, acho q pode convocar

Anônimo disse...

A convocação é legal, pois o concurso foi homologado três meses antes das eleições. Eles podem convocar em qualquer dia do período eleitoral.

Acho que as pessoas devem primeiro conhecer a legislação antes de falarem e até postarem besteiras. Hoje as pessoas julgam as coisas sem qualquer embasamento!

Anônimo disse...

Voto no 15, mas acho normal essa convocação, até pq quem é concursado não vota no 12 por diversos motivos.
A pressão sempre é em cima dos contratados.
O que estranhei foi o fato da educação ter demitido muita gente e na hora da chamada.. poucos auxiliares de secretaria foram necessários, será que o número de contratados era acima do necessário?

Marcos Gandra disse...

É UMA CONVOCAÇÃO NORMAL, ATÉ PORQUE QUEM É CONCURSADO NÃO DEVE TEMER O POLÍTICO DA SITUAÇÃO E NÃO DEVE NADA A ELE. EU MESMO ESTOU NA ESPERA DESSA CONCURSO, ESTOU PRESTES A SER CHAMADO, MAS NEM POR ISSO ME SINTO NA OBRIGAÇÃO DE VOTAR EM ARNALDO.

Anônimo disse...

Dúvidas são para pessoas normais. Só não têm dúvidas os arrogantes e prepotentes. A leitora apenas manifestou uma estranheza visto que na nossa terra as falcatruas eleitorais são uma constante nas eleições municipais.
E por falar nisso, será que vamos passar de novo pelo vexame das últimas eleições?
Um abraço.

Anônimo disse...

Embasamento , será que tem???A Lei é interpretativa. Cada jurista tem um olhar diferenciado para a questão. Em vésperas de eleição, muito estranho tudo isso ocorrer. Como as pegadas são muitas, entendamos que esteja tudo muito correto.Amara

Cleber Tinoco disse...

Perfeita a abordagem feita no comentário 3, com base no inciso V do artigo 73 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições). Além do mais, mesmo fora da exceção mencionada, a razoabilidade está a recomendar a realização de concursos e de nomeações dos aprovados, ainda que dentro do período vedado pela lei, apesar de entendimentos contrários. Enre a obrigatoriedade constitucional do concurso público e a contratação precária sem concurso, fico com a primeira por acreditar ser a opção que melhor atende aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Anônimo disse...

SE FOR LEGAL NÃO DEIXA DE SER IMORAL, MAIS UMA DE SUAS PRÁTICAS ENSANDECIDAS, BASEADA NO PAVOR DE OUTRAS PESSOAS ASSUMIREM À PREFEITURA E CONSEQUENTEMENTE ACABAR COM FARRA, E FAZER UMA DEVASSA EM TUDO QUE FOI E É FEITO EM CAMPOS.

Anônimo disse...

LAMENTÁVEL A POSTURA DA ODETE, CAIU A MÁSCARA, O QUE EXISTE NÃO É IDEOLOGISMO PÓLÍTICO E SOCIAL, E SIM CONVENIÊNCIA.

Anônimo disse...

A Prefeitura de Niterói também tem feito convocações dos aprovados no último concurso, inclusive nessa semana foi feita mais uma.